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Política

PEC inclui criminalização de porte de drogas na Constituição, mas não muda punições; entenda

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Senado aprovou nesta terça PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga, o que não é mudança na Lei de Drogas, que já existe. Mas movimento do Senado pode influenciar em discussão no STF. Senado aprova PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas no Brasil
O Senado aprovou na noite de terça-feira (16) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade.
O texto prevê que as leis brasileiras deverão considerar as duas condutas como crimes. O mecanismo é introduzido pela PEC dentro do artigo 5° da Constituição, que estabelece os direitos e garantias individuais dos brasileiros.
Pela proposta, deverá haver distinção entre traficante e usuário — o que já ocorre, com base na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.
Em outra repetição do teor da legislação de 2006, a PEC determina que o usuário terá penas alternativas à prisão, como prestação de serviços sócio-comunitários, comparecimento a cursos etc.
Então o que muda, na prática? O entendimento, compartilhado por juristas e parlamentares ouvidos pelo g1, é que o texto da PEC derrubaria jurisprudências — interpretações jurídicas — anteriores e futuras que flexibilizam sanções jurídicas ou administrativas aplicadas a condenados por porte de drogas para consumo.
Ou seja: a PEC deixa bem claro que essas punições têm que ocorrer, independente de qualquer critério. Só com base na Lei de Drogas, poderia haver um entendimento mais flexível sobre as sanções para usuários. Um juiz poderia entender que, pela pequena quantidade, não deveria prosseguimento do caso e aplicações das penas alternativas, por exemplo.
A proposta aprovada no Senado é uma reação de parlamentares a um julgamento, em curso no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade de um trecho da lei de 2006. O caso pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal. Os ministros definiriam qual quantidade máxima de maconha seria tolerada.
Na opinião de especialistas, com a PEC o Congresso “amarraria” o STF e tornaria inconstitucional eventual decisão do julgamento no sentido de descriminalizar a conduta da pessoa pega com pequena quantidade de maconha.
Tanto juristas quanto parlamentares avaliam que, se a PEC for aprovada e promulgada pelo Congresso, há chances altas de o texto ser questionado no Supremo. Os argumentos são de que a proposta viola direitos fundamentais, considerados cláusulas pétreas da Constituição, que não podem sofrer alterações por emendas.
“A PEC das Drogas tenta constitucionalizar a criminalização do usuário. A estratégia é enfrentar eventual decisão do Supremo no sentido de que a criminalização do usuário seria inconstitucional”, afirmou o professor e advogado criminalista Pierpaolo Bottini.
Esta reportagem vai responder às perguntas abaixo, para esclarecer o alcance da PEC.
Como são diferenciados o usuário e o traficante de drogas hoje e o que muda com a PEC?
Quem decide qual o enquadramento de cada caso e o que muda com a PEC?
Quais drogas são criminalizadas e o que a PEC muda?
Quais são as penas aplicáveis a usuários e traficantes, e o que muda com a PEC?
O enquadramento como usuário vira antecedente criminal? O que a PEC muda?
Qual a relevância da PEC para o julgamento no STF? Qual a diferença?
Como são diferenciados o usuário e o traficante de drogas hoje e o que muda com a PEC?
Lei de Drogas
A Lei de Drogas prevê uma distinção entre traficante e usuário.
Na prática, a legislação de 2006 exclui a possibilidade de prisão (despenaliza) para o consumo das substâncias. Mas prevê que o porte de entorpecentes para uso pessoal — isto é, carregar a droga consigo — pode ser punido com penas alternativas.
Já o tráfico é punido com prisão. Cabe ao arbítrio do juiz, com base nas evidências apresentadas pela polícia, decidir se uma determinada quantidade de droga configura uso pessoal ou tráfico.
Pelo texto em vigor, é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. A prática não é punida com prisão, mas com penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.
O tráfico, por sua vez, é definido como a conduta de quem, por exemplo, vende ou fabrica o entorpecente. A pena é de até 15 anos de prisão.
Para diferenciar o consumo pessoal do tráfico, a lei estabelece que a Justiça deve considerar a quantidade, o local e as circunstâncias do caso. Em ocorrências pelo país, por exemplo, as autoridades também consideraram o tipo de droga que estava com a pessoa. Não há critérios objetivos que servem de guia para essa avaliação.
PEC
Na prática, a PEC aprovada nesta terça pelo Senado não altera em nada o que já está definido pela legislação. Critérios objetivos não são definidos.
Ao criminalizar o porte e a posse, o texto mantém que, em todos os casos, deverá haver “distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”. Também segue a possibilidade de aplicação de penas alternativas ao usuário.
Quem decide qual o enquadramento de cada caso e o que muda com a PEC?
Lei de Drogas
Pela legislação, a diferenciação cabe aos Juizados Especiais Criminais, a quem cabe julgar a prática. Juristas afirmam, porém, que muitas vezes o filtro já é feito pela polícia que flagrou a pessoa com droga.
A polícia é responsável por levar, no caso do porte para consumo, o usuário a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
O usuário de droga não poderá ser preso em flagrante. A recusa em assinar o termo também não pode levar a pessoa à prisão.
