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Política

Por que não é possível se candidatar sem partido no Brasil

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Por que você não pode se candidatar sem partido no Brasil
A legislação brasileira não permite que uma pessoa dispute eleições sem estar filiada a um partido político. A regra está prevista diretamente na Constituição de 1988 e foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
O texto constitucional estabelece que a filiação partidária é uma das condições obrigatórias para que alguém possa concorrer a cargos eletivos. Entre os critérios exigidos estão também nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral e idade mínima, mas o vínculo com partido é indispensável.
Tem uma sugestão de reportagem? Envie para o g1
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo g1 explicam que a Constituição trouxe os partidos como eixo basilar para a democracia, como forma de monitorar, estruturar e tornar o sistema mais diverso.
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Heloise Hamada/G1
“A nossa Constituição de 88, ela encerra um período ditatorial em que não havia o pluripartidarismo. Então a gente desenha uma democracia fundada nesse pluripartidarismo e coloca a filiação partidária como condição de elegibilidade”, explica Anna Paula Oliveira Mendes, professora de Direito Eleitoral da pós-graduação do IDP e membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Ou seja, os partidos políticos estão no centro do funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. São eles que organizam candidaturas, estruturam campanhas e funcionam como base para a formação de maiorias políticas.
🔍 Atualmente, o Brasil tem 30 partidos registrados no TSE e que podem disputar a eleição deste ano.
“Quando a gente vai falar na eleição, a gente também tem os partidos políticos como os grandes garantidores da governabilidade. Na medida em que eles se reúnem em bancadas, no momento de você negociar, o chefe do Executivo vai negociar com as lideranças partidárias. Então, o desenho institucional do Brasil é incompatível mesmo com as candidaturas avulsas”, completa Anna Paula.
Essa exigência é reforçada por outras normas. A Lei dos Partidos Políticos também determina que a apresentação de candidaturas é uma prerrogativa das siglas, enquanto o Código Eleitoral organiza todo o processo de registro de candidatos dentro dessa lógica.
“Em 2015, na reforma eleitoral, o Congresso se posicionou e colocou textualmente na Lei das Eleições, na Lei 9.597, que não pode candidatura independente. Portanto, não há nenhuma omissão, não há nenhuma desregulamentação, há uma opção muito clara, inclusive por parte dos parlamentares, em não ter essa candidatura”, aponta Ana Cláudia Santano, fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil.
Por que esse sistema?
Esse desenho institucional faz com que as legendas concentrem a organização da competição política e a mediação entre candidatos e eleitores, o que mantém a filiação partidária como regra obrigatória.
❗ Esse arranjo também está ligado à forma como o sistema político busca organizar o eleitorado e dar previsibilidade às disputas.
“Quando você faz a adesão a um partido político, você também faz a adesão a essa agenda e tem um compromisso público. Ainda que isso não seja muito utilizado pelo eleitorado na hora do voto, o eleitor pode pensar que aquela candidatura representa um partido”, sustenta Ana Cláudia Santano. “Numa candidatura independente, não há compromisso com nada. A pessoa pode mudar conforme bem entender, o que pode gerar ainda mais confusão”.
Além disso, especialistas apontam que a adoção de candidaturas independentes poderia ampliar de forma significativa o número de postulantes aos cargos públicos.
“A gente poderia ter uma explosão de candidaturas. Por quê? Porque muitos interlocutores dessa ideia dizem que os partidos são todos iguais, que há uma crise de representatividade”, diz Santano.
Candidaturas independentes avançam em debate, mas enfrentam limites práticos
A discussão sobre candidaturas sem partido não é nova e costuma aparecer em momentos de crise de representatividade.
De acordo com o pesquisador Caio Cesar Moraes Grande Guerra, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e autor do estudo “A candidatura avulsa no Brasil: controvérsias sobre a representação política na era da desconfiança”, o tema ganha força justamente nesse contexto.
“Novos movimentos sociais […] vêm demandando mudanças no cenário político nacional e denunciando uma ‘crise de representatividade’, ao alegar que a ‘velha política’ não consegue representar mais os anseios da sociedade” .
Especialistas também apontam que, mesmo em um cenário com candidaturas independentes, essas figuras tenderiam a se integrar ao sistema político existente.
“Do ponto de vista pragmático, essa pessoa tenderia a não ficar independente. Ela se curvaria ao sistema, entrando em alguma bancada ou se aproximando de partidos [nas votações]”, afirma Santano.
É o caso do senador Bernie Sanders, nos Estados Unidos. Ele foi reeleito pelo estado de Vermont como candidato independente em novembro de 2024, garantindo o quarto mandato. Apesar de não ter filiação permanente, Sanders foi pré-candidato do Partido Democrata em 2020 e, no Senado, atua alinhado à bancada democrata (veja como funciona a regra em outros países mais abaixo).
“Ainda que o avulso consiga viabilizar a sua candidatura, uma vez que ele é eleito, ele acaba se aliando a partidos políticos para emplacar essas ideias, porque a política é feita a partir de consensos. Então você precisa estar organizado em grupos”, afirma Anna Paula.
A discussão também chegou a instâncias internacionais em casos concretos, como no México, onde o debate sobre candidaturas independentes levou a questionamentos sobre como viabilizar esse modelo na prática.
“No México, houve um entendimento de que não basta autorizar candidaturas independentes. É preciso regular financiamento, regras eleitorais e formas de participação. Sem isso, o sistema não funciona”, diz Santano.
STF decidiu no ano passado que candidatura avulsa é inviável
Em 2016, os juristas Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa tentaram se candidatar, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro, mas tiveram suas candidaturas barradas nas eleições.
O pedido foi negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Eles recorreram ao Supremo Tribunal Federal, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político.
O caso foi julgado em 2025, quando o STF deu uma resposta definitiva sobre o tema.
Por unanimidade, os ministros fixaram o entendimento de que não é possível registrar candidaturas sem filiação partidária no Brasil. A tese aprovada foi a seguinte:
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição” .
Com a decisão, o entendimento passa a valer para todos os casos semelhantes na Justiça.
Especialistas apontam, no entanto, que o modelo pode ser alterado por meio de emenda constitucional.
“A partir do momento que a Constituição alterar isso, a gente também vai precisar de muitas outras respostas sobre como isso seria instrumentalizado. Como vai ser o financiamento, o tempo de TV e o funcionamento no sistema proporcional? Hoje não há resposta para isso”, afirma Anna Paula.
Como funciona em outros países
Em outros países, a candidatura independente é permitida, mas costuma ter regras específicas, como exigência de apoio mínimo de eleitores ou requisitos adicionais. Veja alguns exemplos abaixo:
Estados Unidos: candidatos independentes podem disputar eleições, mas precisam cumprir exigências que variam de acordo com cada estado.
Reino Unido: a legislação permite candidaturas sem partido, desde que o candidato registre formalmente sua participação e cumpra requisitos básicos do sistema eleitoral.
Chile: candidatos independentes podem concorrer desde 1925 a todos os níveis de governo.
França: também há possibilidade de candidatura avulsa, com exigência de registro formal e cumprimento das regras eleitorais.
Alemanha: candidaturas independentes são permitidas, inclusive para o Parlamento federal, desde que tenham, por exemplo, 200 assinaturas de eleitores elegíveis para votar na região onde pretende atuar.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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