Política
Bolsonaro em prisão domiciliar com tornozeleira: entenda a medida e quão comum a combinação é no Brasil
Bolsonaro em prisão domiciliar com tornozeleira: entenda a medida
Decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a prisão domiciliar funciona como uma alternativa à prisão e pode ser determinada pelos juízes antes ou depois da condenação – o que costuma acontecer com menor frequência.
A prisão domiciliar é um tipo de medida usada pela Justiça para garantir que os processos ocorram sem interferência nos casos anteriores ao julgamento. Ela é uma entre várias opções de medidas cautelares alternativas à prisão provisória – aquela que ocorre antes da condenação.
Em casos de pessoas já condenadas, a prisão domiciliar é menos utilizada e costuma ser concedida de modo humanitário para aqueles presos que têm problemas de saúde ou estão em idade avançada, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor (leia mais abaixo).
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Números do sistema prisional brasileiro
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que há 235 mil pessoas que estão detidas provisoriamente ou cumprindo pena fora de unidades prisionais.
Dessas, 32 mil estão em prisão domiciliar anterior à condenação – é o caso de Bolsonaro – e 4 mil condenados cumprem penas em suas casas – é o caso de Fernando Collor. Em quase todos os casos (93%), ela é combinada com tornozeleira eletrônica.
Quantidade de pessoas no sistema prisional do Brasil
Arte/g1
As demais são pessoas que estão cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto – situações que são diferentes de uma prisão domiciliar, segundo especialistas.
“No regime aberto, o preso tem que fazer um comparecimento ao fórum, tem que comunicar mudanças de endereço. Na prisão domiciliar, não se pode sair de casa. Há um raio, e você tem que permanecer ali. Os regimes semiaberto e aberto têm algumas condições diferentes de cumprimento da prisão domiciliar”, afirma o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.
Botelho contribuiu com a elaboração e aprovação da Lei das Cautelares, sancionada em 2011, e responsável por popularizar a medida. A lei 12.403/2011 regulamentou as medidas cautelares no Brasil e estabeleceu as possibilidades para determinar a prisão domiciliar para uma pessoa. São elas:
ser maior de 80 anos;
estar extremamente debilitado por motivo de doença grave;
é responsável pelos cuidados especiais de criança menor de 6 anos ou com deficiência;
ser gestante a partir do 7º mês de gravidez ou em gestação de alto risco.
Especialistas ouvidos pelo g1, no entanto, consideram que esta lista não limita a aplicação da medida para pessoas fora destes perfis.
Neste texto, você vai entender sobre as seguintes perguntas:
Por que Bolsonaro está em prisão domiciliar?
Para quem pode ser concedida a prisão domiciliar antes da condenação?
Depois que acontece a condenação, quando a prisão domiciliar se aplica?
Prisão domiciliar com uso de tornozeleira é comum? Quando acontece?
Qual a diferença da prisão domiciliar para prisão em regime aberto?
Veja abaixo:
Por que Bolsonaro está em prisão domiciliar?
Bolsonaro foi colocado em prisão domiciliar por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes.
Reuters via BBC
No caso de Bolsonaro, a prisão domiciliar aconteceu após a decisão de outra medida cautelar: o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou algumas restrições para o ex-presidente em 18 de junho por considerar que ele atuou em conjunto com o filho Eduardo em ações para instigar sanções impostas pelos Estados Unidos contra o Brasil.
Porém, em 4 de agosto, Moraes considerou que Bolsonaro descumpriu as restrições ao se comunicar com manifestantes e ter um vídeo compartilhado por outro filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Assim, houve agravamento da cautelar imposta, partindo do uso de tornozeleira para, além do monitoramento eletrônico, à prisão domiciliar.
Para a advogada criminalista Carolina Gerassi, a prisão domiciliar de Bolsonaro ocorreu após uma série de avisos de descumprimento das cautelares por parte do juiz do processo, o ministro Alexandre de Moraes.
“Trata-se de decisão que beneficia o réu e contrasta com a realidade da costumeira aplicação de prisões preventivas sob fundamentos genéricos, uma das principais causas da superlotação carcerária que tem como recorte pessoas racializadas (negras e pardas) e de baixa renda e escolaridade”, afirma a especialista.
Para quem pode ser imposta a prisão domiciliar antes da condenação?
Em casos anteriores à condenação, a prisão domiciliar faz parte de uma série de medidas que podem ser tomadas pelo juiz como forma de garantir que um processo possa seguir o seu curso normal até o passo final: o julgamento.
A prisão domiciliar antes de condenação é um tipo de medida cautelar (veja abaixo a lista de quais são). Ela é uma possibilidade anterior a uma decisão mais extrema, a prisão preventiva, em unidade prisional, da pessoa que ainda não foi condenada.
