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Política

Caso Robinho: saiba como será a sessão do STJ que vai decidir se ex-jogador pode cumprir pena por estupro coletivo no Brasil

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STJ não vai julgar novamente o processo criminal contra o ex-atleta. Ministros vão decidir se decisão da Justiça da Itália pode ser executada no país. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar, nesta quarta-feira (20), o pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo.
Robinho se envolveu em polêmicas após condenação por estupro
Reprodução e Arquivo Pessoal
A sessão será presidida pelo vice-presidente Og Fernandes e o relator do caso é o ministro Francisco Falcão.
A Corte Especial vai analisar a chamada homologação de sentença, um procedimento que pode validar uma decisão estrangeira e, com isso, permitir que ela seja executada no Brasil.
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O pedido foi feito pelo governo da Itália porque Robinho vive no Brasil. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.
O STJ não vai julgar novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não vai revisitar o caso, avaliando fatos e provas.
Veja abaixo como será a deliberação dos ministros e os detalhes do caso.
Como será o julgamento
STJ não vai julgar novamente o caso
Possíveis recursos
Entenda o caso
Defesa diz que validar sentença viola a Constituição
MPF é favorável à validação da sentença
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Como será o julgamento
As regras internas do tribunal estabelecem que a Corte Especial — composta por 15 dos 33 ministros do STJ — é o órgão competente para analisar este tipo de processo.
A sessão deve ser aberta pelo vice-presidente Og Fernandes. A Corte Especial tem seis itens na pauta, no total.
Quando o caso Robinho for chamado, o relator Francisco Falcão deverá apresentar um relatório sobre o processo, pontuando o andamento do tema no STJ. No entanto, a leitura desse documento pode ser dispensada.
Plenário da Corte Especial do STJ.
Lucas Pricken/STJ
Depois, as partes terão 15 minutos para as sustentações orais, uma etapa que permite que sejam expostos os argumentos dos integrantes da ação.
Em seguida, o ministro Francisco Falcão apresenta seu voto. Na sequência, os demais ministros votam, por ordem de antiguidade.
Para que a sentença seja validada, é preciso maioria de ministros seguindo nessa linha. Como vai presidir a sessão, o ministro Og Fernandes vota apenas em caso de empate.
STJ vai analisar o pedido de execução da pena de Robinho no Brasil
Caso ocorra um pedido de vista de algum ministro, o julgamento será suspenso para que o magistrado tenha mais tempo de análise.
O pedido de vista tem prazo de 90 dias. Encerrado o período, caberá à presidente Maria Thereza de Assis Moura marcar uma nova data.
STJ não vai julgar novamente o caso
O Superior Tribunal de Justiça não vai fazer um novo julgamento do processo criminal contra Robinho. Ou seja, o tribunal não vai verificar se houve crime, se há provas. A condenação já foi realizada pela Justiça da Itália e já não há mais como recorrer.
A Constituição concedeu ao STJ a competência para realizar a homologação de sentença estrangeira no país. Portanto, a tarefa dos ministros envolve avaliar se os requisitos para a validação da decisão da Justiça da Itália foram cumpridos.
Estes requisitos estão previstos no Código de Processo Civil:
a decisão deve ter sido de autoria de uma autoridade competente;
deve ter elementos que comprovem que os participantes do processo foram regularmente notificados;
deve ser definitiva, sem mais chances de recursos.
Se entender que os critérios foram cumpridos, o STJ dá o aval para a execução da decisão no país, encaminhando o caso à Justiça Federal. Se isso não ocorrer, a decisão italiana não pode ser aplicada no Brasil.
Se o tribunal validar a decisão da Justiça italiana, a execução da condenação ficará a cargo da primeira instância da Justiça Federal, através da chamada carta de sentença. Mas, antes que isso ocorra, será necessário esgotar os recursos possíveis.
Possíveis recursos
É possível recorrer no próprio STJ, com os chamados embargos de declaração, que buscam resolver contradições ou esclarecer pontos na decisão.
A defesa também pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, o recurso tem que apontar uma ofensa clara e direta à Constituição para que possa ser admitido.
Recurso ao STF depende de ofensa clara à Constituição.
José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
Entenda o caso
Em fevereiro de 2023, o governo da Itália apresentou um pedido de homologação de sentença estrangeira. A solicitação foi encaminhada pelo Ministério da Justiça ao STJ e teve como base um tratado de extradição entre os dois países, de 1993.
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A Itália quer que seja executada no Brasil uma decisão do Tribunal de Milão. Em novembro de 2017, o tribunal condenou o ex-jogador a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013.
Segundo a acusação, Robinho e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa em uma boate em Milão. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.
Defesa diz que validar a sentença viola a Constituição
A defesa de Robinho sustentou, no processo, que a homologação da sentença viola a Constituição, já que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato.
“Sendo vedada a extradição do brasileiro nato para se submeter a ação penal por imputação feita em Estado alienígena, por identidade de razões não se há de admitir que pena lá estabelecida seja simplesmente homologada e executada no Brasil”, afirmaram os advogados.
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“Resguarda-se ao cidadão brasileiro o direito e a garantia de submeter-se à jurisdição brasileira, ainda que o fato tido como criminoso tenha ocorrido fora do Estado nacional, considerando uma série de circunstâncias que assegure plenamente um julgamento justo e isento”, disseram os advogados do ex-jogador.
Além disso, a defesa alegou que o tratado de extradição usado pelo governo da Itália no pedido não permite a transferência da pena para o país de origem do condenado.
Os advogados também apontaram violação a princípios constitucionais como a soberania nacional e dignidade da pessoa humana.
MPF é favorável à validação da sentença
O Ministério Público Federal afirmou, no processo, que é possível a homologação da sentença, já que o pedido teria atendido os requisitos da legislação.
Para o MPF, não há como concordar com o argumento da defesa de que a transferência da pena não é possível.
“Caso contrário, o Estado brasileiro estaria permitindo a impunidade de Robson de Souza diante do cometimento de crime cuja materialidade e punibilidade foi reconhecida pelo Estado estrangeiro”, declarou em parecer.
O MPF pontuou ainda que a medida respeita direitos constitucionais. “Desse modo, ao se efetivar a transferência da execução da pena, respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”, ponderou.
Divergências sobre a Lei de Migração
Um dos pontos de divergência entre a defesa e o MPF é a possibilidade de aplicação da Lei de Migração ao caso.
A legislação, de 2017, prevê a possibilidade de transferência de execução de pena, mas estabelece requisitos:
o condenado deve ser brasileiro ou ter residência ou vínculo com o Brasil;
a decisão judicial estrangeira deve ser definitiva;
a duração da condenação a cumprir deve ser de pelo menos um ano, na data de apresentação do pedido do país estrangeiro ao Brasil;
o fato que levou à condenação deve ser crime nos dois países;
deve haver tratado ou promessa de reciprocidade.
A defesa de Robinho diz que a regra não é aplicável à situação, porque o Tratado Brasil-Itália não prevê a transferência da pena e a lei trata de direitos e deveres do migrante e visitante.
O MPF entende que a Lei de Migração incide no caso porque um dos requisitos para a transferência da pena é o de que o condenado seja brasileiro.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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