Política
Celso de Mello diz que PEC que permite mudar decisões do STF transgride limites e vê ‘patética ação contra a Corte’
Celso de Mello
Jornal Nacional/ Reprodução
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello classificou como “manifesto desapreço e total desrespeito ao postulado da separação de Poderes, consagrado pela Constituição da República” o pacote anti-stf aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na quarta-feira (9).
Chamado pelos colegas de eterno decano do STF, Celso de Melo afirmou que as propostas aprovadas pela CCJ “encontram clara e lamentável inspiração em cláusula de nítido perfil autoritário”.
O ministro aposentado diz que, caso o Congresso Nacional aprove as propostas, estaria claramente infringindo os limites da separação entre os Poderes.
Revisão de decisões do STF
Em relação à PEC que permite ao Congresso Nacional revisar decisões do STF, Celso de Mello diz que a proposta é lesiva à ordem democrática e é retrocesso.
”PEC não oculta o intuito arbitrário e profundamente lesivo à ordem democrática, revelado por parcela da Câmara dos Deputados, de replicar uma esdrúxula experiência de retrocesso à Carta ditatorial imposta ao País por Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1937, que implantou, entre nós, o regime autocrático do “Estado Novo”, disse o ex-ministro.
Impeachment de ministro do STF
Sobre dois projetos de lei que aumentam os crimes de responsabilidade dos ministros e quer facilitar a análise de pedidos de impeachment dos integrantes da Corte, o ministro aposentado disse que é uma “clara e autoritária tentativa de criar, por motivo de evidente intolerância institucional e aversão político-ideológica aos Juízes da Suprema Corte, punição pelo ato de julgar e de interpretar o significado da Carta da República, que representa atribuição natural inerente ao exercício da jurisdição”.
Leia a declaração na íntegra enviada ao apresentador do GloboNews em Pauta, Marcelo Cosme:
A CCJ da Câmara dos Deputados, ao manifestar-se favorável às propostas que apreciou sobre limitação de poderes do STF, revelou manifesto desapreço e total desrespeito ao postulado da separação de poderes , consagrado pela Constituição da República!
Uma das PECs — precisamente aquela que permite ao Congresso Nacional suspender os efeitos de decisão do STF em matéria de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos (PEC 28/2024) — não oculta o intuito arbitrário e profundamente lesivo à ordem democrática , revelado por parcela da Câmara dos Deputados, de replicar uma esdrúxula experiência de retrocesso à Carta ditatorial imposta ao País por Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1937, que implantou, entre nós, o regime autocrático do “Estado Novo”!
Essa proposta encontra clara (e lamentável) inspiração em clásula de nítido perfil autoritário , inscrita no parágrafo único do art. 96 da Carta Constitucional de 1937, que consagrou , em nosso constitucionalismo, a medida inédita de verdadeiro “recall” judicial e que representou, naquele particular momento histórico (1937), grave retrocesso institucional e séria ofensa ao dogma da separação de poderes.
A História parece repetir-se! Desta vez, como farsa! Na verdade, essa PEC, ao atribuir competência anômala e extravagante ao Congresso Nacional, habilitando-o a suspender os efeitos de julgamento do STF em controle de constitucionalidade, institui, em nosso constitucionalismo, verdadeiro e absurdo “recall” judicial , por deliberação parlamentar!
A PEC em questão confere ao Congresso Nacional o poder de superação legislativa (“power of legislative override”) dos julgamentos do STF sobre controvérsias constitucionais , transformando o Parlamento em anômala instância de revisão das decisões proferidas pela Suprema Corte brasileira!
O Congresso Nacional, caso venha a promulgar tal proposta, estará claramente infringindo um dos limites materiais — a separação de poderes — que o poder constituinte originário estabeleceu no catálogo dos temas protegidos por cláusula pétrea (CF, art. 60, $ 4o., n. III).
Não custa relembrar, neste ponto, considerada a essencialidade do princípio constitucional da separação de poderes, a advertência histórica de ALEXANDER HAMILTON (“Publius”), em “O Federalista” (“The Federalist Papers”, no 78), que acentuava a necessidade de proteger-se o Poder Judiciário (“the least dangerous of the branches of government”) contra a inaceitável submissão institucional a outros Poderes do Estado, em situações aptas a comprometer a própria independência orgânica dos corpos judiciários e a liberdade decisória de seus magistrados.
A CCJ da Câmara dos Deputados, ao deliberar como o fez, parece haver ignorado (o que constitui erro grosseiro) que emendas à Constituição também podem ser qualificadas pelo STF como inconstitucionais, se e quando transgredirem, como sucede neste caso, os limites impostos ao poder reformador do Congresso Nacional, na linha de reiterados precedentes firmados há décadas pela nossa Corte Suprema (ADIN 466/DF – ADIN 926/DF – ADIN 939/DF , v.g.).
