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Economia

Quebrar celular, negar dinheiro para coisas básicas, assinar documentos em nome de outro: saiba identificar os sinais da violência patrimonial

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Esse tipo de abuso é uma das formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. Violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica
Bárbara Munhoz/g1
A violência patrimonial é um dos cinco tipos de violência previstos nas Lei Maria da Penha, criada para proteger as vítimas de agressões doméstica e familiar. No entanto, diferente da violência física, psicológica, sexual e moral, a patrimonial não é tão difundida e, por isso, pode passar despercebida muitas vezes.
De acordo com o que diz a legislação, esse tipo de abuso é entendido “como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Ou seja, a violência patrimonial é aquela em que o agressor se utiliza de dinheiro, documento ou bens (sejam eles de valor financeiro ou sentimental) para tentar controlar a vítima, podando sua liberdade total.
A advogada Talita Andrade, associada do escritório Scarpato, Casassa e Loesch, as principais vítimas desse abuso são as mulheres mais pobres – que, inclusive, têm muita dificuldade em denunciar o agressor por medo de ficar sem condições financeiras para sustentar a si mesma e aos filhos.
Porém, a violência patrimonial também está espalhada entre mulheres de diferentes classes sociais e ainda pode ser bastante observada em outros tipos de relações familiares, com destaque para quando as vítimas são pessoas idosas ou menores de idade.
Veja, abaixo, como identificar esse tipo de violência.
Violência patrimonial: o que é e como se blindar contra esse tipo de abuso?
Principais exemplos da violência patrimonial
O artigo que prevê a violência patrimonial como um dos crimes tratados pela Lei Maria da Penha é bastante amplo e diz que qualquer ato de reter, se apropriar ou destruir os bens, recursos financeiros e documentos de outra pessoas configura esse abuso.
A advogada Talita, entretanto, considera que é importante trazer alguns exemplos mais práticos para que fique mais fácil entender o que pode indicar a violência patrimonial.
Entre as diversas possibilidades, cabe destacar:
alguém que pega o celular do parceiro sem permissão para ver mensagens ou fazer qualquer outra atividade;
quebrar o celular ou qualquer outro objeto pessoal de propósito, principalmente durante ou depois de uma briga;
rasgar fotos e outras lembranças pessoais da vítima;
usar bens da vítima sem o seu consentimento, como carros;
fazer dívidas no nome da outra pessoa, como ao usar o cartão de crédito sem autorização;
falsificar a assinatura de alguém;
pegar os documentos de alguém e negar a devolução ou chantagear;
receber qualquer auxílio financeiro do governo no nome da vítima;
proibir ou manipular a mulher para que ela deixe de trabalhar para cuidar da casa;
controlar o dinheiro até para situações de necessidade básica, como a compra de absorventes e outros itens de higiene;
não pagar a pensão alimentícia aos filhos ou à(ao) ex-companheira(o) ou outro parente.
O que fazer?
Segundo Talita Andrade, embora as situações de violência patrimonial muitas vezes passem batidas pelo desconhecimento, vergonha ou medo por parte da vítima, é importante entender que esses também são casos de polícia.
É necessário ir até uma delegacia para denunciar os abusos, para que o inquérito policial seja aberto e, assim, o caso possa chegar até à Justiça.
Além disso, com a denúncia também é possível pedir uma medida protetiva de urgência que pode obrigar o agressor a devolver todos os recursos financeiros, bens ou documentos dos quais privou a vítima.
O episódio desta semana do podcast Educação Financeira do g1 traz mais detalhes sobre como identificar e o que fazer em casos de violência patrimonial.
OUÇA O EPISÓDIO

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Correção: jogos do Brasil em dias úteis

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Governo propõe aumentar limite do MEI para R$ 140 mil e ampliar contratação de funcionários

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Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação
Um projeto de lei complementar enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (29) propõe ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois funcionários.
A proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida atinge mais de 13 milhões de microempreendedores registrados no país.
Agora no g1
O projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e faz parte de uma articulação do governo federal para atualizar as regras do regime simplificado.
Atualmente, o teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a defasagem acumulada ao longo dos anos — causada pela inflação e pelo aumento natural das receitas — tem dificultado a permanência de empreendedores na categoria.
A proposta busca justamente evitar que pequenos negócios precisem migrar para regimes tributários mais complexos à medida que crescem. Com o novo modelo, a ideia é permitir que os empreendedores ampliem suas atividades sem sair da formalização.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa tem caráter estratégico para a economia.
“Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, disse.
A proposta foi elaborada em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Agora, o texto começa a tramitar no Congresso e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem por objetivo de estimular as pequenas empresas. O regime especial consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano; e
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
De acordo com estimativas da Receita Federal, o governo vai deixar de arrecadar R$ 136 bilhões em 2026 com o Simples Nacional.

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