Política
Voto de Fux sobre Bolsonaro é semelhante ao do caso Débora do Batom, e diferente de outros 65 réus por golpe no 8/1
Como voto de Fux impacta julgamento da tentativa de golpe?
Em 67 decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) entre o início do julgamento dos réus do 8 de janeiro, em setembro de 2023, e a condenação de Jair Bolsonaro (PL), nesta semana, o ministro Luiz Fux adotou posições diferentes sobre ao menos três temas, segundo um levantamento do g1.
Golpe de Estado: em 65 das 67 decisões, Fux concordou com a condenação dos réus por golpe de Estado. As duas únicas exceções foram os casos de Bolsonaro e dos demais sete réus do núcleo crucial da trama golpista; e o de Débora do Batom, ocorrido em maio de 2025.
Competência do STF: também em 65 das 67 decisões, Fux concordou com o STF julgar os réus. As exceções, novamente, são os de Bolsonaro e Débora.
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: em 13 decisões, Fux argumentou que esse crime está contido no de golpe de Estado e, por isso, defendeu que a pena por esse crime fosse descontada da pena total dos réus. Ao votar no julgamento da trama central, teve outra posição: propôs a condenação de Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado, mas não por golpe de Estado.
O g1 levantou as 67 ações penais por meio do sistema de busca de decisões do STF. Foram procuradas aquelas que tratassem, ao mesmo tempo, dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Para isso, foram procuradas as decisões que citassem os termos 359-L e 359-M, que são os artigos desses dois crimes no Código Penal, e os termos “abolição violenta” e “golpe de estado”.
É possível haver outras decisões que não apareceram nessa busca. O g1 pediu ao STF a lista completa das ações contra as 279 pessoas que, segundo a Corte, foram condenadas por golpe de Estado, mas não recebeu até a publicação desta reportagem.
Ministro Luiz Fux, do STF, em julgamento da trama golpista – 11/09/2025
EVARISTO SA / AFP
Fux condenou 65 por golpe, não viu provas contra Débora e questionou existência do crime ao julgar Bolsonaro
Assim como aconteceu no caso de Bolsonaro e dos outros sete réus julgados com o ex-presidente, Fux foi contra condenar Débora por golpe de Estado, por entender que não havia provas suficientes.
🤔RELEMBRE: Débora Rodrigues dos Santos ficou conhecida como Débora do Batom por após ser flagrada usando um batom para pichar a estátua da Justiça, que fica em frente ao STF, durante a invasão à Corte e a outros prédios públicos nos ataques de 8 de janeiro. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Débora, Fux escreveu que não ficou provado que ela aderiu “volitivamente [voluntariamente] às condutas de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado.”
Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília
Joédson Alves/Agência Brasil
No julgamento de Bolsonaro, Fux escreveu: “não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359- M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado”.
No caso do ex-presidente, entretanto, o ministro foi além: argumentou entender que não se pode falar em golpe porque não houve a deposição de um governo legitimamente constituído.
“Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei”, disse Fux ao votar pela absolvição de Bolsonaro.
Além disso, Fux argumentou que Bolsonaro não poderia ser punido por golpe de Estado porque era presidente à época dos fatos, e a lei não pune “o chamado autogolpe”, quando, segundo o ministro, o mandatário viola os limites e deveres do cargo para se perpetuar no poder.
“Condutas praticadas pelo réu durante o seu mandato como Presidente da República não podem configurar o crime previsto no art. 359-M do Código Penal [golpe de Estado], pois este, ao criminalizar a tentativa violenta de ‘depor o governo legitimamente constituído’, pressupõe a prática de conduta tendente a remover o mandatário do cargo ocupado”, escreveu Fux.
A posição sobre golpe é diferente da adotada nos 65 outros casos analisados pelo g1. Em todos esses, Fux concordou com o relatório do ministro Alexandre de Moraes que defendeu a condenação dos réus por golpe de Estado.
Em setembro de 2023, quando os julgamentos dos réus de 8 de janeiro começaram, Fux escreveu, referindo-se a um dos réus:
“(…) o que ele cometeu foi um atentado de violação à democracia, e não um ato de patriotismo. Assim, as crianças vão saber o que é ser patriota e o que é ser um anarquista.”
