Política
Mesmo após descriminalização, condenados por tráfico com menos de 40g de maconha não revertem a pena
Há 4 meses, STF definiu que porte de 40g para uso não é crime, mas estipulou que a polícia pode apontar indícios de tráfico. g1 analisou casos de pessoas pegas com até 40 gramas de maconha e acionaram a Justiça para reverter a condenação de tráfico para uso pessoal. Quatro meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, muitas pessoas que haviam sido condenadas criminalmente como traficantes — pegas com uma quantidade inferior a esse limite — têm pleiteado, mas não têm conseguido reverter a condenação.
Isso porque os tribunais avaliam se há outros elementos que indicam tráfico, incluindo o depoimento dos policiais que fizeram os flagrantes — possibilidade prevista na decisão do STF.
🔍Descriminalizar não significa legalizar. A maconha continua proibida no país. O que o STF fez foi estipular que o usuário não é criminoso.
O g1 analisou casos de pessoas pegas com até 40 gramas de maconha que acionaram a Justiça para mudar a condenação de tráfico para uso pessoal. Foram lidos 176 acórdãos — decisões de segunda instância tomadas por um grupo de desembargadores — dos 27 Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. São acórdãos de julgamentos realizados entre 1º de julho e 21 de outubro, que citam a decisão do STF, de junho.
Os casos foram localizados por meio da pesquisa de jurisprudência disponível nos sites dos tribunais. O levantamento não engloba todos os processos sobre o tema porque os sistemas podem não mostrar alguns casos.
A justificativa dos magistrados para manter as condenações é que o STF decidiu que, quando uma pessoa é pega com até 40 gramas de maconha, presume-se que ela é usuária, mas essa presunção “é relativa”. Isso porque o STF definiu que o policial que faz a abordagem pode enquadrar o caso como tráfico caso veja elementos que indiquem isso.
Em muitos casos, esses elementos são materiais: uma balança de precisão, saquinhos para embalar a erva, dinheiro em espécie e anotações de vendas. Em outros, baseiam-se na palavra da polícia e no contexto do flagrante.
Os policiais normalmente relatam que abordaram o réu porque receberam denúncia anônima (por vezes não registrada), que a pessoa ficou nervosa e tentou se desfazer da droga ou que a prisão foi perto de um local conhecido como “boca de fumo”.
Entenda o porte de maconha para uso pessoal
“Se alguém vai comprar para usar, tem que ir a um lugar onde vende drogas. O fato de a pessoa estar ali pode ser para comprar a droga para uso”, diz o defensor público Rafael Muneratti, de São Paulo, que atuou no processo no Supremo.
“Denúncia anônima é algo que tem muito. É a palavra do policial, geralmente não tem registro. O próprio STJ [Superior Tribunal de Justiça] tem afastado essa questão da denúncia anônima porque você não sabe se isso é verdade ou não. Agora, é diferente quando [o processo] traz um elemento material — balancinha, saquinho, dinheiro, caderninho”, afirma.
Procurados pela reportagem, os Tribunais de Justiça informaram que não têm levantamentos próprios sobre a aplicação do novo entendimento do Supremo, que completa quatro meses neste sábado (26).
Veja abaixo alguns casos que constam nos processos:
Acusados de tráfico
Carla foi presa em flagrante com 22 gramas de maconha, em março de 2020, em Belém (PA). O Ministério Público a denunciou por tráfico de drogas, processo que ela respondeu até setembro deste ano em liberdade provisória. A pena para o crime de tráfico vai de 5 a 15 anos de prisão.
A Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça do Pará um habeas corpus para trancar a ação penal contra Carla, invocando a decisão do Supremo. Em 19 de setembro, os desembargadores da Seção de Direito Penal, por unanimidade, decidiram trancar o processo.
“Observa-se que a paciente [Carla] não foi detida em circunstâncias que sugiram envolvimento em atividades de comercialização de substâncias entorpecentes. Não há testemunhas que tenham presenciado a acusada realizando venda, oferta ou tráfico de drogas, nem foram encontradas quantidades fracionadas de droga que indicassem tráfico no momento de sua prisão”, diz a decisão.
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O g1 encontrou decisões similares, nas quais os desembargadores mudaram a classificação da conduta de tráfico para uso pessoal e absolveram os réus, em oito Tribunais de Justiça (SP, RJ, DF, SC, PA,TO, AL e PE).
Em um caso de Caruaru (PE), até mesmo elementos que costumam ser tratados como indicativos de traficância, como a apreensão de uma balança, foram analisados com cautela pelos desembargadores. Eles decidiram absolver um homem que havia sido condenado, em primeira instância, a 8 anos e 4 meses de prisão.
