Economia
A verdade sobre o ‘café fake’: por dentro do ‘parece, mas não é’ que se espalha pelos supermercados
Já ouviu falar de óleo composto, creme culinário, composto lácteo, cobertura cremosa? O “café fake” – um pó para preparo de bebida à base de café vendido em embalagem muito semelhante à dos cafés tradicionais que viralizou na última semana – é um caso extremo de uma tendência que se fortalece em momentos de aceleração da inflação como o atual: a proliferação dos produtos que parecem com os originais, mas são similares de menor qualidade.
Mistura de café com impurezas tem sido vendido em embalagem semelhante à do café tradicional, segundo associação
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“O café é um monoproduto extraído do grão do café. Junto a esse grão, depois de secado e beneficiado, sobram casca, mucilagem (camada viscosa do grão), pau, pedra, palha e tudo o que vem junto com o café – mas não é café.”
Foi assim que o diretor da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Celírio Inácio da Silva, descreveu, em um vídeo que circulou na última semana, o “cafake”, item que vem sendo encontrado em alguns supermercados com embalagem semelhante à do café, mas que é outra coisa.
Trata-se de um “pó para preparo de bebida à base de café”, que viralizou nas redes sociais como “café fake” e “cafake”, uma mistura de café com impurezas que, segundo a Abic, não tem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser comercializada.
Na imagem que tem sido compartilhada na internet, o pacote de meio quilo sai por R$ 13,99, menos da metade do preço médio do café no varejo atualmente, quase R$ 30.
Presente na grande maioria dos lares brasileiros, o café foi um dos itens que mais encareceram em 2024, com alta de 39,6%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), contra 4,83% do índice geral de inflação.
O “cafake” é um caso extremo de uma tendência que se fortalece em momentos de aceleração da inflação de alimentos como o atual: a proliferação dos produtos que parecem, mas não são.
A lista é longa e tem desde “sósias” mais conhecidos, como a bebida láctea, similar ao iogurte, até outras mais recentes, como o óleo composto, uma mistura de azeite com outros óleos vegetais, e o creme culinário, vendido como similar ao creme de leite.
Nesses casos, as categorias são permitidas pela legislação e estão liberadas para comercialização, desde que deixem bem claro que não se tratam dos produtos “originais” – o que nem sempre acontece (leia mais abaixo).
A discussão sobre os alimentos que ‘parecem, mas não são’ esquentou na semana passada com uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sugerindo que os consumidores trocassem produtos que estivessem caros por similares como estratégia para baixar os preços.
“Se todo mundo tivesse a consciência e não comprar aquilo que está caro, quem está vendendo vai ter que baixar para vender , senão vai estragar. Isso é da sabedoria do ser humano. Esse é um processo educacional que nós vamos ter que fazer com o povo brasileiro”, afirmou Lula em entrevista a rádios da Bahia na quinta-feira (06/02).
A principal razão de os produtos similares existirem é econômica. Quando o custo dos itens básicos aumenta, comprometendo o orçamento doméstico, as famílias de baixa renda brasileiras tradicionalmente se veem sem outra alternativa a não ser substituir os produtos que costumam consumir por outros de menor qualidade ou similares, diz Luciana Medeiros, sócia e líder do setor de varejo na consultoria e auditoria PwC.
“Ele começa comprando um suco de uma qualidade que ele julga melhor. Começou a apertar, ele troca por um suco mais simples. Apertou de novo, troca por suco em pó”, ela ilustra.
O creme culinário vem de uma leva recente de novos produtos lácteos que a indústria alimentícia desenvolveu a partir de um subproduto da produção do queijo, o soro do leite, lembra Ana Paula Bortoletto Martins, professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).
Décadas atrás, a substância era descartada durante o processo de produção. Por ser altamente poluente, contudo, ela passou a ser alvo de uma legislação mais rigorosa de manejo, que exige que as empresas tratem o soro do leite antes de o despejarem no ambiente.
O aumento de custo estimulou a indústria a pesquisar alternativas para o aproveitamento do material, e daí surgiram itens como a mistura láctea condensada (similar ao leite condensado), o composto lácteo (similar ao leite em pó), a cobertura cremosa (similar ao requeijão), a mistura alimentícia com queijo ralado (similar ao queijo ralado).
Apesar de as embalagens costumarem ser muito parecidas com as dos produtos tradicionais, a ponto de confundir os consumidores em alguns casos, a lista de ingredientes é bastante diferente.
Além do soro do leite — um líquido aquoso que sobra no processo de coagulação do leite para a produção de queijo, com menos nutrientes e proteínas do que o leite em si — outros itens de menor qualidade do que os tradicionais também são adicionados à composição, como gordura vegetal e amido modificado.
“A indústria tira a matéria-prima que custa mais e substitui pela que custa menos. Isso é comum de acontecer principalmente nos países em desenvolvimento”, diz Martins.
A prática também é recorrente na indústria da carne, acrescenta a especialista.
“Ainda é comum você encontrar produtos que são uma mistura de carnes com adição de um sabor, um aroma, uma cor, também pra baratear, vendidas como ‘tipo alguma coisa'”, acrescenta.
