Política
Alienação parental: a lei baseada em teoria sem comprovação científica e contestada por juristas e parlamentares
Legislação surgiu no Brasil em 2010 para proteger crianças em processos de separação. Segundo especialistas, porém, tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos. Conceito não tem lastro científico e foi proibido na Espanha e na Colômbia. Desde 2010, o Brasil tem uma lei sobre alienação parental, criada para evitar possíveis abusos emocionais de crianças e adolescentes durante processos de divórcio.
A aplicação dessa norma, porém, tem sido contestada por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de especialistas e parlamentares.
Segundo os críticos, a lei tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos. O objetivo é deslegitimar a palavra das mães e, muitas vezes, tirar delas a guarda de crianças.
“A lei desconsidera os dados empíricos da realidade brasileira, de violência estrutural [1 mulher foi morta a cada 6 horas no Brasil em 2022, segundo dados do Monitor da Violência, e 45 mil menores de idade sofrem violência sexual no país por ano, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)], promovendo a entrega de crianças de tenra idade a pais agressores. Ignora o elevado peso cultural que o machismo e a misoginia possuem no Brasil”, diz Romano José Enzweiler, juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Três projetos de lei foram protocolados nos últimos anos para revogar a Lei da Alienação Parental (lei 12.318/2010), única do tipo no mundo, segundo o Ministério Público Federal (saiba mais abaixo).
Embora a norma preveja que tanto o pai quanto a mãe podem ser considerados alienadores, é sobre as mulheres que essa acusação tem recaído com mais frequência e com mais peso, segundo a procuradora da República aposentada Ela Wiecko, que orienta pesquisas sobre o assunto na Universidade de Brasília (UnB).
“As sanções que [as mães] recebem são mais graves comparativamente aos casos em que os homens foram considerados alienadores, as análises que sobre elas incidem são bem mais depreciativas do que as que incidem sobre homens.”
O g1 ouviu cinco mães que passaram ou estão passando por essas situações (leia a reportagem aqui).
Nesta reportagem, você vai ver:
O que é alienação parental
O que diz a lei brasileira sobre o assunto
Como a lei tem sido usada no Brasil
O que diz quem a defende
Quais são os pedidos e projetos para revogar
Entidades pedem que seja revogada a lei de alienação parental
Reprodução/Fantástico
O que é alienação parental?
A ideia de uma “síndrome de alienação parental” foi criada pelo psiquiatra e perito judicial americano Richard Gardner, que já escreveu que “há um pouco de pedofilia em cada um de nós” e que mulheres com “sexualidade aumentada” reduzem o risco de pais abusarem das filhas.
Em casos de disputa de guarda, ele considerava frequente o uso de “campanhas de difamação” e acusações “falsas” de abuso, em geral por parte das mães contra os pais, para afastá-los dos filhos. Isso produziria na criança o que ele chamou de “síndrome de alienação parental”.
Na teoria do americano, o diagnóstico se basearia nos sintomas exibidos pela criança e exigiria diferentes respostas, inclusive do Judiciário, como ameaça de perda da guarda.
As observações de Gardner, no entanto, não eram revisadas por pares e não se baseavam em dados empíricos.
A síndrome, que jamais foi aceita pela Associação Americana de Psiquiatria, chegou a ser reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que voltou atrás e a retirou da CID (Classificação Internacional de Doenças) em 2020.
No Brasil, as ideias de Gardner foram incorporadas em meados dos anos 2000 por organizações de pais e mães separados e integrantes do Judiciário, e o tema ganhou uma lei própria em 2010.
A justificativa do projeto que originou a lei brasileira traz o trecho de um artigo que cita Richard Gardner diretamente e afirma que a ruptura do casamento pode gerar nas mães uma “tendência vingativa”.
O que diz a lei brasileira sobre alienação parental?
A lei define alienação parental como a “interferência na formação psicológica” da criança ou do adolescente visando prejudicar o vínculo com o pai ou a mãe e a produção de repúdio contra um deles.
Conforme a justificativa da norma, a alienação parental “merece reprimenda estatal” por ser uma “forma de abuso no exercício do poder familiar, e de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação”.
Além de atos declarados pelo juiz ou constatados em perícia, são entendidos como alienação:
dificultar o contato dos filhos com pai/mãe ou o direito de visita;
“realizar campanha de desqualificação da conduta” de um dos pais no exercício da paternidade/maternidade;
“omitir deliberadamente informações pessoais relevantes” sobre os filhos;
“mudar o domicílio para local distante, sem justificativa”;
e “apresentar falsa denúncia” contra um dos pais para “dificultar a convivência”.
