Economia
Medida provisória fixa regras para empresas usarem, a partir de 2024, benefício fiscal julgado pelo STJ
Em abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devem incidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas e deu ganho de causa ao governo federal. O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (1º) que a medida provisória 1.185, publicada pelo governo Lula nesta semana, fixa regras para que empresas no país possam usar, a partir de 2024, um benefício fiscal julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devem incidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas e deu ganho de causa ao governo federal.
A ação questionava se empresas podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) os incentivos fiscais concedidos pelos estados via ICMS.
Esse abatimento, quando realizado, reduz a base de incidência dos tributos federais. Logo, a União arrecada menos.
Com a decisão, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos e mediante comprovação dos requisitos legais.
Portanto, subvenções ligadas a custeio da atividade empresarial não poderão ser abatidas.
Na prática, a decisão do STJ foi uma vitória para o governo porque ampliou a expectativa de arrecadação desses impostos (IRPJ e CSLL), que serão calculados em cima de uma base maior.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a MP parte do entendimento do STJ de que benefícios ligados a custeio não só mais permitidos.
A partir da medida provisória, as empresas deverão se habilitar na Receita para registrar os investimentos feitos com base nos incentivos fiscais – e, com isso, conseguir o abatimento na tributação.
“Ele vai se habilitar por meio de um procedimento simplificado dentro da sistemática que já temos de declarações. Vamos ver a lei estadual. Ela condiciona esse subsidio a um investimento. Tem direito a um crédito presumido de ‘X’ desde que compre um equipamento, desde que amplie a fabrica. Se for para isso, vamos deferir”, explicou Barreirinhas a jornalistas.
A proposta de orçamento para o ano de 2024, enviada nesta quinta-feira (31) pelo governo ao Congresso Nacional, traz uma estimativa de arrecadação de R$ 35,3 bilhões por conta da decisão do STJ – que limitou a concessão desse tipo de benefício para investimentos.
Esse valor é considerado pelo governo na busca pelo déficit zero em suas contas no próximo ano – prometido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Proposta de Lei Orçamentária: Haddad tenta afastar especulação de que governo poderia desistir de zerar déficit público em 2024; entenda
De acordo com o secretário Barreirinhas, a estimativa de R$ 35,3 bilhões de ingresso de recursos que está na proposta de orçamento de 2024 considera apenas o “fluxo” de recursos por conta do entendimento do STF sobre benefícios fiscais, ou seja, os valores futuros.
Com isso, explicou ele, o estimativa não considera os valores devidos pelas empresas nos últimos anos por terem usado irregularmente esse benefício. O secretário lembrou que a Receita Federal já iniciou a notificação de milhares de empresas para cobrar os débitos.
“Se [a empresa] não se autorregularizar [aceitar o pagamento dos débitos em concordância com o Fisco], o valor vai dobrar. Mas 60% das empresas contataram a Receita Federal. Estamos aguardando esse processo. Não temos ainda fechado o número, mas são dezenas de bilhões [de reais, a expectativa de arrecadação com os valores devidos]”, disse Barreirinhas a jornalistas.
Ele admitiu que há uma cultura de litígio no país, mas acrescentou que a função do Fisco é orientar o contribuinte.
“É mais barato sentar comigo, conversar e resolver esse problema. Uma hora a conta chega e é alta”, concluiu.
Economia
Correção: jogos do Brasil em dias úteis
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Economia
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Economia
Governo propõe aumentar limite do MEI para R$ 140 mil e ampliar contratação de funcionários
Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação
Um projeto de lei complementar enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (29) propõe ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois funcionários.
A proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida atinge mais de 13 milhões de microempreendedores registrados no país.
Agora no g1
O projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e faz parte de uma articulação do governo federal para atualizar as regras do regime simplificado.
Atualmente, o teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a defasagem acumulada ao longo dos anos — causada pela inflação e pelo aumento natural das receitas — tem dificultado a permanência de empreendedores na categoria.
A proposta busca justamente evitar que pequenos negócios precisem migrar para regimes tributários mais complexos à medida que crescem. Com o novo modelo, a ideia é permitir que os empreendedores ampliem suas atividades sem sair da formalização.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa tem caráter estratégico para a economia.
“Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, disse.
A proposta foi elaborada em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Agora, o texto começa a tramitar no Congresso e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem por objetivo de estimular as pequenas empresas. O regime especial consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano; e
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
De acordo com estimativas da Receita Federal, o governo vai deixar de arrecadar R$ 136 bilhões em 2026 com o Simples Nacional.
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