Economia
De olho na bagagem: veja quais alimentos não podem entrar no Brasil e os que são liberados
Fique atento para não ser barrado no aeroporto ou em fronteiras terrestres e perder as compras na volta de viagens internacionais. Confira as regras do Ministério da Agricultura. Produtos apreendidos por cães de detecção do Ministério da Agricultura.
Ministério da Agricultura
Não é todo alimento que dá para trazer na bagagem na volta de viagens internacionais.
Mel, frutas frescas, carnes cruas e alimentos à base de carne de porco, como linguiça, presunto e salsicha, são exemplos de produtos que não podem entrar no Brasil sem uma autorização prévia de importação do governo brasileiro e documentos sanitários do país que produziu o alimento.
É o que orienta o Ministério da Agricultura do Brasil. O órgão explica que os produtos que estão na lista de proibição apresentam risco de introduzir pragas e doenças no país que podem ameaçar plantações, animais e a saúde humana.
A carne de porco, por exemplo, não pode entrar no Brasil sem autorização por causa do risco de disseminação da Peste Suína Africana, uma doença mortal para os porcos causada por um vírus e para a qual não há vacina ou tratamento.
Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas.
Produtos proibidos
Mel, cera e própolis;
Frutas, verduras e legumes frescos;
Carne bovina crua ou apenas defumada;
Carne de frango crua ou apenas defumada;
Pescado cru ou apenas defumado;
Carne suína de qualquer tipo – com exceção da enlatada;
Ovos frescos.
Carnes e lácteos: regras para o ingresso no Brasil.
Arte/g1
Produtos autorizados
Os produtos que podem ingressar no Brasil sem autorização de importação são divididos entre os que não têm risco de disseminação de pragas e doenças e os que têm baixo risco.
O governo exige que esses produtos estejam em embalagem original de fabricação, com rótulos que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação.
SEM RISCO
amêndoas torradas e salgadas;
bebidas destiladas e fermentadas;
vinagres;
sucos;
óleos vegetais;
geleias e conservas.
BAIXO RISCO
gelatinas;
bolos, biscoitos, bolachas;
carnes e pescados industrializados;
rações e petiscos industrializados para animais domésticos;
produtos lácteos industrializados: leite UHT, creme de leite pasteurizado, doce de leite, leite em pó e soro de leite em pó, manteiga, iogurtes, quefir, coalhadas, queijos e requeijão;
produtos derivados de ovos de aves domésticas: ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, conserva de ovos, etc.
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Economia
Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais
Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
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O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
Agora no g1
O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.
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