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Política

Ato de Bolsonaro para beneficiar aliado pode ser questionado, dizem especialistas em direito

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Presidente anunciou decreto, publicado no ‘Diário Oficial’, que concede perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão. Bolsonaro concede perdão a Daniel Silveira e provoca crise com STF
Juristas, advogados, professores e especialistas em direito afirmaram que é passível de questionamento e deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal o decreto anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (21) para favorecer o deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ). A maioria apontou “inconstitucionalidade” ou “ilegalidade” do ato do presidente.
Em transmissão por rede social, Bolsonaro anunciou a concessão de perdão da pena a Silveira, condenado na véspera pelo Supremo Tribunal Federal por dez votos a um. Por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e a instituições, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.
Para Breno Melaragno, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (vídeo abaixo), o decreto “aparentemente” cumpre a exigência constitucional.
“Não vou dizer que é inédito, mas é algo muito raro no Brasil. Ele equivale ao instituto da clemência, que existem em alguns outros países, sendo atribuição ao chefe de estado, e esse questionamento pode haver perante o Supremo Tribunal Federal principalmente em relação ao eventual desvio de função”, declarou.
Na avaliação dele, o Supremo deverá analisar o decreto se provocado, mas, afirmou, nada impede uma decisão por iniciativa própria.
“Nada impede uma decisão que a gente chama de ofício, mas eu penso que, diante de um caso desses, um decreto de graça, de perdão individual, eu acho, a princípio um pouco difícil o Supremo agir de ofício. Acho que ele vai acabar sendo provocado para decidir se pronunciar em relação a isso”, afirmou.
‘Não é inédito, mas é muito raro no Brasil’, diz Melaragno sobre perdão da pena concedido a Daniel Silveira
Vidal Serrano Nunes Júnior, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), disse que a chamada “graça individual” costuma ser concedida para fins humanitários, em uma situação específica que justifique.
“Não havendo fundamentação adequada, ele pode, sim, ser questionado. Então, eu acho que esse indulto individual, na medida em que se pretende a inovação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, ele pode, sim, ser entendido como um ato administrativo executado com desvio de finalidade e, com isso, eventualmente, se expor eventualmente no próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Segundo Conrado Gontijo, advogado criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), a medida tomada por Bolsonaro é “flagrantemente inconstitucional”.
“Trata-se de grave afronta ao Supremo Tribunal Federal, que, com absoluto acerto técnico, condenou Daniel Silveira pela prática de crimes graves. Ainda que o presidente da República tenha a prerrogativa de conceder graça, não pode fazê-lo de forma abusiva, deturpando a lógica que justificou a criação desse instituto. E, no caso concreto, o que se nota é Jair Bolsonaro, mais uma vez, atacando as instituições, atacando a democracia e tomando uma decisão manifestamente incompatível com o Estado de Direito”, afirmou.
Além disso, segundo ele, não houve o chamado trânsito em julgado (etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso e a sentença se torna definitiva), que, afirmou, é condição para a concessão da graça.
“Essa é, na minha visão, uma ilegalidade do decreto. A graça só pode ser concedida para pessoas condenadas em processos com trânsito em julgado. No caso específico, o acórdão sequer foi publicado e ainda cabe recurso por parte da defesa. Por isso, entendo que, também em razão dessa questão formal, a graça não poderia ter sido concedida e, por isso, o decreto é ilegal”, declarou.
Pedro Henrique Demercian, professor de direito processual penal da PUC-SP, classificou o decreto como “uma verdadeira excrescência no direito brasileiro”.
“A concessão desse indulto individual pelo presidente da República me parece ter incorrido em evidente vício de origem e desvio de finalidade. No caso específico, autoria, materialidade e culpabilidade foram amplamente debatidos no STF, com estrita observância do devido processo legal (justo processo). A pena foi fixada dentro de parâmetros adequados e razoáveis”, disse.
“A concessão da graça (ou indulto individual), nesse contexto, traduz uma verdadeira afronta à própria independência e autonomia do Poder Judiciário”, complementou.
Além disso, declarou, a motivação do decreto de graça vincula sua concessão. “Como a fundamentação está viciada na origem, já que não se evidenciou no caso concreto — segundo me parece — violação ao direito de crítica ou opinião ou a alegada comoção social, penso que esse decreto é nulo e ineficaz para os fins a que se destina, ou seja, a extinção da execução da pena imposta”, disse Demercian.