Ao julgar outro réu no mesmo dia, disse:
“Se esse golpe desse certo, chorariam de novo as mães de há muito, que sequer souberam do destino dos seus filhos, mortos e perseguidos por delitos de opinião.”
Para o Procurador da República e mestre em Direito Pedro Kenne, não existe uma obrigação de que o juiz siga a mesma interpretação em todos os julgamentos – especialmente em se tratando de investigações diferentes, como as do 8 de janeiro e da trama golpista.
“Como o Juiz deve analisar o caso com base na denúncia, e com base na responsabilidade individual de cada réu, não há proibição de que ocorram resultados como esse, e que à primeira vista podem parecer uma contradição incompreensível. É preciso lembrar que divergências – e, inclusive, discussões acaloradas – são comuns no Direito, uma área humana essencialmente argumentativa. A Lei traz previsões, mas a realidade é muito complexa, e não raro veem-se os fenômenos e a sua interpretação de maneira muito diferente.”
Fux concordou que STF julgasse réus do 8/1, exceto Débora e núcleo crucial
Há outra semelhança entre a posição de Fux nos casos de Bolsonaro e dos demais réus do núcleo crucial da trama golpista e de Débora do Batom: em ambos, o ministro foi contra o julgamento pelo STF. Nos demais 65 casos analisados pelo g1, ele não se manifestou nos processos sobre esse ponto.
O argumento usado por Fux nos casos de Débora e de Bolsonaro é semelhante: os dois não tinham prerrogativa de foro, e deveriam ser julgados pela primeira instância. Caso o STF decidisse julgá-los, afirmou o ministro, o julgamento deveria ocorrer no Plenário, e não na Primeira Turma – como acabou acontecendo.
“É que entendo que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções não subsiste após o afastamento do cargo e, não se tratando de acusada dotada do foro por prerrogativa de função, não se configuram presentes as hipóteses do art. 102, I, ‘b’ e ‘c’, da Constituição, devendo a ação penal ser julgada perante o juízo competente de primeira instância. Ainda, caso superada essa preliminar anterior, entendo que a análise do presente caso compete ao Plenário do STF”, escreveu o ministro no caso de Débora.
“As premissas envolvem casos de incompetência absoluta indispensável, razão pela qual, de duas uma: ou o processo deve subir ao Plenário ou descer para a primeira instância”, escreveu Fux no caso de Bolsonaro e dos outros sete réus da tentativa de golpe.
Professor titular da faculdade de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Gustavo Binenbojm acredita que Fux decidiu seguir a maioria sobre a competência de o STF julgar esses casos, mesmo sem concordar.
“Às vezes, os ministros, como estão no colegiado, falam ‘eu me curvo a maioria’. No caso da Débora, não vou dizer que houve contradição, mas há uma novidade [porque o caso dela] não tinha nenhuma diferença em relação a todas as demais pessoas que foram julgadas ali [nas ações do 8 de janeiro]”, afirma.
Eloísa Machado, professora de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) vê contradição em Fux ter passado a entender que o STF não deveria julgar os réus do 8/1 – posição que defendeu também no julgamento de Bolsonaro.
A interpretação é semelhante à de Thiago Bottino, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“O caso da Débora não tem nenhuma diferença em relação aos outros réus do 8 de janeiro. Se o ministro Fux estava julgando e condenando todos eles sem questionar a competência do Supremo ou a competência da turma e depois mudou, é muito difícil entender, porque o caso dela não tem nenhuma particularidade que justificasse isso. A única diferença, talvez, é porque teve uma repercussão maior”, diz Bottino.
Fux teve posições diferentes sobre abolição violenta do Estado
As 66 condenações do 8 de janeiro mostram que Fux teve opiniões diferentes também sobre o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Em 13 delas, julgadas depois do caso Débora do Batom em maio de 2025, Fux defendeu que esse crime está contido no de golpe de Estado.
Por isso, o ministro, nesses 13 casos, defendeu que as duas penas não fossem somadas, propondo reduzir o tempo de prisão dos réus. Essa postura não foi adotada nos outros 53 casos de réus do 8 de janeiro.
No caso do julgamento do núcleo crucial, ele tomou uma outra posição, e condenou Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de abolição, mas não por golpe de Estado.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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