Economia
Leia a íntegra do documento que retirou tarifas de 40% de produtos brasileiros nos EUA
EUA retiram tarifas de 40% de alguns produtos brasileiros
Os EUA anunciaram nesta quinta-feira (21) a retirada da tarifa de 40% de alguns produtos brasileiros. A decisão foi publicada pela Casa Branca em uma ordem executiva no início da noite.
Entre os produtos que perderam a taxa, estão carne bovina, café, açaí e cacau. São mais de 200 itens que foram acrescentados à lista de exceções do tarifaço aplicado ao Brasil.
A decisão é válida para produtos que entraram nos Estados Unidos a partir de 13 de novembro, mesma data da reunião entre o ministro das Relações Exteriores brasileiro, Mauro Vieira, e o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, que tratou sobre as tarifas.
LEIA TAMBÉM: EUA retiram tarifas de 40% de café, carnes, frutas e outros produtos do Brasil
Leia abaixo a íntegra do documento:
“Pelo poder a mim conferido como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 e seguintes) (IEEPA), a Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1601 e seguintes), a seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (19 U.S.C. 2483), e a seção 301 do título 3 do Código dos Estados Unidos, ordeno o seguinte:
Seção 1. Contexto. Na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025 (“Enfrentando Ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Brasil”), concluí que o alcance e a gravidade das políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, cuja origem está total ou substancialmente fora do território norte-americano. Declarei emergência nacional em relação a essa ameaça e, para lidar com ela, determinei ser necessário e apropriado impor uma tarifa adicional ad valorem de 40% sobre determinados artigos provenientes do Brasil. Além disso, no Anexo I da Ordem Executiva 14323, listei certos artigos que, a meu ver, não deveriam estar sujeitos à tarifa adicional imposta por aquela ordem.
Em 6 de outubro de 2025, participei de uma ligação com o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordamos em iniciar negociações para tratar das preocupações identificadas na Ordem Executiva 14323. Essas negociações estão em andamento. Também recebi informações adicionais e recomendações de vários funcionários que, sob minha orientação, vêm monitorando as circunstâncias relacionadas à emergência declarada na Ordem Executiva 14323. Por exemplo, na opinião deles, certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à tarifa adicional ad valorem imposta sob a Ordem Executiva 14323 porque, entre outros fatores relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil.
Após considerar as informações e recomendações fornecidas por esses funcionários e o andamento das negociações com o Governo do Brasil, entre outros aspectos, determinei que é necessário e apropriado modificar o escopo dos produtos sujeitos à tarifa adicional ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14323. Especificamente, determinei que determinados produtos agrícolas não estarão sujeitos à tarifa adicional. Assim, uma versão atualizada do Anexo I da Ordem Executiva 14323 está anexada a esta ordem, que entrará em vigor para bens registrados para consumo, ou retirados de armazém para consumo, a partir de 13 de novembro de 2025, às 00h01 (horário padrão da Costa Leste dos EUA). Em meu entendimento, essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada naquela ordem.
Sec. 2. Modificações Tarifárias. A Tabela Harmonizada de Tarifas dos Estados Unidos será modificada conforme previsto no Anexo II desta ordem. As modificações entrarão em vigor para bens registrados para consumo, ou retirados de armazém para consumo, a partir de 13 de novembro de 2025, às 00h01 (horário padrão da Costa Leste dos EUA). Na medida em que a implementação desta ordem exija reembolso de tarifas cobradas, os reembolsos serão processados conforme a lei aplicável e os procedimentos padrão da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA.
Sec. 3. Implementação.
(a) O Secretário de Estado continuará monitorando as circunstâncias relacionadas à emergência declarada na Ordem Executiva 14323 e deverá consultar regularmente quaisquer autoridades superiores que considerar apropriadas. O Secretário de Estado deverá me informar sobre qualquer circunstância que, em sua opinião, possa indicar a necessidade de ação adicional pelo Presidente.
(b) O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante de Comércio dos EUA, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica, o Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura e o Presidente da Comissão de Comércio Internacional dos EUA, deverá tomar todas as medidas necessárias para implementar e efetivar esta ordem, conforme a legislação aplicável, e está autorizado a empregar todos os poderes concedidos ao Presidente pela IEEPA na medida necessária para cumprir os objetivos desta ordem. O Secretário de Estado pode, conforme a legislação aplicável, redelegar as autoridades estabelecidas nesta ordem dentro do Departamento de Estado. Cada departamento e agência executiva deverá adotar todas as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para cumprir esta ordem.
Sec. 4. Separabilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou sua aplicação a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada inválida, o restante da ordem e a aplicação de suas demais disposições a outros indivíduos ou circunstâncias não serão afetados.
Sec. 5. Disposições Gerais.
(a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de maneira a prejudicar ou afetar:
(i) a autoridade conferida por lei a um departamento, agência ou dirigente do Poder Executivo; ou
(ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada em conformidade com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de recursos.
(c) Esta ordem não pretende, nem cria, qualquer direito ou benefício, material ou processual, executável judicialmente ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação desta ordem serão arcados pelo Departamento de Estado.”
Semana Internacional do Café (SIC). Reunião da Comissão Nacional de Café da CNA.
Wenderson Araujo/Trilux/CNA
👉 Decisão de Trump que retira tarifa cita conversa com Lula e ‘progresso’ nas negociações
Veja a repercussão da retirada da tarifa sobre os produtos brasileiros
Economia
Correção: jogos do Brasil em dias úteis
O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais três jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão dois jogos, nos dias 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.
Economia
Correção: jogos do Brasil em dias úteis
O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais quatro jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão três jogos, nos dias 29 de junho, 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.
Economia
Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais
Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia
O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
Agora no g1
O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.
-
Mato Grosso do Sul4 anos agoEXPOGRANDE SEM SHOWS DE ARTISTAS REGIONAIS. VOCÊ CONCORDA?
-
Política4 anos ago
Mercado financeiro eleva estimativa de crescimento do PIB de 2023 para 0,85%
-
Ciência e Saúde4 anos ago
Sono irregular aumenta o risco de aterosclerose e doença cardiovascular
-
Ciência e Saúde4 anos ago
A melhor hora para criar músculos é agora!
-
Economia4 anos ago
Reforma tributária: Fazenda defende ‘mínimo possível de exceções’ ao novo imposto sobre consumo
-
Economia4 anos ago
Ibovespa opera em queda, com plano de crescimento da China e âncora fiscal em foco
-
Economia4 anos ago
Centro-oeste de SP inicia semana com quase 500 vagas de emprego; veja como se candidatar
-
Política4 anos agoJoias para Michelle: fatos revelam ‘procedimento padronizado e conduta exemplar’ de auditor, diz Sindifisco