O professor de direito constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirmou que o comportamento de Bolsonaro ao editar o decreto é “estritamente político”.
“Não é um comportamento jurídico. Isso pode render problemas porque, como ato do presidente, se corporifica através de um decreto. Muito provavelmente, esse decreto vai ser levado à apreciação plenária do Supremo Tribunal Federal no crivo do controle de constitucionalidade, e o presidente vai ter mais um argumento para dizer que o Supremo Tribunal Federal ‘está me desautorizando em todos os meus atos’ — o que não será verdade, mas será uma ferramenta importante na sua retórica política no ano de eleição, em que o chefe de estado pretende ser reeleito presidente da República”, declarou.
Para o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), certamente o decreto será submetido a apreciação do Supremo Tribunal Federal.
“Não se trata de um indulto coletivo. trata-se de um indulto individual, também chamado de graça, mas não vejo razão para que o Supremo Tribunal Federal se distancie desse parâmetro estabelecido na sua jurisprudência”.
Segundo ele, Daniel Silveira tem atuado de maneira reiterada contra a democracia, contra a autonomia das instituições. “Isso é fortemente reprovado pela Constituição Federal de 1988, que é a constituição da democracia”, declarou.
“Portanto, eu entendo que neste caso é bem possível que o Supremo Tribunal Federal reveja o decreto de indulto e considere incompatível com a Constituição Federal, como uma forma de atuar no sentido da preservação da democracia brasileira, dissuadindo outros parlamentares, outros políticos, de atacarem as nossas instituições”, disse.
Ademar Borges, advogado e professor de direito constitucional do Instituto de Direito Público, vislumbra um “constitucionalismo abusivo” na decisão de Bolsonaro.
“O que se quer expressar com essa ideia? É que os mecanismos, os instrumentos da Constituição eles podem acabar sendo utilizados ou mobilizados para finalidades que são inconstitucionais ou antidemocráticas”, afirmou.
De acordo com o professor, o decreto usado para beneficiar Silveira pode ser usado para “neutralizar os mecanismos de autodefesa da democracia”.
“Essa graça é contrária à Constituição porque neutraliza ou impede que o Poder Judiciário se defenda e, com isso, defenda a própria existência da democracia, que depende de um Poder Judiciário independente para existir.”
Para André Perecmanis, professor de direito da execução penal e processo penal da PUC/RJ (vídeo abaixo), o Supremo já tem entendimento consolidado de que é possível controlar a legalidade do decreto que concede indulto coletivo ou indulto individual, como a graça.
“O indulto, seja o indulto coletivo, seja o indulto individual, é um ato político, previsto na lei, e que está, em princípio, sujeito à discricionariedade do presidente da República. Ele tem liberdade para conceder. Só que, como todo ato administrativo, tem que submeter a determinados requisitos — impessoalidade, moralidade, conveniência, oportunidade. São esses requisitos que podem estar sendo feridos por esse decreto, principalmente, quando a gente analisa os ‘considerandos’ do decreto”, afirmou.
‘É possível que o Supremo reanalise a legalidade do decreto de Bolsonaro sobre Daniel Silveira’, diz professor André Perecmanis
Doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) e advogado especialista em direito eleitoral, Fernando Neisser, afirmou que Bolsonaro agiu ilegalmente ao conceder a “graça” a Daniel Silveira.
“Ainda que o mérito da concessão de indulto ou graça não seja passível de controle judicial, sua motivação, como a de qualquer ato administrativo, vincula sua validade. E Bolsonaro não sustentou a graça na liberalidade presidencial de beneficiar um aliado, mas afirmou que a interpretação dada à Constituição pelo STF está errada. Disse, expressamente, que, em sua visão, a imunidade parlamentar abrange os fatos dos quais Daniel Silveira foi acusado. E a motivação torna ilegal o decreto, pois a Presidência da República não é instância revisora da interpretação constitucional do STF que, como se sabe, dá a última palavra”, declarou Neisser.
Segundo Vera Chemim, advogada constitucionalista com mestrado em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), de São Paulo, o decreto de Bolsonaro está previsto no artigo 84 da Constituição Federal, inciso XII, e dá “competência privativa” ao presidente para conceder o indulto.
Para ela, a questão envolve uma “forte polarização político-ideológica entre a direita e a esquerda” porque, afirmou, o presidente considera que é alvo de perseguição política do STF e que o julgamento foi parcial.
“Mas, realmente, essa questão do desvio de finalidade é difícil de responder, pois nós teríamos realmente que ter uma comprovação disso tudo. É, claro, que, em uma primeira análise, diante do que eu acabei de colocar, é sim, possível que a intenção tenha sido essa”.

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Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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