Em casos de indício de alienação, o juiz pode determinar uma perícia psicológica e social, que envolve entrevistas com os envolvidos e avaliações psicológicas e psiquiátricas.
Constatados tais atos de alienação, o juiz pode, a depender da gravidade do caso:
fazer uma advertência ou estipular multa ao alienador;
ampliar o regime de convivência em favor da parte considerada alienada;
determinar acompanhamento psicológico;
mudar o regime de guarda — seja invertendo totalmente a guarda ou determinando guarda compartilhada;
determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou do adolescente.
Segundo o autor do texto, Régis de Oliveira, então deputado federal pelo PSC e hoje professor da Universidade de São Paulo (USP), o objetivo é proteger crianças de serem usadas por qualquer um dos pais como instrumento de vingança.
“A lei deu instrumentos ao juiz para que em casos específicos de pais que tentam usar seus filhos, ele possa tomar a decisão adequada. Agora, se a lei está sendo mal utilizada, isso é outra coisa”, afirmou Oliveira, que admite ajustes, mas é contra a revogação da lei.
Como a lei de alienação parental é usada no Brasil?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4,5 mil ações de alienação parental foram apresentadas à Justiça a cada ano nos últimos 5 anos. O volume cresceu durante a pandemia de Covid (veja no infográfico abaixo). Em 2023, até outubro, foram 5.152 processos de alienação — casos de divórcio litigiosos somam 148.995 no período.
Ações de alienação parental no Brasil
Pesquisas feitas em tribunais do país mostram que, em regra, o alvo da acusação de alienação parental é a mãe.
As pesquisadoras da USP Fabiana Severi e Camila Villarroel avaliaram 1.478 processos de alienação dos tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Elas descobriram que a mãe foi o alvo da acusação de alienação em 80% dos processos que envolvem violência doméstica contra a mãe e em 70% nos que envolvem abuso sexual contra as crianças.
Os casos de alienação parental têm tramitação prioritária. Assim, a mãe pode perder a guarda do filho para o pai denunciado por ela antes de uma eventual investigação criminal sobre os abusos ser concluída.
O coletivo Mães na Luta, que reúne mulheres que já passaram ou estão passando por processos de litígio de guarda, estima ter atendido desde 2016 ao menos 700 mães que tiveram a guarda de seus filhos ameaçada com base nessa acusação.
Em 2019, um levantamento das situações processuais de mães atendidas pelo grupo mostrou que a guarda foi revertida em prol do pai acusado em 81% dos casos com denúncias de abuso sexual.
“Os tribunais de família rejeitam regularmente as alegações de abuso sexual das crianças apresentadas pelas mães contra pais ou padrastos, desacreditando e punindo as mães, incluindo através da perda dos direitos de custódia dos seus filhos”, afirmaram os peritos da ONU em carta enviada ao governo brasileiro em 2022 pedindo a revogação da lei.
De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF, os depoimentos das mulheres são cruciais, pois situações de abuso — que não têm testemunhas e não deixam vestígios — “dificilmente serão provadas judicialmente”.
“Para esses casos, o relato das mães, das crianças e dos adolescentes vítimas pode ser ferramenta útil na tomada de decisão de medidas para a interrupção e reparação dos efeitos do abuso. A Lei da Alienação Parental se mostra, então, como uma ameaça para essas providências, pois formaliza a desconfiança frequente que paira sobre as denúncias de mulheres”, escreveu a Procuradoria em nota técnica de 2020.
O fato de, em geral, os processos correrem em sigilo (por envolverem menores de idade) joga contra as mães e as crianças, avalia a procuradora da República aposentada Ela Wiecko.
“Paradoxalmente, o sigilo previsto para preservar o direito à intimidade de crianças, adolescentes e de mulheres pode operar em desfavor delas ao acobertar também violências institucionais”, diz Ela.
Atualmente, o CNJ está elaborando um protocolo para a realização da escuta de crianças e adolescentes envolvidos em ações de alienação parental.
Em entrevista por escrito ao g1, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, coordenadora do grupo responsável pelo protocolo, afirmou que o objetivo do trabalho é dar uma resposta concreta a essas críticas e “definir um protocolo que venha a ser observado, de forma uniforme, pelos juízes, juízas e demais atores do sistema de justiça, com o escopo de evitar eventuais revitimizações”.