“A quantidade de droga apreendida — 14 gramas de maconha — está muito abaixo do limite de 40 gramas estabelecido pelo STF, que gera presunção de uso pessoal. A mera indicação de que no local ocorre tráfico de drogas ou apreensão de uma balança de precisão, isoladamente, não são suficientes para configurar tráfico, especialmente diante da explicação plausível para esta última, de que era utilizada para pesar água oxigenada em sua atividade como cabeleireiro”, diz a decisão, do último dia 9.
“Além disso, a quantia de R$ 120 apreendida com o réu não é expressiva a ponto de indicar movimentação financeira típica do tráfico de drogas. Essa quantia é perfeitamente compatível com transações comuns do dia a dia e, isoladamente, não tem o condão de comprovar que o apelante estivesse envolvido no comércio de entorpecentes.”
STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime
Impacto menor
Casos como esse são minoria. No Rio de Janeiro, por exemplo, em apenas um dos acórdãos analisados pela reportagem o tribunal entendeu que o réu deveria ser enquadrado como usuário — e, consequentemente, absolvido. Em outros 11 casos as condenações por tráfico foram mantidas.
Segundo o defensor público paulista Rafael Muneratti, já era esperado que o novo entendimento do Supremo tivesse impacto menor sobre casos passados de pessoas condenadas por tráfico. Para ele, a expectativa de mudança está nos casos futuros.
“Para um juiz, reverter uma condenação já feita é muito mais difícil do que não condenar em um processo que está correndo. Nós estamos achando que não vamos encontrar um grande número de casos em que pessoas vão ser soltas. Mas ainda é cedo para avaliar”, diz.
No Distrito Federal, em um único caso analisado um homem condenado a 8 anos e 9 meses de prisão teve sua conduta reclassificada de tráfico para consumo pessoal. Ele foi absolvido e solto em 10 de outubro.
Em outras 12 decisões os desembargadores mantiveram as condenações por tráfico. Em 8 delas, enfatizaram o valor probatório dos testemunhos dos policiais.
Foi o caso de um jovem condenado a cinco anos de prisão pelo crime de tráfico, em 30 de agosto. Ele foi preso com um cigarro de maconha perto de um conhecido local de venda de drogas, segundo os policiais. Numa lixeira próxima, na rua, a polícia encontrou um pote de vidro com 16 porções de maconha (12 gramas).
O réu admitiu que é usuário de maconha e que estava fumando com colegas, mas negou que tivesse relação com as porções apreendidas na lixeira. Os policiais relataram que receberam denúncias anônimas, com a descrição do rapaz, e que o viram se aproximar da lixeira antes de ser preso.
“Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade, e seus depoimentos tomados na condição de testemunha servem como prova apta a respaldar decreto condenatório, máxime quando se mostram em harmonia com os demais elementos de prova”, destaca a decisão do TJ.
Enquadrados como usuários
Rafael teve o carro abordado em uma estrada de Taubaté (SP) em dezembro de 2021. Ele levava 8,36 gramas de maconha e um cigarro pronto para consumo.
Denunciado como usuário, foi condenado criminalmente, em primeira instância, a prestar serviços à comunidade. Sua defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo citando a decisão recente do STF.
No último dia 4, a 10ª Câmara Criminal decidiu absolvê-lo. “Por força do citado julgado do Colendo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, sua conduta não tipifica infração penal, sendo de rigor a absolvição pela atipicidade da conduta”, afirma a decisão.
O caso de Rafael exemplifica como vêm sendo tratados os processos de usuários de maconha em todo o país. Como as penas para usuários geralmente são de prestação de serviços à comunidade, e não de prisão, o principal efeito prático é que eles se livram de ter antecedentes criminais.
Anderson, de Balneário Camboriú (SC), também foi denunciado à Justiça como usuário, mas a análise do caso dele foi diferente.
Ele foi flagrado com 1,9 g de maconha e 7,4 g de crack. A juíza de primeira instância o absolveu, antes mesmo da decisão do Supremo, por considerar que as quantidades eram pequenas e suficientes para causar mal apenas a ele próprio.
O Ministério Público recorreu. O TJ catarinense, então, manteve a absolvição de Anderson quanto ao porte de maconha, com base na decisão do STF, mas determinou que ele responda criminalmente como usuário por causa do crack.
“A decisão proferida pela Suprema Corte não descriminalizou o porte de outras espécies de substâncias entorpecentes para uso próprio, ainda que apreendidas em pequenas quantidades”, registra a decisão.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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