Política
Traduzindo o julgamento: Carmen Lúcia e Zanin encurtam seus votos e determinam a condenação dos réus
A Ministra Carmen Lúcia e o Presidente da Turma, Ministro Cristiano Zanin – em votos que não foram lidos na íntegra – não acolheram as principais alegações das defesas sobre a falta de competência do STF para julgar a Ação Penal 2668 e sobre a falta de adequado acesso ao material colhido na investigação, e votaram para condenar os réus por todos os crimes descritos pela Procuradoria-Geral da República.
Os ministros podem não ler os seus votos?
O voto da Ministra Carmen Lúcia definiu a condenação nos casos em que o Ministro Luiz Fux abriu divergência – todos, à exceção de Mauro Cid e Braga Netto em dois crimes. A Ministra foi breve – sobretudo em comparação ao Ministro Luiz Fux – ao mencionar o que constará de seu voto escrito.
Com o julgamento definido, o Ministro Cristiano Zanin também foi econômico, apenas fazendo menções ao sentido no qual estava votando, concordando com o relator em todos os pontos.
A prática é comum em órgãos com vários julgadores, principalmente quando a pessoa que vota concorda em grande parte com outros que já tenho dado sua posição. Para evitar repetição de argumentos, apenas se externam as linhas gerais de sua posição, deixando a completa publicidade da fundamentação completa para o exame de seu voto escrito, que deve ser público.
Preliminares: decisão pelo prosseguimento do julgamento
Camen Lúcia disse que sempre se posicionou, em razão dos réus envolvidos, pela competência do Supremo para julgar a causa. Disse ainda que as mudanças do regimento interno do STF que ocorreram nos últimos anos amparam o julgamento na Turma, e não no Plenário.
O Regimento Interno do STF é uma norma editada pelos Ministros do STF à qual a Corte dá força de lei, e que traz uma série de regras sobre como os processos devem tramitar. Algumas dessas regras são sobre o que cabe à Turma e o que cabe ao Plenário julgar. A alteração que trouxe a atual competência desses órgãos ocorreu em 2023, como apontou o Ministro Luiz Fux em seu voto.
Já com relação ao chamado “data dump”, a ministra lembrou um princípio do direito processual pelo qual não se afirma que há defeito no processo se não estiver comprovado algum prejuízo específico para uma das partes. O próprio Código de Processo Penal brasileiro traz isso expresso. O grande volume de dados, em si, não seria suficiente para demonstrar esse prejuízo.
Outras questões foram também afastadas, como a alegação de irregularidade na colaboração de Mauro Cid. Esse ponto, porém, já era majoritário, uma vez que o Ministro Luiz Fux havia validado a colaboração.
O Ministro Zanin, igualmente, rapidamente afastou as preliminares, fazendo menção aos votos dos colegas.
Apartes do Ministro Alexandre de Moraes e do Ministro Flávio Dino, protagonismo no interrogatório, a “hermenêutica do ornitorrinco” e o “boi fatiado”
O Presidente do julgamento pode, ao ordenar os trabalhos, permitir uma maior ou menor flexibilidade nos debates do órgão julgador. Isso foi visto quando o Ministro Fux revelou, ainda em meio ao voto de Alexandre de Moraes, que não permitiria apartes, e que isso havia sido combinado previamente entre os ministros.
Alexandre de Moraes foi além do comum no uso de apartes, sobretudo durante o voto da Ministra Carmen Lúcia, em meio ao qual exibiu vídeos.
Durante o voto do Ministro Zanin, defendeu o procedimento do interrogatório realizado, que foi alvo de crítica da defesa, lembrando que, nos termos da legislação penal, o interrogatório dos réus, ao contrário do depoimento das testemunhas, tem protagonismo do Juiz, que faz todos os questionamentos que entender pertinentes, para, após isso, passar a palavra à acusação e à defesa, nessa ordem.
O próprio STF entende que o réu, cujo silêncio é assegurado à Constituição, tem inclusive o direito de se calar seletivamente, escolhendo responder apenas a algumas perguntas, ou apenas às perguntas de sua defesa, ou de sua defesa e do Juiz, não respondendo àquelas do Ministério Público.
No caso das testemunhas, elas não têm esse direito ao silêncio. Quem indicou uma testemunha para depor é que começa perguntando a ela, seja acusação ou defesa, e, após, a outra parte faz suas perguntas.
Já o Ministro Flávio Dino trouxe metáforas, falando na “hermenêutica do ornitorrinco” e na “falácia do boi fatiado”. A primeira seria uma hermenêutica (interpretação do direito) baseada em premissas e conclusões absurdas, confusas, com resultados tão inusitados como o ornitorrinco, um mamífero com nadadeiras e bico de pato que bota ovos.
Já a ideia do “boi fatiado” diz respeito à análise das provas. Na metáfora do ministro, as provas seriam pedaços de um animal; quem as analisa deve tomar o seu conjunto para identificar do que é que se trata, e não analisar isoladamente um dos pedaços e indagar se ele seria capaz de “mugir” como “teste” para que se defina o que é o todo.
Risco permitido ou risco proibido?