Cabe não desconhecer que, no sistema institucional fundado no texto de nossa Constituição, o STF foi investido, por soberana deliberação da Assembleia Nacional Constituinte, da condição de guardião e protetor da supremacia da Lei Fundamental da República, o que lhe confere, em matéria de interpretação constitucional, “o monopólio da última palavra” , de que já falava RUI BARBOSA em discurso parlamentar que proferiu, como Senador da República, em 29 de dezembro de 1914, em resposta ao Senador gaúcho Pinheiro Machado, quando, definindo com precisão o poder de nossa Suprema Corte em matéria constitucional (“Obras Completas de Rui Barbosa”, vol. XLI, tomo III, p. 255/261, Fundação Casa de Rui Barbosa), deixou assentadas as seguintes conclusões:
“A Justiça, como a nossa Constituição a criou no art. 59, é quem traça definitivamente aos dois podêres políticos as suas órbitas respectivas. (…)
No art. 59, é categórica a letra constitucional, estatuindo de acordo com a praxe geral (…) que o Supremo Tribunal conhecerá, em última instância, das causas em que se contestar a validade, assim dos atos do Poder Executivo, como do Poder Legislativo perante a Constituição. Por esta disposição constitucional, a nossa justiça suprema é quem define quando os atos do Poder Legislativo estão dentro ou fora da Constituição, isto é, quando os atos de cada um desses dois poderes se acham dentro da órbita que a cada um desses dois poderes a Constituição traçou.
Ele é o poder regulador, não conhecendo do assunto por medida geral, por deliberação ampla, resolvendo apenas dos casos submetidos ao seu julgamento, mediante a ação regular; mas quando aí decide, julgando em última instância, não há, sob qualquer pretexto deste mundo, recurso para para outro qualquer poder constituído.
(…) Bem conheço o pretexto. A evasiva das causas políticas é um princípio verdadeiro, quando entendido como se deve entender. Indubitávelmente a justiça não pode conhecer dos casos que forem exclusivos e absolutamente políticos, mas a autoridade competente para definir quais são os casos políticos e casos não políticos é justamente essa justiça suprema, cujas sentenças agora se contestam.
(…) Em todas as organizações políticas ou judiciais há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar.
Acaso V. Ex.as poderiam convir nessa infalibilidade que agora se arroga de poder qualquer desses ramos da administração pública, o Legislativo ou o Executivo, dizer quando erra e quando acerta o Supremo Tribunal Federal?
O Supremo Tribunal Federal, Senhores, não sendo infalível, pode errar, mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, de decidir por último, de dizer alguma cousa que deva ser considerada como erro ou como verdade.”
A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal – a quem se atribuiu a função eminente de ‘guarda da Constituição’ (CF, art. 102, ‘caput’) – assume papel de fundamental importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País conferiu, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental.
Há, ainda, outro aspecto a considerar!
Um dos projetos de lei que introduz, no artigo 39 da Lei 1.079/1950, um novo tipo definidor de crime de responsabilidade de Ministro do STF, criou a esdrúxula e inconstitucional figura do denominado “crime de hermenêutica” (PL 4754/2016).
Trata-se de clara e autoritária tentativa de criar, por motivo de evidente intolerância institucional e aversão político-ideológica aos Juízes da Suprema Corte, punição pelo ato de julgar e de interpretar o significado da Carta da República, que representa atribuição natural inerente ao exercício da jurisdição!
RUY BARBOSA , em “cause célèbre” por ele submetida em 1896 ao exame do STF, conseguiu que a Corte Suprema ABSOLVESSE o Juiz gaúcho Alcides de Mendonça Lima, da comarca de Rio Grande/RS, absurdamente acusado de “erro de interpretação” do Direito e de rebeldia jurisdicional em face de sua frontal discordância com o entendimento sustentado e desejado por Júlio de Castilhos, então Presidente do Estado do Rio Grande do Sul!
Nenhum magistrado pode ser punido em razão de decisões por ele proferidas que reflitam as suas convicções pessoais ou a sua visão doutrinária do “thema decidendum”, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da independência judicial e de sua consequente liberdade decisória!
Esse entendimento registrou-se em histórico precedente absolutório do Supremo Tribunal Federal , firmado em 1897, no julgamento plenário do “recurso de revisão criminal n. 215”, e no qual o STF repudiou, por incompatível com nosso modelo constitucional, a figura que Ruy Barbosa denominara “crime de hermenêutica”!
Em 07/10/1899, a Suprema Corte , reexaminando sua anterior decisão proferida em 1897, REAFIRMOU o juízo ABSOLUTÓRIO proclamado em favor do magistrado gaúcho que havia sido condenado por “crime de responsabilidade” tipificado no Código Penal de 1890, o primeiro Código Penal da República!
“ Vê-se , daí que nem a história judiciária de nosso País nem a pena vigorosa e respeitável de Ruy Barbosa , Patrono dos Advogados brasileiros (e do Senado Federal), dão razão ao projeto de lei em questão, em sua patética investida contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal!
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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