As medidas cautelares são acionadas como forma de evitar, por exemplo: uma eventual fuga do investigado; que o réu tenha contato com outros investigados e possa combinar versões a serem ditas em juízo; ou, então, evitar que o investigado ameace testemunhas e interfira no julgamento.
“Há um conjunto de alternativas à prisão preventiva, e uma delas é a prisão domiciliar. Há algumas possibilidades na lei, como pessoa maior de 80 anos, ou que tenha doença grave, ou que ela cuide de uma criança com menos de 6 anos. No entanto, defendo que este rol não é excludente, e a prisão domiciliar pode ser aplicada em outras hipóteses”, afirma Gabriel Sampaio, advogado e diretor da ONG Conectas, ex-membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Além da prisão domiciliar, há outras medidas cautelares que podem ser impostas ao longo de um processo:
Fiança;
Medida protetiva (em casos de violência doméstica);
Proibições de contato ou acesso a pessoas e lugares,
Proibição de a pessoa deixar a comarca (local do juizado);
Comparecimento periódico ao juízo;
Recolhimento domiciliar (restrição de horários e/ou dias);
Suspensão de função pública (em caso de agentes públicos);
Monitoramento eletrônico;
Internação provisória (para pessoas inimputáveis por possuírem alguma questão mental).
Bolsonaro em prisão domiciliar: entenda a situação jurídica do ex-presidente
Depois que acontece a condenação, quando a prisão domiciliar se aplica?
A prisão domiciliar é mais restrita em casos depois que acontece uma condenação. Ela costuma ser relacionada a problemas de saúde do preso, segundo advogados criminalistas ouvidos pelo g1.
Pessoas com idade avançada ou com saúde debilitada condenadas a cumprir suas penas em regime fechado (em uma prisão), podem ser beneficiados pela medida.
“A prisão domiciliar pode ser concedida para a pessoa condenada e que tenha uma situação específica em que ela não conseguiria tratamento, por exemplo, no sistema penitenciário. E, aí, vai cumprir o resto da pena em prisão domiciliar”, afirma o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.
Arruda cita como exemplo o caso do ex-presidente Fernando Collor, condenado a prisão a 8 anos e 10 meses em regime fechado por corrupção e outros crimes investigados na Lava Jato. Ele, no entanto, cumpre a pena em casa – um apartamento de cobertura com vista para o mar de Maceió (AL).
No caso de Collor, o ministro Alexandre de Moraes citou a idade (75 anos) e doenças do ex-presidente – apneia grave do sono, Doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar – para tomar a decisão.
Prisão domiciliar com uso de tornozeleira é comum? Quando acontece?
Sim, é bastante comum. A maioria das pessoas que estão atualmente em prisão domiciliar usam tornozeleira eletrônica, como Jair Bolsonaro.
Mais 36 mil pessoas estão presas em suas casas seja antes ou depois da condenação, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do governo federal. São quase 34 mil (93%) presos com monitoramento eletrônico e pouco mais de 2,6 mil (7%), sem tornozeleira.
Segundo Gabriel Sampaio, a decisão de implementar ou não a tornozeleira vai de juiz para juiz e do tipo de fiscalização que o magistrado pretende sobre o cumprimento da prisão domiciliar decretada.
“É uma questão de conveniência do juízo, que pode determinar ou não. A rigor, a monitoração eletrônica em si já é vista como uma cautelar específica e pode ser combinada com outras cautelares. Pode haver, por exemplo, restrição a ir até determinados locais e a tornozeleira permite monitorar essa vedação”, diz o advogado.
Qual a diferença da prisão domiciliar para prisão em regime aberto?
A prisão domiciliar é mais restrita do que o regime aberto, que normalmente é utilizado como fase final do cumprimento de uma pena que teve seu início com regime fechado ou semiaberto – o que é chamado de progressão de pena. Os juízes também podem condenar a pessoa a cumprir pena desde o início em regime aberto, o que não costuma acontecer com frequência.
No regime aberto, dizem os especialistas, a pessoa pode sair de casa para trabalhar, estudar e precisa comparecer de tempos em tempos no juízo para demonstrar que continua cumprindo com as determinações impostas pela Justiça.
Já a prisão domiciliar não prevê tal possibilidade: a pessoa tem de ficar 24h dentro da residência, local único em que deve cumprir a determinação dada pelo juiz.
A criminalista cita que existem alternativas para o caso de não existirem vagas nos albergues de regime aberto, como:
Comparecimento mensal ao fórum com comprovação de atividades lícitas;
Recolhimento noturno domiciliar;
e outras medidas que restringem a liberdade, mas não a prisão.
“O regime aberto é o regime mais próximo da ressocialização do condenado, porque permite o deslocamento para trabalho e estudo, com a permanência em casas do albergado, que não são estabelecimentos prisionais, mas albergues”, detalha Carolina Gerassi.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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