Como é em outras partes do mundo?
Uma análise de processos judiciais nos Estados Unidos envolvendo denúncias de abuso e alienação ao longo de um período de 10 anos (2005-2014) mostrou que, quando acusadas de alienação, as mães têm o dobro de chance de perder a guarda de seus filhos na comparação com pais acusados de praticarem alienação.
Em 2023, a relatora especial da ONU sobre violência contra mulheres e meninas colheu exemplos em vários países, com casos de separação dos filhos das mães e entrega a pais considerados abusivos na Colômbia, Austrália, Áustria, Alemanha e Reino Unido — além do Brasil.
A gravidade da aplicação do conceito de alienação parental em casos envolvendo violência já levou países a barrarem totalmente seu uso.
Em janeiro, a Suprema Corte da Colômbia proibiu a utilização do termo “ferir os direitos de crianças e adolescentes, reproduzir estereótipos de gênero e gerar eventos de discriminação”.
Na Espanha, a legislação também impede que a teoria da “síndrome de alienação parental” seja levada em consideração pelo poder público.
O que diz quem defende a lei?
Na avaliação da advogada Renata Nepomuceno e Cysne, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “eventuais deficiências e má aplicação da lei” devem ser identificadas e corrigidas, mas revogá-la significaria enfraquecer a rede de proteção infantil.
“É primordial identificar as omissões que a eventual revogação da lei deixará”, disse ela em entrevista ao portal do IBDFAM, que apoiou a criação da legislação. Procurada, Cysne aceitou dar entrevista, mas depois não respondeu mais às tentativas de contato da reportagem.
Regis de Oliveira, autor do texto em 2010, também é contra a revogação. Segundo ele, a lei atendeu a uma determinada situação em determinada época, mas se hoje ela se mostra insuficiente, o texto poderia ser reformulado. “A essência da lei que não pode ser mudada, de despir do pai e da mãe qualquer instinto vingativo”, disse.
Como estão as discussões no Congresso?
Atualmente, três projetos pela revogação da lei brasileira estão sob análise de comissões no Congresso, dois no Senado — um de iniciativa popular e outro do senador Magno Malta (PL-ES) — e um na Câmara dos Deputados, proposto pelas deputadas do PSOL Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA).
“Nós temos hoje mais de 40 mães escondidas com ordens judiciais para devolver os filhos aos abusadores”, afirmou o senador Magno Malta, em agosto do ano passado, na Comissão de Direitos Humanos, ao defender seu projeto.
Em setembro, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil se posicionou pela revogação da lei brasileira em uma audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos — um dos órgãos do Sistema Interamericano, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que visa garantir os direitos humanos nas Américas.
Órgãos como o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também já se manifestaram pela revogação da norma.
Para o juiz Romano José Enzweiler, organizador de um livro sobre o assunto, e para a procuradora da República aposentada Ela Wiecko, não há necessidade de uma lei específica sobre alienação parental. Na avaliação deles, o Código Civil já é suficiente para resolver eventuais conflitos entre os pais a respeito dos filhos durante processos de divórcio.
“Ele [o Código Civil] fornece uma série de alternativas, conferindo ao juiz amplos poderes para resolver o litígio de maneira equânime, de modo a preservar especialmente os filhos do casal”, explicou Enzweiler.
Na avaliação dele, além de revogar a lei, o Brasil precisaria de uma providência como a da lei espanhola.
“A ideia da alienação parental já se instalou. É difícil bani-la, porque ela atende a interesses poderosos e ao populismo punitivo”, afirmou Wiecko.
Outra providência destacada é a implementação efetiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo CNJ em 2021, que alerta para o uso da alegação de alienação parental como “uma estratégia utilizada por homens que cometeram agressões e abusos”.
“A tese de legítima defesa da honra não existe no nosso ordenamento jurídico desde 1830 e mesmo assim nós tivemos que ir ao Supremo Tribunal mostrar que algo que não existe desde o século 19 continuava sendo contra mulheres no Judiciário”, explica a jurista e advogada Soraia Mendes.
“A inexistência de uma norma não significa que não exista a cultura. Precisamos mudar a cultura jurídica”, disse ela.
Exclusivo: ações por alienação parental crescem 47% em SP durante a pandemia
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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