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Política

Veja principais pontos do voto de Rosa Weber pela descriminalização do aborto

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Com mais de 103 páginas, voto da ministra trata de questões de discriminação de gênero, direito das mulheres à saúde e desproporcionalidade da punição. Julgamento, que ocorria virtualmente, será concluído em plenário. Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira (22) na ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A ministra, relatora do caso, se posicionou em plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.
No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque do processo e, por isso, o caso será levado em análise presencial, em plenário. Ainda não há previsão de quando isso deve ocorrer.
No voto, Rosa Weber tratou de temas como direitos das mulheres, discriminação de gênero, e defendeu uma mudança de foco no tratamento dos direitos reprodutivos femininos. Veja abaixo os principais pontos:
Competência do Supremo
No voto, a ministra discute sobre a competência do STF para analisar o tema. Segundo Rosa Weber, há quem argumente que a criminalização do aborto só poderia ser alterada por decisão do Congresso, responsável pela elaboração de leis.
No entanto, segundo a ministra, cabe ao Judiciário analisar se as decisões tomadas pelo Legislativo e Executivo seguem as regras e princípios fundamentais da Constituição, que garante direitos da minoria. Por isso, ela defende que o Supremo precisa enfrentar o tema, já que foi provocado.
“Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas (minorais) possam ser causados pela vontade da maioria”, afirma.
Religião, ética e início da vida
Rosa Weber afirma no voto que não vai tratar de questões sobre a moral religiosa envolvendo o aborto, nem discutir sobre a tese de que existe o direito absoluto à vida desde a concepção. Segundo a ministra, o debate baseado nessas duas questões tem dificultado a “conversação democrática” sobre o tema.
Segundo a ministra, as questões religiosas e morais de cada um divergem, e o direito tem de se aplicar a todos.
“Isso não quer dizer que questões de ética e moralidade sobre o aborto sejam irrelevantes do ponto de vista jurídico ou para a formação social de determinada comunidade política”, afirma Rosa Weber.
“Contudo, a esfera da moral privada não pode ser confundida com a esfera da moral pública, e principalmente com o espaço de atuação do Estado de Direito, na restrição dos direitos fundamentais”, continua.
Direito à vida
Segundo Rosa Weber, não existem “consensos sobre início da vida humana no campo da filosofia, da religião e da ética”, nem da ciência. A ministra diz que a definição de quando começa a vida “não pertence ao campo jurídico”. No entanto, reconhece que são necessários “consensos mínimos” para a tomada de decisões.
A ministra aponta uma série de argumentos de que o texto da Constituição só garante direitos fundamentais, como à vida, aos “nascidos no Brasil”. Por isso, defende que a garantir de direitos só ocorre após o nascimento, e não desde a concepção.
“Essa conclusão resulta mais evidente quando se observa que não há referência em qualquer passagem do texto constitucional aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto”, diz. Segundo a ministra, “não basta ter vida, ela tem que ser digna em suas variadas dimensões”.
Para reforçar a tese, Rosa Weber aponta que no Código Penal, por exemplo, a pena por um homicídio não é equiparada à de um aborto.
“Praticar o infanticídio não gera penas tão graves quanto cometer um homicídio, que, por sua vez, é punível de forma mais exasperada do que a prática de um aborto”, argumenta. “Fica evidente que, para o direito penal, a vida não traduz valor único e absoluto.”
A ministra afirma ainda que há um “falso alarde” em torno do “suposto consenso” de que o feto ou embrião já tem direitos fundamentais.
Segundo Rosa Weber, na discussão sobre o aborto, não há que se falar em embate de direito à vida entre gestante e feto. A ministra afirma que essa é uma premissa equivocada já que, para ela, a Constituição só garante esse direito fundamental à mãe.
Direitos das mulheres
A ministra faz no voto um resgate da luta feminina pela igualdade de direitos, e diz que a Constituição de 1988 garantiu às mulheres “a condição de cidadania plena, com igualdade de condições e respeito”, mas afirma que a busca é permanente a busca pelo fim da discriminação motivada pelo gênero.
Segundo Rosa Weber, um dos pontos que ainda precisa ser efetivado é a “autodeterminação como elemento estruturante da dignidade da mulher”. Ou seja, a garantia de que pode tomar as próprias decisões sobre o corpo e a vida.
A ministra afirma que, na lei, existe discriminação disfarçada de proteção.
“A título de proteção da mulher na sua dimensão biológica mais distintiva, a gestação, e sob o véu da legalidade aparente, encobrem-se autênticas discriminações que impõem papeis sociais às mulheres, sem qualquer margem de respeito e consideração à sua liberdade e autodeterminação pessoal, afastando-as da cidadania plena e igualitária na construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária”, diz Weber.
Segundo a ministra, “a maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida”.
“Compete à mulher, na fruição de seus direitos fundamentais, tomar a decisão pela maternidade, por meio da gravidez ou por outras fórmulas, à exemplo da adoção”, continua.
“A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas.”
Direito à liberdade reprodutiva
A ministra argumenta que o direito à liberdade reprodutiva, ou seja, à liberdade sobre ter filhos ou não integra o direito à saúde, previsto na Constituição. Segundo Weber, já há decisões do STF que apontam que questões relacionadas ao tema são “protegidas da intervenção estatal injustificada”.