Uma das alegações das defesas que foi especificamente discutida pelo Ministro Zanin foi referente à suposta ausência de “criação de risco proibido” pela conduta de determinados réus, que estariam apenas cumprindo suas atribuições. Esse conceito diz respeito à utilização de uma das faces da teoria conhecida como “imputação objetiva”.
Dois juristas alemães, Claus Roxin e Günther Jakobs, consagraram essa teoria, com diferentes nuances.
A ideia de alguém ser absolvido por não criar um “risco proibido” diz respeito a situações em que, com determinados atos que não sejam, em si, necessariamente ilícitos, a pessoa contribua para causar um determinado resultado que seja danoso para outros. Há exemplos clássicos das formulações teóricas da imputação objetiva: um é o da pessoa que presenteia alguém, que seja seu inimigo, com passagens de avião em rotas conhecidamente perigosas.
Se o inimigo vem a falecer em acidente aéreo, não há como afirmar que o comprador das passagens seja responsável pela morte, pois ele não teria “criado um risco proibido”, mas sim um risco “permitido”. Outro exemplo é o do confeiteiro que faz um bolo – comum, como normalmente faz – sabendo, porém, que será usado por alguém para envenenar uma pessoa.
Nesse (polêmico) exemplo, o confeiteiro não seria penalizado, pois agiu dentro dos limites do cumprimento do seu “papel social”.
Teorias que não constam expressamente do Código Penal podem, em determinadas circunstâncias, ser utilizadas quando o julgador entende que, em algum caso específico, serve a permitir uma aplicação mais justa da lei – e desde que com essa não conflite.
A aplicação do direito penal como técnica de prevenção de crimes
As funções do direito penal são objeto de grandes discussões. Há estudiosos que afirmam não existir qualquer finalidade válida na pena, em posição extremada.
Nosso sistema, porém, traz no Código Penal que a pena deverá ser suficiente para “reprovar” e “prevenir” o crime, e traz na Constituição a determinação, no capítulo sobre direitos e deveres individuais e coletivos, de diversos crimes que serão especialmente reprimidos.
A função preventiva da aplicação da lei penal foi lembrada pelo Ministro Cristiano Zanin em seu voto.
Teorias sobre a tentativa
Cristiano Zanin mencionou que, para definir o que seria tentativa, partiria da teoria “objetivo-material”. Segundo essa teoria, a prática de atos que ameaçam o “bem jurídico” protegido pela norma penal (no caso dos crimes principais, o Estado Democrático de Direito), mesmo que não estejam descritos na lei penal, já significam início da execução do crime (e permitiriam a punição pela tentativa, que nesse caso é suficiente).
Por isso, diferentemente do Ministro Fux, considerava que todos os réus teriam praticado os crimes de tentativa de golpe de estado e de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. O assunto é polêmico, e o Código Penal não resolve a questão sobre qual seria a teoria mais adequada no direito brasileiro.
O STJ, por exemplo, adota outra teoria, a teoria “objetivo-formal”, segundo a qual é preciso que se pratique uma ação que já esteja diretamente descrita na norma para o início da execução.
E o próximo passo?
Condenados os réus, cabe ao STF definir as penas. Elas são decididas com base nos limites do Código Penal, que traz um mínimo e um máximo. Raramente, no nosso sistema penal, elas se afastam muito do mínimo definido em lei. Diversas circunstâncias são analisadas.
Em um primeiro momento, o Código determina que se vejam diversos fatores, como os motivos e as consequências do crime. Depois, o Código traz circunstâncias que agravam (como a reincidência, a condenação anterior por crimes) ou atenuam a pena (como o fato de um réu ser maior de 70 anos de idade na data da sentença).
Por fim, pode haver causas especiais de aumento ou diminuição de pena – nessa ação penal, por exemplo, o crime de organização criminosa teria a causa de aumento de contar com funcionário público em sua composição, prevista na Lei nº 12.850/2013.
Cabem recursos?
Com um voto apenas pela absolvição em relação à maioria dos crimes, não caberão Embargos Infringentes. Esses embargos, que ficaram célebres por ocasião do julgamento da Ação Penal 470 (“Mensalão”), estão previstos no Regimento Interno do STF para decisões que não sejam unânimes tanto no Plenário (como foi o caso do Mensalão) como nas Turmas (o caso da Ação Penal 2668, em que o ex-Presidente Bolsonaro está sendo julgado, tramita na Primeira Turma).
No caso do Plenário, formado por 11 Ministros, o Regimento exige que haja 4 votos divergentes; já para o julgamento na Turma, não há essa previsão expressa, embora o STF tenha estabelecido que é necessário que 2 dois 5 ministros tenham divergido. O recurso apenas permitiria a discussão de pontos específicos que tenham sido objeto dessa divergência.
São possíveis, porém, em tese, Embargos de Declaração. Esses são decididos pela própria Turma, e são, em realidade, uma espécie de pedido de esclarecimento sobre alguma decisão da Corte. Podem também servir para apontar um mero erro de cálculo sobre penas ou outras questões similares. Esses Embargos, em regra, não alteram substancialmente o conteúdo da decisão.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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