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Acordo UE-Mercosul: veja os produtos protegidos contra imitação — e que podem deixar de ser feitos no Brasil

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Acordo UE-Mercosul passa a valer no Brasil: o que muda para o agro
O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia começou a valer nesta sexta-feira (29). Com isso, alimentos tradicionais dos países-membros dos dois blocos passam a ser considerados propriedade intelectual e ficam protegidos contra imitações.
Essa proteção é chamada de indicação geográfica (IG). Na prática, nenhum outro país poderá fabricar ou comercializar produtos com o mesmo nome.
Produtos como champanhe, conhaque e presunto tipo Parma devem deixar de ser fabricados no Brasil, por terem indicação geográfica de países europeus. O acordo, porém, prevê um período de adaptação para as empresas, que pode chegar a 10 anos.(veja mais abaixo)
O Brasil também tem alimentos com indicação geográfica na lista do acordo. Ao todo, são 37 produtos, entre eles a cachaça e o queijo Canastra.
Os outros países do Mercosul têm principalmente vinhos na lista, como o 25 de Mayo, da Argentina, e o Bella Unión, do Uruguai.
O registro é concedido por cada país, conforme suas próprias leis, a produtos ou serviços característicos de seu local de origem.
Para entrar no acordo, o Estado precisa solicitar a inclusão do item na lista de proteção. Esses produtos constam na versão final do acordo divulgada pelo governo em dezembro de 2024.
SAIBA MAIS: Por que o acordo União Europeia-Mercosul é alvo de tanta disputa no agro?

VEJA TAMBÉM: O que está em jogo para o agro brasileiro no acordo UE-Mercosul?
Ainda vai ter ‘champanhe’ e ‘parmesão’ brasileiro?
A fiscalização para prevenir fraudes cabe a cada país-membro dos blocos. Eles devem combater produtos enganosos — tanto os que não vêm do local de origem, mas usam o mesmo nome, quanto os fabricados na região fora das regras.
Também será proibido o uso de termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens.
Por outro lado, o acordo prevê exceções. Elas se aplicam a casos em que o nome do produto é amplamente usado, sem relação direta com o local de origem protegido.
Essas exceções ocorrem de duas formas. Veja a seguir.
➡️ Para empresas específicas
Nesse caso, o termo pode continuar a ser usado por empresas que já têm a marca registrada. Porém, há condições: elas não podem fazer referência à indicação geográfica, seja por meio de imagens, bandeiras ou nomes.
⚠️ EXEMPLO: O queijo italiano “Parmigiano Reggiano” não impedirá o uso do termo “parmesão” no Brasil, desde que o produto não se passe pelo original.
A mesma regra vale para os queijos gorgonzola, fontina, grana e gruyère, além das bebidas genebra e steinhaeger.
O documento lista as empresas autorizadas a continuar usando esses nomes, conforme as condições previstas para cada produto. Essas marcas terão 12 meses, após a entrada em vigor do acordo, para se adaptar às novas regras.
➡️ Com prazo determinado
Nessa exceção, o nome poderá continuar sendo usado por um prazo determinado, contado a partir da validação do acordo. Nesse caso, a embalagem deve indicar a origem do produto, como informar que foi feito no Brasil.
Veja os produtos que entram nesse caso e os prazos de adaptação:
5 anos: Münchener Bier; Pont-l’Évêque; Reblochon ou Rebleusson; Asiago; Taleggio; Tokaj, tokaji ou Tocai; Margot.
7 anos: Feta; Roquefort; Saint-Marcellin; Bordô; Conhaque; Presunto tipo Parma; Grappa ou Grapa.
10 anos: Champagne; Mortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna; Prosecco ou Proseco.
Como funciona a indicação geográfica no Brasil?
Essas proteções são comuns entre países. O Brasil já prevê em lei, independentemente do acordo entre os dois blocos, regras próprias de indicação geográfica.
Na legislação, trata-se de alimentos que apresentam qualidade “única” por causa de recursos naturais (como solo, vegetação e clima) e do modo de produção, segundo o Ministério da Agricultura.
As indicações geográficas existem de duas formas no Brasil. Veja abaixo.
➡️ Indicação de procedência: nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço.
➡️ Denominação de origem: nome geográfico que identifica produto ou serviço cujas características são exclusivas ou essencialmente determinadas pelo local, incluindo fatores naturais e humanos.
O Ministério da Agricultura é uma das instâncias responsáveis por conceder a indicação geográfica.
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Arte g1

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Correção: jogos do Brasil em dias úteis

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O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais três jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão dois jogos, nos dias 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.

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Correção: jogos do Brasil em dias úteis

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O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais quatro jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão três jogos, nos dias 29 de junho, 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.

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Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais

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Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia
O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
Agora no g1
O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.

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