“Isso porque trata-se de decisões que pertencem ao campo da autonomia privada e da intimidade da mulher ou do casal, não cabendo ao Estado interferir, sob pena de configuração de ato de violência institucional”, diz.
Discriminação em serviços de saúde
A ministra afirma que existem tratados internacionais sobre a necessidade de garantir a efetividade do direito à saúde das mulheres, que inclui as questões reprodutivas. Também aponta que essas normas proíbem discriminação das mulheres pelos prestadores desses serviços.
“Ao assinar e ratificar os Tratados Internacionais acima elencados, assim como aprovar os Planos de Ação derivados das Conferências do Cairo e de Pequim, o Estado brasileiro comprometeu-se, é o que exsurge da leitura dos textos normativos e interpretativos internacionais, a tomar medidas legislativas ou executivas adequadas aos fins estabelecidos, quais sejam: promover e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes, a partir da perspectiva da saúde pública”, diz.
Segundo a ministra, é preciso “reformar a legislação restritiva de criminalização da mulher por condutas e decisões respeitantes a sua liberdade reprodutiva”.
Exagero na responsabilidade penal
A ministra argumenta que é excessivo responsabilizar mulheres criminalmente por conta de uma gravidez indesejada, ainda mais em um contexto no qual a educação sexual ainda não é universal, assim como os métodos de contracepção.
“Considerado esse fator ineliminável da vida humana, a falibilidade, fica claro que a falha no planejamento, ou no uso dos medicamentos e procedimentos seguros de contracepção, não pode, por si só, ensejar a responsabilização criminal da mulher”, diz.
“A falha na contracepção, repito, é fenômeno completamente alheio ao controle da mulher. Ao assim exigir e regulamentar a conduta, impõe-se responsabilidade com restrição excessiva e desmedida sobre a mulher, visto que não está a seu alcance a segurança dos medicamentos ou procedimentos contraceptivos”, continua.
Segundo Rosa Weber, a tendência internacional é tratar o problema da saúde sexual e reprodutiva das mulheres como uma questão de saúde pública e de direitos humanos, não como questão criminal.
A ministra argumenta que o direito penal só deve ser aplicado em último caso, e de forma justificada. No caso do aborto com até 12 semanas de gestação, Weber afirma não ver justificativa para a criminalização.
“Primeiro, a coerção penal não oferece desestímulo à situação vivenciada pela mulher que toma a decisão pela interrupção da gravidez. Segundo, não cumpre com o dever de proteção ao nascituro enquanto bem jurídico tutelado pela norma penal”, diz.
Segundo a ministra, é ilusório considerar que a criminalização é capaz de resolver o problema. “Ao contrário, a criminalização vulnera os princípios fundamentais do direito penal e os direitos das mulheres, enquanto não protege o feto”, afirma.
Aborto como questão de saúde pública
Para Rosa Weber, a resolução da questão envolve uma mudança de entendimento, para “investir nos fatores que promovem o planejamento familiar no contexto da liberdade reprodutiva da mulher. Ou seja, no desenho de fórmulas institucionais de promoção da saúde sexual e reprodutiva e da tutela dos direitos das mulheres, com informação adequada, oferta dos métodos contraceptivos mais modernos, acesso ao aconselhamento de planejamento familiar e acolhimento em situações de violência sexual, física ou psicológica”.
“No lugar da intervenção extrema do Estado, caracterizada pela coercitividade, revela-se proporcional e adequado a adoção de políticas de estímulo à responsabilidade (feminina e masculina), de perfil preventivo no acesso à educação sexual e aos meios de promoção da liberdade reprodutiva consciente”, diz.
“Nesse cenário, a maternidade não figura como ato derivado da coerção, mas como decisão autônoma da mulher, em conformidade com o projeto de vida por ela delineado”, continua.
Segundo a ministra, é necessário reconhecer a “insuficiência do tratamento do aborto como problema de ordem penal” e adequar “as ações do Poder Público voltadas para a construção de um sistema de proteção social dos direitos reprodutivos das mulheres, baseado na prevenção da gravidez indesejada, com educação sexual e acolhimento, bem como na prestação das condições materiais necessárias ao aconselhamento a respeito da maternidade, com apoio psicológico e financeiro”.
Rosa Weber afirma ainda que “abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas.”
“Não há falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos”, diz a ministra.
“Olhar para as consequências do problema e resolvê-lo com base em uma única lógica, a da continuidade forçada da gestação, em nome da tutela absoluta de único bem – nascituro – em um conflito policêntrico, não é o caminho.”
Proposta
Na conclusão, a ministra votou por excluir do Código Penal o trecho que institui o aborto como crime, no caso de gestações de até 12 semanas. Weber afirma que, à época em que a lei foi criada, as mulheres foram silenciadas.
“À época, enquanto titular da sujeição da incidência da tutela penal, a face coercitiva e interventiva mais extrema do Estado, nós mulheres não tivemos como expressar nossa voz na arena democrática. Fomos silenciadas!”
“Transcorridas mais de oito décadas, impõe-se a colocação desse quadro discriminatório na arena democrática para uma deliberação entre iguais, com consideração e respeito. Agora a mulher como sujeito e titular de direito”, afirma.
“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, finaliza.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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