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Economia

Imposto de Renda 2024: prazo começa nesta sexta; veja como fazer a declaração

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Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. O programa está liberado para download desde o dia 12. O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal começa nesta sexta-feira (15), às 9h. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
O programa está liberado para download desde o dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. (saiba mais abaixo)
LEIA MAIS
Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024
Veja quem é obrigado a declarar
Veja como baixar o programa
Veja o calendário dos lotes de restituição
Receita Federal divulga regras da declaração do imposto de renda 2024
Declaração pré-preenchida
Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.
Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br. (veja aqui como abrir a sua)
As informações que vêm prontas na declaração pré-preenchida são:
Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
Carnê-leão web;
Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2023, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2023, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2022;
Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;
Valor das restituições recebidas em 2023.
Veja o passo a passo para fazer sua declaração
1️⃣ BAIXE O PROGRAMA
Antes de começar a fazer a declaração, baixe o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA
Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e iOS.
Para fazer o download, basta buscar “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.
A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-CAC (clique aqui para acessar).
❗ATENÇÃO: O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido:
rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
rendimento do exterior;
rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
2️⃣ DOCUMENTOS
Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.
Veja a lista de documentos necessários:
RENDA
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2023;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
DÍVIDAS E ÔNUS
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2023.
RENDA VARIÁVEL
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
INFORMAÇÕES GERAIS
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
3️⃣ DECLARAÇÃO OU RETIFICAÇÃO?
Ao abrir o programa do IR 2024, clique na aba “Nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção “Iniciar Importando Declaração de 2023” se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador.
Caso contrário, clique em “Iniciar Declaração em Branco”.
4️⃣ DADOS CADASTRAIS
Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em “Identificação do Contribuinte”, você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.
No alto da página, clique em “Declaração de Ajuste Anual Original” — que indica que essa é uma nova declaração.
A outra opção, “Declaração Retificadora”, deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.
5️⃣ RENDIMENTOS
Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado.
Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.
Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica.
Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
6️⃣ BENS E DIREITOS
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2022 e no final de 2023.
7️⃣ PAGAMENTOS EFETUADOS
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
8️⃣ VERIFIQUE PENDÊNCIAS
Existe um botão “Verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.
9️⃣ COMPLETA OU SIMPLIFICADA
O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
🔟 CONTA PARA RESTITUIÇÃO
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.
Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.
✅ ENTREGAR DECLARAÇÃO
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.

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Correção: jogos do Brasil em dias úteis

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O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais três jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão dois jogos, nos dias 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.

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Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais

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Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
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O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
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O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.

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