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Política

Barroso diz que redes devem responder por conteúdos de usuários apenas em caso de comprovação de culpa da plataforma

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Presidente do STF tem divergências dos relatores dos casos em discussão — Toffoli e Fux. Ambos concluíram que as plataformas devem responder por conteúdos criminosos mesmo sem decisão judicial sobre o tema. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em sessão nesta quarta (14)
Antonio Augusto/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, começou a apresentar seu voto no julgamento que discute se redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos irregulares publicados por usuários nas plataformas.
Os ministros dão prosseguimento, nesta quarta-feira (18), ao julgamento que avalia se as redes sociais devem retirar do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça nesse sentido.
STF: Toffoli conclui voto e propõe que redes devem responder por conteúdos de usuários
Logo no início da sessão, Barroso fez um apanhado das manifestações anteriores e defendeu que tem divergências dos relatores que apresentaram seus votos anteriormente, Dias Toffoli e Luís Fux (entenda o voto deles mais abaixo).
“Eu considero que o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. Pois considero legítimo que em muitas situações a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico do artigo 19”, defendeu o ministro.
O artigo 19 do Marco Civil, tema em debate pelos ministros, estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas judicialmente por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
Barroso, porém, divergiu ao defender que “a remoção em caso de ofensas e crimes contra a honra não pode prescindir de decisão judicial”.
“Conteúdos relacionados à honra, ainda que se alegue e representem crimes de injúria, calúnia ou difamação, devem permanecer, na minha visão, sob o regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sob pena de violação à liberdade de expressão”.
O presidente da Corte também entende que as plataformas não têm responsabilidade objetiva pelo conteúdo de terceiros, mas sim subjetiva. Ou seja, precisa haver a comprovação de dolo ou culpa do provedor na situação.
Primeiros a votar, Toffoli e Fux entenderam que o artigo em questão é inconstitucional (entenda mais sobre o voto deles abaixo).
Importância da regulação
Durante a leitura do voto, Barroso defendeu a necessidade de regulação das redes sociais, sob os aspectos econômico e de proteção de direitos autorais e de dados.
“É preciso regular as plataformas digitais do ponto de vista econômico, para tributação justa, para impedir dominação de mercado, para a proteção dos direitos autorais. E do ponto de vista da proteção da privacidade. É imperativa a disciplina da utilização desses dados”, disse o ministro.
Segundo ele, o STF tem um compromisso histórico com a liberdade de expressão. “O que estamos discutindo aqui é a melhor forma de preservar a liberdade de expressão neste mundo em que ela corre risco”, seguiu.
Voto de Luiz Fux
Na última quarta-feira (11), o ministro Luiz Fux apresentou seu voto.
Para o ministro, os provedores são responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros quando tiveram ciência “inequívoca” dos atos ilícitos. Isto é, foram informados por meios adequados e, mesmo assim, não removeram a postagem imediatamente.
De acordo com Fux, podem ser considerados conteúdos ilegais os que tratem de discurso de ódio, crime, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta ao Estado de Direito e ao golpe de Estado. Nestas situações, considerou o ministro, há um dever de monitoramento ativo das redes sociais, ou seja, elas precisam agir para evitar os danos causados por estas publicações.
Quando a postagem for ofensiva à honra, à imagem e à privacidade (caracterizadores de crimes previstos na lei penal – injúria, calúnia e difamação), a responsabilidade civil destes provedores pode ocorrer se, havendo prévia notificação por eles por parte das vítimas e seus advogados, eles não tomarem a providência de retirar o material do ar.
Fux estabelece que as redes sociais “têm o dever de disponibilizar meios eletrônicos eficientes, funcionais e sigilosos para o recebimento de denúncias e reclamações de seus usuários que se sintam lesados”.
Ministro Luiz Fux vota para que redes tenham responsabilidade por conteúdo de usuários
Supremo
Voto de Dias Toffoli
O primeiro a votar foi o ministro Dias Toffoli. O magistrado considerou que é inconstitucional a regra que prevê a responsabilidade por danos das redes sociais apenas quando não cumprem a ordem judicial de remoção de conteúdo.
