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Política

MP considera inconstitucional indulto de Bolsonaro que perdoa PMs condenados pelo Massacre do Carandiru e aciona PGR

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Procurador-geral da Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, pede que Procuradoria-geral da República tome providências urgentes. Decreto de sexta (23) inclui perdão para crimes cometidos há mais de 30 anos. Em outubro de 1992, 111 detentos foram mortos na invasão da PM para conter rebelião. Presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoou os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru em 1992 em São Paulo
Foto: REUTERS/Adriano Machado/File Photo e Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo
O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru, e enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.
O documento é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.
“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma no ofício.
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.
Entenda como é o decreto do indulto de Natal de Bolsonaro
Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.
Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.
O g1 ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e o representante de uma ONG de direitos humanos que disseram que esse indulto é inconstitucional por que esse tipo de decreto tem de ser coletivo e não direcionado a um grupo de um caso específico.
Os especialistas que criticaram a decisão presidencial disseram ainda que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada (saiba mais abaixo).
Defesa dos PMs
Supremo Tribunal Federal mantém condenação de 74 PMs pelo massacre do Carandiru
Apesar disso, a defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados informou que entrará nesta sexta com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.
“Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto. até por que a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”, disse o advogado Eliezer Pereira Martins. “E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”
O advogado havia dito em outras ocasiões que preferia se referir ao caso como “contenção do Carandiru” em vez de “massacre”.
“Os soldados pegaram em armas para cumprir as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou o advogado numa das ocasiões.
5 júris condenaram PMs
Foto de 2013 mostra 111 cruzes são vistas em frente ao Largo São Francisco, em São Paulo, por alunos da Faculdade de Direito, em lembrança aos mortos do massacre do Carandiru
Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos. A defesa dos PMs alegou que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.
Vinte e dois policiais ficaram feridos na ação, mas nenhum deles morreu. Para o Ministério Público os policiais executaram detentos que já estavam rendidos.
Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente 69 deles continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso. Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.
Decreto de Bolsonaro
O decreto inédito de Bolsonaro concede o perdão para crimes cometidos há 30 anos por agentes de segurança, desde que não fossem considerados hediondos naquela época. A lei que estabelece quais são os crimes hediondos é de 1990. Entretanto, o crime de homicídio só foi incluído nela quatro anos depois, em 1994.
Ou seja, os PMs condenados pelos assassinatos do Carandiru podem receber o indulto presidencial, uma vez que o massacre ocorreu em 1992.
Mas para quem participa do processo ou acompanha o caso do Carandiru, o indulto de Bolsonaro é inconstitucional. Isso por, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, o indulto presidencial não pode ser individualizado. E nesse caso, o entendimento deles, é de que o decreto não seguiu as regras da lei: já que foi criado para favorecer diretamente os condenados pelo Massacre do Carandiru.
O presidente também poderia, segundo eles, perdoar as penas de cada um dos PMs condenados, mas por outro dispositivo, chamado de “graça”, que é individual. Ela foi concedida neste ano por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB), por exemplo.
Procurador
“Estou em contato com órgãos legitimados para a ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] para exatamente por um limite a esse absurdo”, disse nesta sexta ao g1 o procurador Maurício Antonio Ribeiro Lopes, representante do Ministério Público (MP) na segunda instância da Justiça. “Não pode ser concedido a crimes hediondos e a Constituição assim os considera. Falta observância aos princípios da legalidade”.
Ainda segundo o procurador, a decisão dos jurados que condenaram os PMs tem de ser respeitada. “Há contradições internas no texto do próprio decreto. A própria concessão da graça seria questionável na hipótese, quanto mais o indulto.”
Promotor
Promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho dá entrevista após um dos julgamentos dos PMs acusados pelo massacre do Carandiru
Márcio Pinho/G1
“O artigo 6º do decreto [presidencial do indulto] é aplicável ao caso do Carandiru. E o decreto é direcionado a beneficiar os condenados pelo Carandiru”, disse o promotor Márcio Friggi, que acusou os policiais militares pelos homicídios dos detentos e atuou nos julgamentos deles. “O MP vai estudar as medidas jurídicas cabíveis para estudar a decisão”.
De acordo com Márcio, o decreto de Bolonaro é uma “declaração de extinção da punibilidade. Declara-se que está extinto o direito de punir do estado. Significa em outras palavras: Zero. É como se nada tivesse acontecido.”
