Economia
Casamento com comunhão total ou parcial? Veja como escolher regime de bens antes do ‘sim’
No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e regime se separação total. No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento
Divulgação
No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens na hora do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e regime se separação total.
Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios, a decisão sobre o regime de bens geralmente acaba sendo deixada para última hora, mas faz toda diferença no futuro do casal.
LEIA MAIS:
Divórcio: entenda como fazer pedido de forma online
Quem paga a conta? Veja dicas para lidar com dinheiro no relacionamento
Filhos ou cônjuges? Veja quem tem direito a pensão alimentícia
Veja abaixo como cada um funciona:
Comunhão Parcial de Bens
No registro de comunhão parcial, todo o patrimônio adquirido ao longo do casamento é do casal, independente de quem tenha realizado os pagamentos, ou assinado os contratos.
Divórcio: os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal; já aqueles existentes antes do matrimônio permanecem com a posse original.
Herança: o registro parcial não dá direito a herança recebida ou bens doados a algum dos cônjuges.
No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, enquanto a outra metade é destinada apenas aos herdeiros (filhos e pais do falecido). O sobrevivente, no entanto, é também herdeiro dos demais bens – aqueles adquiridos antes do casamento, heranças e doações recebidas pelo falecido – que deverão ser divididos com os demais herdeiros.
Comunhão Universal de Bens
Na comunhão universal, não importa quem adquiriu o patrimônio, tampouco se foi antes ou depois da união: todo o patrimônio se torna do casal.
Divórcio: patrimônio anterior e aquele amealhado durante o casamento é dividido integralmente entre ambos.
Herança: o cônjuge terá acesso somente aos bens que já são seus por conta do regime de comunhão, ou seja, metade dos bens do casal. A metade que pertenceria à pessoa falecida passa diretamente aos herdeiros (filhos ou pais).
Participação Final nos Aquestos
Esse regime é pouco utilizado no Brasil. Nesse caso, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento, o que significa que não há necessidade de autorização do outro cônjuge para dispor do patrimônio.
Divórcio: No caso de separação, os bens que tenham sido adquiridos pelo casal serão divididos, salvo bens doados, como, por exemplo, um carro dado por uma das partes.
Herança: no processo de herança, caso não haja herdeiros descendentes, o patrimônio pertence ao cônjuge.
Regime de Separação Total de Bens
É aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento – ou seja, não importa se foi comprado antes ou durante o casamento, seguem pertencendo exclusivamente ao cônjuge que o adquiriu.
Divórcio: em caso de separação, cada cônjuge fica com o que já tinha antes do casamento e o que adquiriu durante a união.
Herança: o cônjuge é considerado herdeiro no caso de falecimento do parceiro, e terá direito a parte dos bens, em concorrência com os demais herdeiros (pais e filhos do falecido).
Posso mudar o regime de bens depois do casamento?
Segundo a advogada, é possível fazer a troca de comunhão de casamento. Entretanto, é necessário que o casal entre com uma ação judicial alegando os motivos para a troca do regime, não podendo a decisão prejudicar qualquer das partes.
É preciso que os cônjuges estejam de acordo com a mudança, que será avaliada por um juiz. A decisão leva em média 30 dias.
Advogada esclarece questões sobre regime de bens
Economia
Correção: jogos do Brasil em dias úteis
O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais três jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão dois jogos, nos dias 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.
Economia
Correção: jogos do Brasil em dias úteis
O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais quatro jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão três jogos, nos dias 29 de junho, 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.
Economia
Governo propõe aumentar limite do MEI para R$ 140 mil e ampliar contratação de funcionários
Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação
Um projeto de lei complementar enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (29) propõe ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois funcionários.
A proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida atinge mais de 13 milhões de microempreendedores registrados no país.
Agora no g1
O projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e faz parte de uma articulação do governo federal para atualizar as regras do regime simplificado.
Atualmente, o teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a defasagem acumulada ao longo dos anos — causada pela inflação e pelo aumento natural das receitas — tem dificultado a permanência de empreendedores na categoria.
A proposta busca justamente evitar que pequenos negócios precisem migrar para regimes tributários mais complexos à medida que crescem. Com o novo modelo, a ideia é permitir que os empreendedores ampliem suas atividades sem sair da formalização.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa tem caráter estratégico para a economia.
“Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, disse.
A proposta foi elaborada em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Agora, o texto começa a tramitar no Congresso e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem por objetivo de estimular as pequenas empresas. O regime especial consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano; e
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
De acordo com estimativas da Receita Federal, o governo vai deixar de arrecadar R$ 136 bilhões em 2026 com o Simples Nacional.
-
Mato Grosso do Sul4 anos agoEXPOGRANDE SEM SHOWS DE ARTISTAS REGIONAIS. VOCÊ CONCORDA?
-
Política4 anos ago
Mercado financeiro eleva estimativa de crescimento do PIB de 2023 para 0,85%
-
Ciência e Saúde4 anos ago
Sono irregular aumenta o risco de aterosclerose e doença cardiovascular
-
Ciência e Saúde4 anos ago
A melhor hora para criar músculos é agora!
-
Economia4 anos ago
Reforma tributária: Fazenda defende ‘mínimo possível de exceções’ ao novo imposto sobre consumo
-
Economia4 anos ago
Ibovespa opera em queda, com plano de crescimento da China e âncora fiscal em foco
-
Economia4 anos ago
Centro-oeste de SP inicia semana com quase 500 vagas de emprego; veja como se candidatar
-
Política4 anos agoJoias para Michelle: fatos revelam ‘procedimento padronizado e conduta exemplar’ de auditor, diz Sindifisco