O ministro propôs que as plataformas sejam consideradas responsáveis por uma publicação a partir do momento em que receberem uma notificação pedindo a retirada do conteúdo, por ser falso ou ofensivo.
Toffoli previu ainda algumas situações em que não será necessária a notificação extrajudicial para que as plataformas tomem providências. Ou seja, nestas circunstâncias, as big techs têm o dever de agir para evitar os danos. Dessa forma, se não fizerem isso, estão sujeitas à responsabilidade objetiva.
Esta é uma modalidade de responsabilidade aplicada em alguns casos específicos previstos na legislação, em que não é preciso comprovar que houve dolo ou culpa da empresa no episódio. Uma vez com a questão em discussão na Justiça, no caso concreto, a empresa pode provar que não teve participação, ou que não há relação de causa e efeito entre a irregularidade e suas atitudes.
São situações em que os provedores devem agir, mesmo sem notificação extrajudicial:
▶️quando recomendam, impulsionam (de forma remunerada ou não) ou moderam o conteúdo considerado irregular. Neste caso, a empresa responde junto com o anunciante (quando o conteúdo for patrocinado).
▶️quando o dano foi causado por perfis falsos, perfis anônimos ou automatizados;
▶️quando a irregularidade envolver direitos autorais. Também nesta situação, a empresa responde junto com a pessoa que fez a publicação ilegal.
▶️quando a postagem ilícita envolve uma série de atos e crimes graves: crimes contra a democracia, terrorismo, instigação ao suicídio ou automutilação, racismo, violências contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis, violência contra a mulher, infrações contra medidas de saúde pública em situações de emergência em saúde, tráfico de pessoas, incitação ou ameaça à violência física ou sexual, divulgação de notícias falsas para incentivar violência física, divulgação de notícias falsas sobre o processo eleitoral.
O ministro fixou que, se a empresa tiver dúvidas sobre a ocorrência destas situações, deve remover o conteúdo quando tiver notificação extrajudicial.
Toffoli deixou claro que estas regras não se aplicam a:
▶️serviços de email (Gmail, Outlook, etc);
▶️aplicativos de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz (Zoom, Google Meet, etc)
▶️aplicativos de mensagens instantâneas, quando o diálogo envolve pessoas determinadas, com o resguardo de sigilo das comunicações (Whatsapp, Telegram, etc);
Em relação aos marketplaces (páginas de vendas de produtos), o ministro fixou que as empresas respondem junto com os anunciantes por propaganda de produtos de venda proibida, sem certificação ou aval dos órgãos competentes.
Por fim, o magistrado estabeleceu uma série de requisitos para os provedores de internet devem:
▶️atuar de forma responsável, transparente e cautelosa, a fim de assegurar um ambiente digital seguro, previsível e confiável, baseado nos princípios gerais da boa-fé, da função social e da prevenção e redução dos danos;
▶️manter atualizados e dar publicidade aos “termos e condições de uso” (ou documento equivalente); também devem elaborar códigos de conduta;
▶️criar mecanismos para assegurar a autenticidade das contas e a correta identificação dos respectivos usuários, adotando as medidas necessárias para impedir a criação de perfis falsos e automatizando, agindo para bloqueá-los assim que forem identificados;
▶️estabelecer regras claras e procedimentos padronizados para a moderação de conteúdos, assim como divulgar estas informações;
▶️atualizar constantemente critérios e métodos empregados para a moderação de conteúdos;
▶️combater a difusão de desinformação nos ambientes virtuais, adotando as providências necessárias para a neutralização de redes artificiais de distribuição de conteúdo irregular, assim como identificar o perfil que originou a notícia falsa;
▶️monitorar riscos de seus ambientes digitais, elaborando relatórios de transparência;
▶️devem ofertar canais específicos de notificação, preferencialmente eletrônicos, para o recebimento de denúncias quanto à existência de conteúdo considerado ofensivo ou ilícito, que terá apuração prioritária; estes canais devem permitir o acompanhamento das reclamações.
▶️devem atuar para previnir e reduzir práticas ilegais no seu âmbito de atuação;
▶️provedores de internet com sede no exterior e atuação no Brasil devem ter representante no país, cuja identificação e informações para contato devem ser divulgadas;
Responsabilidade por danos
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá aprovar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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