Política
STF analisa decisão que limitou ‘penduricalhos’ na próxima quarta; veja perguntas e respostas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, na próxima quarta-feira (25), decisões do ministro Flávio Dino que limitaram os chamados “penduricalhos” – o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional.
Dino proíbe edição de novas leis que permitam pagamento de ‘penduricalhos’ fora do teto
Os ministros vão decidir se serão mantidas as determinações individuais de Dino:
a de que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas que não estão previstas em lei;
a que proíbe novos atos ou leis que garantam o pagamento de “penduricalhos” ilegais.
O g1 explica o que está em jogo.
Quais são os limites máximos para a remuneração para agentes e servidores públicos?
A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 46.366,19.
🔎Ou seja, nenhum integrante da Administração Pública pode ter salário além deste valor. O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos.
Se há um limite na Constituição, porque há casos no funcionalismo de ganhos acima do teto?
Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto.
A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.
As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público – estas estão submetidas ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o “abate-teto”). É o caso de salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno.
As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função. Estes valores não se submetem ao teto – são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche.
O que são ‘penduricalhos’?
Neste contexto, entram em cena os chamados “penduricalhos”, expressão usada para se referir às verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto.
O que o ministro Flávio Dino decidiu?
No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que, em 60 dias, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e municípios revisem a base legal das verbas indenizatórias e remuneratórias pagas aos agentes e servidores públicos.
Decisão de Dino sobre penduricalhos também é uma resposta a Fachin, diz Guedes
Dino ordenou ainda que as verbas não previstas em lei fossem imediatamente suspensas.
O ministro estabeleceu ainda que as administrações públicas de todas as esferas da federação devem detalhar cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio – os valores, critérios de cálculo e a lei em que se sustentam.
Em nova decisão no dia 19, Dino – em um complemento da primeira determinação –, Dino proibiu a aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Quais foram os argumentos citados pelo magistrado?
O ministro explicou que, a partir de vários processos, o STF vem sendo chamado a analisar “supostas exceções” ao teto.
Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino
Rosinei Coutinho/STF
Dino relatou ainda que as demandas judiciais se ampliaram quando a Constituição foi modificada para estabelecer que as verbas indenizatórias não estariam submetidas ao teto.
“O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma INDENIZAÇÃO”, afirmou.
O ministro pontuou que parcelas indenizatórias são pagas aos agentes públicos para ressarcir as despesas realizadas por eles no exercício da função ou direitos que não foram usufruídos (conversão de férias em pagamento em dinheiro, por exemplo).
Ressaltou, ainda, que esses valores devem ter relação com o que foi efetivamente gasto pelo servidor na atividade, “sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”.
Dino também argumentou que o STF tem anulado leis que, “a pretexto de instituírem parcelas de caráter indenizatório, na realidade, nada mais fazem do que veicular parcela remuneratória dissimulada, devida a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias”.
O magistrado citou exemplos:
licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho;
gratificações de acervo processual;
gratificações por acúmulo de funções;
auxílio-locomoção;
auxílio-combustível;
auxílio-educação.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando super-salários, não possui precedentes no Direito brasileiro, tampouco no Direito Comparado, nem mesmo nos países mais ricos do Planeta”, afirmou Dino.
Citou, ainda, que uma mudança recente na Constituição estabeleceu que só poderiam ultrapassar o teto verbas indenizatórias expressamente previstas em lei nacional, aprovada pelo Congresso, aplicada a todos os Poderes. No entanto, essa lei ainda não foi elaborada pelo Poder Legislativo.
Por que o caso chegou ao Supremo?
A disputa jurídica envolve uma ação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo.
Eles acionaram a Corte para questionar uma decisão da Justiça de São Paulo que impediu que os profissionais recebessem honorários de sucumbência – uma espécie de pagamento feito no âmbito de processos judiciais, em que a parte que perde a ação remunera a que foi vencedora da causa.
O que o Supremo vai julgar?
O ministro Flávio Dino fixou as duas determinações de forma individual nos dias 5 e 19 de fevereiro. Nos dois casos, submeteu as medidas para a análise dos demais colegas.
Assim, o plenário do Supremo vai definir se mantém ou não as decisões do ministro.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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