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Como se cadastrar no Bolsa Família? Veja o passo a passo

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Para receber, os beneficiários precisam se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento do governo federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais — e aguardar uma análise de enquadramento. Programa Bolsa Família
Roberta Aline/MDS
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda e combate à pobreza e à fome do país. O benefício foi relançado em março de 2023 pelo governo federal, em substituição ao Auxílio Brasil.
A principal regra para receber o Bolsa Família é ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa.
Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218, a família está elegível ao Bolsa Família.
Os beneficiários também precisam arcar com contrapartidas, como:
Manter crianças e adolescentes na escola;
Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
Manter as carteiras de vacinação atualizadas.
Como se cadastrar?
Para receber, os beneficiários precisam se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento do governo federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais — e aguardar uma análise de enquadramento. (Veja mais abaixo como fazer o Cadastro Único)
🚨 ATENÇÃO:
Estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nos programas sociais do governo, uma vez que cada um deles tem regras específicas.
Mas o cadastro é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
A inscrição para receber o Bolsa Família pode ser feita em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) — os postos de atendimento dos municípios.
Após ser selecionada para o programa, a família receberá um cartão emitido pela Caixa Econômica Federal e enviado pelos Correios para o endereço informado no CadÚnico.
No envio, o beneficiário também recebe um panfleto com explicações sobre como receber os valores e quais as datas de recebimento, entre outras informações.
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Como se inscrever no Cadastro Único
As inscrições podem ser feitas pessoalmente, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outro posto de atendimento do município. O cadastro é gratuito.
Para a efetivação da inscrição, o responsável precisa levar ao local de atendimento os CPFs de todas as pessoas da família que moram na casa, além de documento com foto do responsável familiar e comprovante de residência.
A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. Há, no entanto, a possibilidade para realização de um pré-cadastro.
Veja o passo a passo:
1. Pelo site ou aplicativo
O pré-cadastro pode ser feito por meio do aplicativo do Cadastro Único ou pelo site gov.br.
Essa etapa é opcional, com o objetivo de agilizar o atendimento. O cidadão pode, se preferir, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único.
2. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Após o preenchimento do pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais.
A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.
No CRAS, é possível se informar como o cadastramento pode ser feito. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá os passos para realizar a entrevista para acesso ao benefício.
É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
3. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor, e apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família entre os listados abaixo:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
4. Entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista.
Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família, incluindo:
Quem faz parte dela;
Quais as características do domicílio;
Quais as despesas;
Qual o grau de escolaridade dos integrantes;
Entre outros pontos.
O entrevistador deve solicitar a assinatura do responsável familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.
5. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS. Se não tiverem, será atribuído um a elas.
O NIS é o Número de Identificação Social. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única.
Quem pode se cadastrar no CadÚnico?
Podem se inscrever no Cadastro Único famílias que têm renda mensal de até meio salário-mínimo (R$ 1.412) por pessoa — o equivalente a R$ 706.
Para calcular o valor, basta somar a renda de todos e dividir pelo número de pessoas que compõem a família.
O CadÚnico também atende a comunidades tradicionais e a grupos específicos, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação, casamento) ou mudança de domicílio.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, para fazer a atualização.
​Com suas informações atualizadas, é possível identificar exatamente a situação em que a família se encontra para a participação nos programas sociais do governo. Informações cadastrais corretas também são importantes para que os beneficiários possam receber os comunicados dos programas.
Consulta aos dados
Por meio da plataforma gov.br, é possível saber se a família está cadastrada no CadÚnico ou se precisa atualizar os dados.
A ferramenta também permite saber se o cadastro da família está em algum processo de averiguação, o que exige nova atualização.
As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento. Basta entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
Comprovante de inscrição
Existem três formas de emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único.
São elas:
Pela internet, através do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br;
Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

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Governo propõe aumentar limite do MEI para R$ 140 mil e ampliar contratação de funcionários

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Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação
Um projeto de lei complementar enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (29) propõe ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois funcionários.
A proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida atinge mais de 13 milhões de microempreendedores registrados no país.
Agora no g1
O projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e faz parte de uma articulação do governo federal para atualizar as regras do regime simplificado.
Atualmente, o teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a defasagem acumulada ao longo dos anos — causada pela inflação e pelo aumento natural das receitas — tem dificultado a permanência de empreendedores na categoria.
A proposta busca justamente evitar que pequenos negócios precisem migrar para regimes tributários mais complexos à medida que crescem. Com o novo modelo, a ideia é permitir que os empreendedores ampliem suas atividades sem sair da formalização.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa tem caráter estratégico para a economia.
“Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, disse.
A proposta foi elaborada em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Agora, o texto começa a tramitar no Congresso e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem por objetivo de estimular as pequenas empresas. O regime especial consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano; e
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
De acordo com estimativas da Receita Federal, o governo vai deixar de arrecadar R$ 136 bilhões em 2026 com o Simples Nacional.

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