Política
Após condenar Collor, STF retoma julgamento para definir pena do ex-senador
No sétimo dia de julgamento da ação penal, ministros vão fixar a punição a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros dois réus. Grupo já foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (31) o sétimo dia de julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus. O grupo já foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro – agora, os ministros precisam definir as penas.
Na última quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e outros dois envolvidos. O plenário também estabeleceu que todos os ministros vão apresentar votos em relação à definição da punição, a chamada dosimetria da pena.
Ou seja, mesmo os ministros que votaram pela absolvição vão poder participar da fixação do tempo de cumprimento da condenação.
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
Pena
O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada. Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública
Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime – de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como sugerido pelo relator.
Edson Fachin votou para condenar os três pelo delito. E, inicialmente, foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux.
Uma divergência neste ponto foi aberta pelo ministro André Mendonça, que considerou que o mais adequado era enquadrar o grupo no crime de associação criminosa. O ministro Dias Toffoli seguiu Mendonça.
Na quinta passada, o ministro Alexandre de Moraes também passou a acompanhar o posicionamento do ministro André Mendonça.
“Não houve toda uma estruturação de uma verdadeira organização para a partir disso criar uma organização de… o crime organizado efetivamente, com um chefe, com uma estrutura hierárquica”, ponderou Moraes.
A ministra Rosa Weber também se alinhou à divergência aberta pelo ministro André Mendonça, concluindo que houve o delito de associação criminosa. Com isso, houve empate de 4 a 4 neste quesito.
O ministro do STF, Edson Fachin
Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Proposta do relator
Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.
No começo do julgamento, Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:
corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
organização criminosa: 4 anos e 1 mês
lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias
O relator também propôs:
interdição para exercício do cargo ou função pública
multa de R$ 20 milhões por danos morais.
O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.
Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:
pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.
pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.
O grupo também foi condenado ao pagamento de multa.
Collor: 270 dias-multa;
Ramos: 43 dias-multa;
Amorim: 53 dias-multa;
Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária.
Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária.
Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.
Há, no entanto, a expectativa de que o relator apresente proposta atualizada, diante das discussões no plenário ao longo das sessões.
Relembre a trajetória de Fernando Collor
Ação penal
O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.
Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.
Segundo a acusação, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
No início do julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.
Também nas sessões, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, sustentou diante dos ministros que não há provas para comprovar a participação do ex-senador em irregularidades.
“Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade”, afirmou.
“Não houve nenhum esforço probatório do Ministério Público. E não poderia haver mesmo, porque os fatos relatados não ocorreram da forma como indicada na denúncia”, completou a defesa de Collor.
José Eduardo Alckmin, advogado de outro réu – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – também argumentou que não há provas além da delação premiada.
“Bem examinados os autos, o que se tem é realmente delação premiada, que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no Brasil”, declarou.
Milton Gonçalves Ferreira, advogado do terceiro réu – Luis Pereira Duarte de Amorim – afirmou que o acusado “tem uma vida simples, uma vida honrada e é estritamente um funcionário de uma empresa privada de Alagoas”.
“Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas. Absolutamente não. Amorim é um homem inocente”, pontuou.
Quando houve a formação da maioria pela condenação, a defesa de Collor divulgou nota: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”, diz o documento.
Maioria dos ministros do STF já votou pela condenação do ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Seis sessões de julgamento
A análise do caso começou no último dia 10 de maio, com relatório do ministro Fachin e a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República.
No dia 11, as defesas de Collor e outros réus apresentaram seus argumentos aos ministros. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin iniciou seu voto.
A deliberação foi reiniciada no dia 17, com a conclusão do voto do relator e apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes.
No dia seguinte, na quinta-feira (18), os demais ministros apresentaram seus votos. Expuseram seus argumentos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.
Neste dia, formou-se a maioria, com seis votos pela condenação nos dois crimes. Além do relator, o placar contou com votos dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.
O ministro Nunes Marques divergiu – votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas além dos relatos dos delatores.
O quinto dia de julgamentos, no dia 24, começou com o voto do ministro Dias Toffoli – o sétimo pela condenação de Collor em dois crimes – corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. E teve também o voto do ministro Gilmar Mendes, pela absolvição do ex-senador e dos outros dois réus.
No sexto dia de julgamentos, no dia 25, a ministra Rosa Weber apresentou o último voto, pela punição ao grupo. Formou-se, então, o placar de 8 a 2.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Edson Fachin apontou indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há “um conjunto expressivo de provas”.
“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou.
“No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo”, prosseguiu Fachin.
Voto dos demais ministros
O revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro, no entanto, ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator.
“Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção”, disse.
O ministro André Mendonça divergiu em parte. Ele concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que em relação aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim de uma associação criminosa.
“O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória”, afirmou Mendonça.
