Economia
INSS: veja as principais mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2023
Mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência. INSS
AFP
Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas regras de transição devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro.
Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente.
As regras de transição são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria.
O objetivo das regras de transição é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.
Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para o trabalhador que tinha 35 anos de contribuição (no caso dos homens) e 30 anos (mulheres) até 13 de novembro de 2019, ainda que não tenha pedido a aposentadoria, sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.
O advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às mudanças da reforma e realize um planejamento adequado.
Veja o que muda dentro das regras de transição em 2023, de acordo com Badari:
Transição por sistema de pontos
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número agora está em 90 para as mulheres e 100 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Por exemplo, se em 2022 uma mulher com 59 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2023 será preciso ter, no mínimo, 60 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 59 anos de idade e 31 anos de contribuição.)
A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).
Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade, e os homens, 63 anos, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).
Transição por idade
Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 62 anos em 2023.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).
Transição com pedágio de 50%
Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma (13/11/2019), poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Neste caso nada muda neste ano. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.
Transição com pedágio de 100%
Essa regra de transição não irá mudar em 2023. Quem estava a mais de 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Por exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar por mais 3 anos e outros 3 anos referentes ao pedágio, totalizando 6 anos.
Regras de transição previstas na reforma para quem já trabalha
Infografia G1
Economia
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Economia
Governo propõe aumentar limite do MEI para R$ 140 mil e ampliar contratação de funcionários
Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação
Um projeto de lei complementar enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (29) propõe ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois funcionários.
A proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida atinge mais de 13 milhões de microempreendedores registrados no país.
Agora no g1
O projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e faz parte de uma articulação do governo federal para atualizar as regras do regime simplificado.
Atualmente, o teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a defasagem acumulada ao longo dos anos — causada pela inflação e pelo aumento natural das receitas — tem dificultado a permanência de empreendedores na categoria.
A proposta busca justamente evitar que pequenos negócios precisem migrar para regimes tributários mais complexos à medida que crescem. Com o novo modelo, a ideia é permitir que os empreendedores ampliem suas atividades sem sair da formalização.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa tem caráter estratégico para a economia.
“Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, disse.
A proposta foi elaborada em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Agora, o texto começa a tramitar no Congresso e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem por objetivo de estimular as pequenas empresas. O regime especial consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano; e
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
De acordo com estimativas da Receita Federal, o governo vai deixar de arrecadar R$ 136 bilhões em 2026 com o Simples Nacional.
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