Economia
As 5 principais fraudes de alimentos encontradas pelo governo nos últimos dois anos
Adulteração em vinho, suco e feijão são exemplos de falsificações descobertas pelo Ministério da Agricultura; conheça as táticas usadas pelos falsificadores. Grãos de soja encontrados em pacotes de feijão durante a operação do Mapa
Divulgação / Mapa
Suco integral diluído em água, feijão mofado e misturado com grãos de soja e até vinho adoçado com açúcar. Parece estranho, mas esses são alguns dos truques usados para fraudar produtos alimentícios.
Um levantamento feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apontou as 5 principais fraudes em produtos de origem vegetal encontradas ao longo dos últimos dois anos, no Brasil. A lista foi elaborada a partir das últimas operações deflagradas pelo Governo Federal.
Segundo a legislação brasileira, fraude é qualquer estratégia que leva o consumidor ao engano. Veja lista a seguir:
Sucos industrializados
Feijão
Vinho
Arroz
Água de coco
1. Sucos 🧃
Em busca de praticidade e por uma dieta mais saudável, o suco industrializado se tornou uma opção bastante procurada pelos brasileiros. Diante da alta demanda, o produto tem sido alvo constante de fraudes.
Segundo o Ministério, entre os meses de abril e maio, fiscais federais agropecuários do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal apreenderam 110 kg de polpa de frutas, 6.425 kg de sucos concentrados e 22.513 litros de suco.
Entre as irregularidades mais praticadas estão a adulteração por meio de sua diluição em água e pela adição de açúcares não provenientes da laranja.
Uma reportagem feita pelo g1 mostrou que a identificação dos produtos fraudados ocorre por meio de denúncias ou auditorias de rotina. Já a constatação é feita a partir da análise de amostras coletadas durante as operações.
Veja ingredientes que são proibidos na produção de sucos:
água;
substâncias estranhas à fruta ou parte do vegetal de sua origem;
aromatizantes e corantes artificiais;
açúcares que não sejam permitidos para o tipo específico da fruta e ultrapassem 10% do peso da bebida.
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2. Feijão 🫘
Você já encontrou grãos de soja misturados no feijão? E, após a compra, percebeu que o produto estava mofado? Se a resposta for sim, possivelmente você caiu em uma fraude.
Conforme o Ministério, além dos métodos citados acima, algumas marcas oferecem produtos quebrados ou ardidos (como é chamado o item que está fermentado na parte interna, mesmo que sem alteração na cor externa).
A falsificação desse ingrediente, que é preferência nacional, é constante. Em São Paulo, no final do mês de maio, quase 8 mil quilos de feijão foram apreendidos.
3. Vinho 🍷
Não é segredo que a composição e tempo de fabricação do vinho influenciam na decisão de compra. No entanto, mesmo sob o olhar atento para o rótulo, os consumidores podem ser enganados.
Recentes operações do Ministério da Agricultura identificaram a adição de açúcar de cana não autorizada ou acima dos limites legais permitido em garrafas de vinho. Somente no mês de junho, 450 litros da bebida foram apreendidos.
De acordo com a normativa, ao adulterar a fórmula do produto, a marca é obrigada a constar os ingredientes adicionados ou retirados na embalagem. Caso contrário, a empresa comete o crime de fraude.
De onde vem o vinho
4. Arroz 🍚
Tanto no caso do arroz, quanto do feijão, é comum que as marcas indiquem que os produtos são do tipo 1 – classificação dada aos grãos que atendem a critérios rigorosos de qualidade – o que muitas vezes não ocorre.
A prática criminosa faz que os consumidores comprem o ingrediente misturados com outros grãos e, em alguns casos, quebrado ou mofado.
Em maio deste ano, uma operação do Ministério da Agricultura constatou irregularidades em pacotes de arroz vendidos em cestas básicas e em uma marca de feijão em promoção. Na data, 14.565 kg de arroz foram apreendidos.
5. Água de coco 🌴
Rica em nutrientes e refrescante, a água de coco é a combinação perfeita para o verão brasileiro. Porém, nem ela escapa da prática criminosa de algumas marcas.
No mês de junho, semelhante aos vinhos, fiscais identificaram a adição de açúcar de cana não autorizada ou acima dos previstos em lei. Durante a operação, foram apreendidos 65 mil litros da bebida.
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Diferenças entre adulteração, fraude e falsificação
Conforme o decreto 9.013 / 2023, em casos de alimentos de origem vegetal, a falsificação é a reprodução enganosa do produto a partir da imitação da forma, característica ou rotulagem de produtos.
Já a adulteração é a alteração proposital do alimento, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente que compõe o produto.
Ainda de acordo com a normativa, fraude se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação dos produtos.
Como denunciar
A recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do estado em que o produto foi adquirido.
Também é possível denunciar junto à Ouvidoria do MAPA. As ocorrências podem ser feitas por meio do WhatsApp: (61) 99696-1912, email do órgão que é ouvidoria@agro.gov.br, ou pelo telefone (61) 3218-2089.
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Economia
Governo propõe aumentar limite do MEI para R$ 140 mil e ampliar contratação de funcionários
Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação
Um projeto de lei complementar enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (29) propõe ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois funcionários.
A proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida atinge mais de 13 milhões de microempreendedores registrados no país.
Agora no g1
O projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e faz parte de uma articulação do governo federal para atualizar as regras do regime simplificado.
Atualmente, o teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a defasagem acumulada ao longo dos anos — causada pela inflação e pelo aumento natural das receitas — tem dificultado a permanência de empreendedores na categoria.
A proposta busca justamente evitar que pequenos negócios precisem migrar para regimes tributários mais complexos à medida que crescem. Com o novo modelo, a ideia é permitir que os empreendedores ampliem suas atividades sem sair da formalização.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa tem caráter estratégico para a economia.
“Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, disse.
A proposta foi elaborada em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Agora, o texto começa a tramitar no Congresso e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem por objetivo de estimular as pequenas empresas. O regime especial consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano; e
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
De acordo com estimativas da Receita Federal, o governo vai deixar de arrecadar R$ 136 bilhões em 2026 com o Simples Nacional.
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