O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões de danos morais; no caso de Ramos, condenou à indenização de R$ 5 milhões; quanto a Amorim, o terceiro réu, concluiu pelo pagamento de R$ 2 milhões.
Mendonça não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardaria as discussões no plenário.
O ministro Nunes Marques votou para absolver Collor e os outros réus. Segundo o ministro, os investigadores não conseguiram avançar e avançar em provas, sendo que a acusação ficou baseada apenas em delação premiada, o que não pode ser considerado para a condenação.
“Não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido na espécie a sustentada negociação de venda de apoio político para a indicação e manutenção de dirigentes na BR distribuidora, tampouco que a suposta negociação tivesse por finalidade viabilizar a prática de desvio de dinheiro público, o que impõe a aplicação da técnica de julgamento consubstanciada no princípio do in dubio pro reo ao caso presente”, disse.
“Inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão de que a celebração dos quatro contratos para a construção de bases de combustíveis entre a BR distribuidora SA e a UTC engenharia SA tenham se concretizado, conforme sustentou a acusação”, completou Nunes Marques.
Acompanhando a linha do voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso concluiu que há “provas suficientes e de diferentes procedências, que transcendem as colaborações” de delatores.
Também seguindo a corrente do relator, o ministro Luiz Fux considerou que há provas para a condenação. “Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou extreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa”, disse.
A ministra Cármen Lúcia citou que parte dos atos denunciados pela PGR ocorreram em 2012 quando o STF julgava o chamado mensalão do PT e condenou diversos políticos num esquema de corrupção.
Segundo a ministra, nem mesmo a discussão entre os ministros naquela época sobre corrupção e lavagem de dinheiro inibiu a atuação do grupo, o que provoca uma “amargura cívica”.
“Nada disso causou qualquer temor parece a uma parte de pessoas que estavam a praticar atos denunciados e comprovados agora para fins de se verificar a extensão do que temos que resolver no Brasil. O Brasil que tem uma Constituição que expressa de maneiras clara, formal que a administração pública submete-se ao princípio da moralidade e ver este quadro é extremamente amargo ter que trabalhar com isso”, afirmou.
Dias Toffoli se alinhou à posição do ministro André Mendonça. Ou seja, concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.
“O fato é que também não foram demonstrados traços imprescindíveis à caracterização deste tipo penal grave, como estruturação ordenada, hierarquia e subordinação e típica relação de dependência, estabilidade e pluralidade de crimes perpetrados”, afirmou Toffoli em relação ao delito de organização criminosa.
“Ainda que se considere evidenciada alguma divisão de tarefas no âmbito de cada núcleo, como indicado na inicial pela PGR, para a consecução de crimes comuns (entre os núcleos) como corrupção e lavagem de dinheiro, percebe-se claramente, de outro lado, a ausência de estabilidade, subordinação e de hierarquia entre os núcleos político, econômico e financeiro, bem como ausência de relação de dependência entre eles”, completou.
Em seguida, votou o ministro Gilmar Mendes, no sentido de absolver Collor e os outros dois réus.
“Reitere-se, portanto, que não há nenhum documento indicativo de recebimento das milionárias propinas, no valor de R$ 20 milhões, que foram indicadas na denúncia. Pelo que se observa, a vinculação de tais pagamentos aos denunciados se dá apenas com base nas alegações dos colaboradores premiados e em documentos unilateralmente produzidos, os quais são insuficientes para fins de condenação, conforme já amplamente demonstrado”, pontuou.
Rosa Weber também votou por condenar Collor e réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Entendeu também que houve o delito de associação criminosa, se posicionando na linha do voto do ministro André Mendonça neste ponto.
“Observo a existência, na espécie, de expressivo volume de provas oriundas de fontes autônomas, cujo teor corrobora, de modo bastante persuasivo no caso concreto, as declarações heteroincriminatórias emanadas dos agentes que celebraram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”, disse a presidente do STF.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
-
Mato Grosso do Sul4 anos agoEXPOGRANDE SEM SHOWS DE ARTISTAS REGIONAIS. VOCÊ CONCORDA?
-
Política4 anos ago
Mercado financeiro eleva estimativa de crescimento do PIB de 2023 para 0,85%
-
Ciência e Saúde4 anos ago
Sono irregular aumenta o risco de aterosclerose e doença cardiovascular
-
Ciência e Saúde4 anos ago
A melhor hora para criar músculos é agora!
-
Economia4 anos ago
Reforma tributária: Fazenda defende ‘mínimo possível de exceções’ ao novo imposto sobre consumo
-
Economia4 anos ago
Ibovespa opera em queda, com plano de crescimento da China e âncora fiscal em foco
-
Economia4 anos ago
Centro-oeste de SP inicia semana com quase 500 vagas de emprego; veja como se candidatar
-
Política4 anos agoJoias para Michelle: fatos revelam ‘procedimento padronizado e conduta exemplar’ de auditor, diz Sindifisco