É o caso da linguiça “tipo calabresa”, que além da carne suína geralmente tem proteína vegetal e ossos de animais.
“Você acha que vai comer uma linguiça calabresa, mas na verdade não é bem isso, né?”
Esse é um dos principais problemas envolvendo os produtos similares, quando a rotulagem dificulta a diferenciação por parte do consumidor, diz Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
“A gente sempre analisa a denominação de venda [a categoria de fato do produto] e a lista de ingredientes em contraste com as alegações publicitárias que estão presentes nos rótulos”, ela detalha.
No caso do “cafake”, por exemplo, ainda que ele fosse um produto regulamentado e que o rótulo trouxesse em alguma parte a informação de que se trata de uma “bebida sabor café”, seria problemático o fato da comunicação do rótulo induzir o consumidor a crer que se trata de um café convencional.
A nutricionista afirma que os consumidores brasileiros estão cada vez mais interessados em verificar o que de fato estão consumindo e se informar sobre o rótulo.
A questão é que, na correria do dia a dia, muita gente só percebe que comprou uma coisa pela outra depois que chega em casa. É isso que o Idec tem percebido em seu Observatório da Publicidade de Alimentos (OPA), alimentado com denúncias de publicidade enganosa enviadas pelos consumidores.
“O produto muitas vezes está na mesma gôndola de um produto de uma categoria parecida… o consumidor compra [achando que é o tradicional], mas quando consome percebe algo diferente, vai ler o rótulo e percebe que não levou o que achava que estava comprando.”
Soro do leite é um líquido aquoso e amarelado que sobra no processo de coagulação do leite para a produção de queijo
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Ingredientes fantasmas
Dois casos recentes marcantes nesse sentido para a nutricionista são de produtos com “ingredientes fantasmas”, que estão na embalagem, mas não na composição do alimento.
Um deles era um creme de avelã que não continha avelã — era feito de cacau com aromatizante de avelã. Outro era um biscoito “fitness” de sabor aveia e mel, com favos de mel na ilustração da embalagem, mas ausentes entre os ingredientes — tratava-se, também, de um aromatizante.
“A gente percebe que as pessoas ficam muito indignadas principalmente quando são produtos que têm um certo apelo de saudabilidade”, comenta Ribeiro.
Nesse sentido, a categoria de produtos saudáveis está repleta de “parecem, mas não são”, ressalta Ana Paula Bortoletto Martins.
Se no caso dos similares o barateamento é um dos principais motores de propulsão, nesse caso é o apelo à alimentação mais leve e menos calórica — o que muitas vezes não se observa na prática.
A professora dá como exemplo os produtos “plant-based”, feitos de vegetais e consumidos, por exemplo, por quem quer evitar proteína animal: apesar de muitas vezes se venderem como saudáveis, muitos desses itens são ultraprocessados.
Consumidor está mais atento aos rótulos, mas muita gente só percebe que comprou uma coisa pela outra depois que chega em casa, diz nutricionista do Idec
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Faz mal?
Todos esses alimentos são prejudiciais à saúde? Não necessariamente.
No caso dos similares feitos à base de soro de leite, eles à priori têm menos nutrientes e menor qualidade do que os tradicionais.
É preciso ficar de olho em quais entram na seara dos ultraprocessados, categoria que o Idec recomenda que não seja consumida por crianças menores de dois anos e que seja evitada por adultos.
Os ultraprocessados passam por uma série de etapas dentro da indústria até chegarem à prateleira do supermercado e são, em geral, ricos em açúcares, sal e gorduras. São refrigerantes, por exemplo, alguns frios e embutidos, bebidas lácteas, sorvetes, pizza, lasanha e massas congeladas de forma geral.
Seu consumo está ligado ao aumento dos riscos de desenvolvimento de obesidade, de sobrepeso, de doenças cardiovasculares e de síndrome metabólica (que inclui diabetes).
Uma dica fácil para identificar esses produtos, segundo a nutricionista Mariana Ribeiro, é procurar por três tipos de ingredientes no rótulo: corantes, aromatizantes e edulcorantes.
Ela lembra ainda que a ordem em que os ingredientes aparecem na composição do produto é decrescente, ou seja, vai da matéria-prima mais presente para a que existe em menor quantidade. Se o açúcar aparece na frente da fila, por exemplo, é sinal de que ele existe em proporção relevante na fabricação do alimento.
No caso específico do “café fake”, a Abic afirma que a disponibilização de novos alimentos e novos ingredientes requerem autorização prévia da Anvisa, como prevê a legislação sanitária, para garantir que sejam seguros para consumo.
O produto que tem circulado nas redes sociais, ainda segundo a associação, apresenta na embalagem duas resoluções já revogadas pela Anvisa, a RDC 27/2010 e a RDC 240/2018. “Vale ressaltar que não existe essa categoria”, afirmou a entidade, por meio de sua assessoria de imprensa.
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Economia
Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais
Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
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O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
Agora no g1
O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.
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