ONG
Detentos expõem faixa em janela de pavilhão contra o massacre ocorrido na Casa de Detenção do Carandiru, três dias após a ação policial após a rebelião que marcou a história do país
Epitácio Pessoa/AE
“Parece ser um indulto encomendado para beneficiar os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru e também para contemplar os agentes das forças armadas que participaram das operações pela lei e pela ordem no Rio de Janeiro e em outros estados nos últimos anos e que cometeram crimes contra civis”, disse o advogado Ariel de Castro Alves, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais.
“Um decreto para garantir a impunidade dos agentes policiais militares e das forças armadas. Um último ato do Bolsonaro em prol de seus apoiadores militares”, falou Ariel.
Tribunal de Justiça
Massacre do Carandiru
Reprodução Globo News
Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, de maneira genérica, que os indultos presidenciais são anuais e abrangem presos que se encaixem nos fundamentos dos decretos. O TJ não respondeu pontualmente que medidas tomará sobre o decreto de Bolsonaro.
O Tribunal de Justiça não respondeu também se estará mantido para às 10h do dia 31 de janeiro de 2023 a retomada do julgamento que pode decretar as prisões dos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.
A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP ficou de analisar o último recurso da defesa dos PMs que faltava ser julgado: o que trata das reduções das penas dos réus.
Supremo Tribunal Federal
Presos do Carandiru penduram faixa demonstrando luto três dias após o massacre
Itamar Miranda/Estadão Conteúdo/Arquivo
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) as condenações dos PMs são definitivas porque sofreram “trânsito em julgado” na última instância da Justiça: não cabendo mais recursos da defesa para que elas possam ser anuladas e os agentes sejam absolvidos.
O que será julgado pelo TJ-SP será somente a dosimetria das penas e depois o cumprimento delas em alguma prisão. Apesar de a defesa ainda puder recorrer futuramente do tempo das penas nas instâncias superiores, os desembargadores podem determinar que sejam expedidos mandados de prisão contra os PMs.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, reconheceu, no último dia 17 de novembro, o trânsito em julgado de duas decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça sobre o Massacre do Carandiru. Em 2021, o STJ havia restabelecido as decisões dos julgamentos do caso que tinham condenado os policiais pelos homicídios dos presos.
Antes, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha anulado todos os cinco julgamentos dos PMs no caso do Carandiru. Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do órgão alegaram que os jurados condenaram os agentes em desacordo com as provas do processo, determinando novos júris.
À época, Camilo Léllis e Edison Brandão haviam votado pela anulação dos júris do e determinaram que novos julgamentos fossem feitos. Ivan Sartori, outro desembargador, tinha sugerido a absolvição dos PMs, mas foi voto vencido. Ele se aposentou e foi substituído por Roberto Porto. Camilo e Edison continuam em seus cargos.
Anistia aos PMs
Massacre do Carandiru: deputado quer prioridade para projeto que anistia policiais condenados
Além do decreto do indulto presidencial de Bolsonaro, em agosto, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que anistia os policiais militares processados ou punidos pela atuação no Massacre do Carandiru.
O texto, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de seguir para o plenário.
O parlamentar argumentou que não há “respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria”.
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Sobreviventes do massacre
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“Ouvimos muitos disparos de metralhadoras, disparos e ações dos próprios policiais, pegando os estiletes dos egressos e matando a punhalada, a estiletada, os presos que estavam sob a tutela do Estado”, contou à reportagem Luiz Paulino, ex-detento e um dos sobreviventes do Massacre do Carandiru.
Veja vídeo acima com entrevistas com os ex-presos que escaparam vivos da ação da PM.
Coronel condenado, absolvido e morto
Coronel Ubiratan Guimarães foi condenado e depois absolvido
Reprodução/TV Globo
Em três décadas ocorreram seis julgamentos do Massacre do Carandiru. No primeiro deles, o tenente-coronel Ubiratan Guimarães, comandante das tropas da Polícia Militar que invadiu a Casa de Detenção, chegou a ser condenado pela Justiça, em 2001, a 632 anos de prisão pelos assassinatos de 102 presos.
Nenhuma autoridade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) ou do governo paulista foi responsabilizada pelas mortes no Carandiru. Segundo o MP, a ordem para invadir partiu do coronel Ubiratan.
Em 2006, no entanto, Ubiratan se tornou deputado estadual pelo PTB e passou a ter foro privilegiado. Julgado naquele ano pelo Tribunal de Justiça em São Paulo, ele foi absolvido. Os magistrados consideraram que o então PM não participou da ação.
Ubiratan foi assassinado em 2006, dentro do seu apartamento. Uma namorada dele foi acusada de envolvimento no crime, mas foi absolvida pela Justiça.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
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O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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