A diferenciação entre o consumo pessoal e o tráfico deve levar em conta, por exemplo, a quantidade, o local e as circunstâncias do caso. Não há critérios objetivos que servem de guia para essa avaliação.
PEC
A PEC não diz a quem cabe analisar os casos. Na prática, portanto, não altera em nada o que já está definido pela lei.
O texto diz que, em todos os casos, deverá haver “distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”. Também segue a possibilidade de aplicação de penas alternativas ao usuário.
Para entidades de direitos humanos, ao não avançar na diferença objetiva entre usuário e traficante, a avaliação se torna subjetiva. Isso, segundo as organizações, tem elevado o número de pessoas presas por portar drogas, principalmente negras.
Quais drogas são criminalizadas e o que a PEC muda?
Lei de Drogas
A legislação atual não indica textualmente quais drogas são consideradas ilícitas no país. Pela Lei de Drogas, são consideradas proibidas as drogas “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar quais substâncias são consideradas estarão sujeitas a controle. Na lista, estão inscritos, por exemplo, a cocaína e plantas que podem originar substâncias entorpecentes, como a cannabis.
PEC
A PEC não faz qualquer alteração a isso.
Quais são as penas aplicáveis a usuários e traficantes, e o que muda com a PEC?
Lei de Drogas
A Lei de Drogas prevê uma distinção entre traficante e usuário de drogas. Na prática, a legislação de 2006 despenaliza o consumo das substâncias, mas prevê que o porte de entorpecentes para uso pessoal — isto é, carregar a droga consigo —- pode ser punido.
Em linhas gerais, o tráfico leva à prisão, e o porte para consumo não.
Pelo texto em vigor, é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. A prática não é punida com prisão, mas com penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.
O tráfico, por sua vez, é definido como a conduta de quem, por exemplo, vende ou fabrica o entorpecente. A pena é de até 15 anos de prisão.
PEC
Na prática, a PEC aprovada nesta terça pelo Senado não altera em nada o que já está definido pela legislação.
O enquadramento como usuário vira antecedente criminal? O que a PEC muda?
Lei de Drogas
Ao ser levado a assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, a conduta da pessoa fica registrada no arquivo dos órgãos de segurança pública, o que leva ao registro em ficha criminal.
No entanto, isso não significa que haverá existência de antecedentes criminais, o que depende de condenação criminal.
PEC
A PEC não muda nada disso.
Também não altera os procedimentos relacionados à prática no Juizado Especial Criminal. Por lá, é permitido o mecanismo da transação penal, um acordo firmado entre o MP e o acusado, para encerrar e arquivar o processo. Nesse mecanismo, a pessoa aceita a cumprir pena de forma imediata.
A transação penal não leva à condenação, o que afasta os registros criminais. Apesar disso, o beneficiário fica impedido de firmar novo acordo dentro do prazo de cinco anos.
O descumprimento dos requisitos estabelecidos no acordo permitem que o MP reinicie o processo e ofereça denúncia contra o acusado. Segundo o professor e especialista em direito criminal Thiago Bottino, isso poderá levar à condenação e eventual inscrição da conduta na ficha de antecedentes criminais.
Qual a relevância da PEC para o julgamento no STF? Qual a diferença?
Neste momento, a PEC não influenciará o julgamento do STF que trata da descriminalização do porte de maconha. O texto ainda precisa ser submetido à análise da Câmara dos Deputados e, depois disso, promulgado pelo Congresso.
Se aprovado e promulgado pelas duas Casas antes do término do julgamento, o teor da PEC deverá ser considerado pela Corte durante a análise do caso, segundo juristas.
Para uma ala de especialistas, isso poderia implicar, por exemplo, que não deverá haver consequências distintas entre tipos e quantidades de drogas, derrubando toda a discussão feita pelos ministros até agora.
No julgamento, o STF discute a constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que estabelece como crime o porte de drogas para uso pessoal. Cinco ministros já votaram no sentido de descriminalizar somente o porte da maconha, excluindo anotações de antecedentes criminais, mas mantendo a possibilidade de aplicar penas alternativas à prisão aos usuários.
Os ministros também discutem a definição de um marco (em peso) para classificar uma determinada quantidade de maconha como de uso pessoal. A medida seria um marco em toda a atual legislação de drogas, que não traz critérios objetivos para isso.
Num cenário em que o texto da PEC passe a integrar a Constituição, em uma análise simples, o STF não poderia declarar o trecho da Lei de Drogas como constitucional.
Apesar do avanço da PEC, parlamentares e juristas avaliam que, em uma eventual promulgação, o texto deverá ser questionado judicialmente no próprio STF. O argumento é que o teor da proposta fere cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser alteradas por emendas.
“A discussão do Supremo é relevante, porque o princípio da dignidade humana, no qual os ministros têm fundamentado suas decisões, é uma cláusula pétrea. Não pode ser alterado por proposta de emenda condicional. Portanto, alteração promovida pelo Senado não afetaria as conclusões do Supremo Tribunal Federal”, avaliou Bottini.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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