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Política

CNJ orienta juízes a não aceitarem pedidos diretos da PM em investigações de crimes comuns

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Sessão desta terça CNJ
Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação a juízas e juízes da área criminal para que não aceitem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em investigações de crimes comuns, como solicitações de busca e apreensão domiciliar.
A medida, aprovada nesta terça-feira (28), reforça que a PM não tem atribuição legal para investigar nem requerer medidas judiciais desse tipo — competência exclusiva das Polícias Civil e Federal, exceto quando se trata de infrações militares.
De acordo com a orientação, sempre que a Polícia Militar fizer um pedido direto à Justiça, o caso deve ser encaminhado previamente ao Ministério Público (MP). Se o MP não apoiar o requerimento, o magistrado deve avaliar se há base legal e constitucional para o pedido. Além disso, o CNJ recomenda que o cumprimento de ordens judiciais desse tipo tenha acompanhamento do MP ou da polícia judiciária.
PM de SP pede para cumprir mandados de busca e delegados veem ‘usurpação’ de função
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA)foi proposto pela Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (ADPESP) e relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho.
Na representação, a associação alegou que a PM vinha atuando como polícia investigativa, especialmente no estado de São Paulo, ao solicitar diretamente mandados de busca e apreensão sem a intermediação do Ministério Público ou da Polícia Civil.
“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representou a ADPESP no processo.
Em seu voto, o relator Pablo Coutinho destacou que a segurança pública é dever do Estado e direito do cidadão, mas deve sempre obedecer aos limites da Constituição.
“Essa atividade, em um Estado Democrático de Direito, é feita sempre em observância aos limites da lei”, afirmou o conselheiro.
Coutinho ressaltou que a PM tem papel essencial na prevenção e repressão imediata de delitos, mas não possui legitimidade constitucional para investigar ou propor medidas judiciais coercitivas, funções que cabem à Polícia Civil e à Polícia Federal.
Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão em São Paulo
PCDF/Divulgação
Mandado de busca por PM em SP
O presidente da ADPESP, André Pereira, comemorou a decisão e mencionou o caso de mandado de busca e apreensão da PM na Zona Leste de São Paulo revelado pelo g1.
Naquele caso, um coronel da Polícia Militar solicitou, e a Justiça deferiu, um mandado de busca e apreensão para investigar uma denúncia de tráfico de drogas, no final de maio deste ano.
Na decisão, o magistrado detalha que o coronel Mário Kitsuwa, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Nove (CPAM-9), representou pela busca e apreensão na residência de investigados na Zona Leste de São Paulo. O oficial disse haver fortes indícios de que o local serviria para a prática de tráfico de drogas.
A PM disse ter sido acionada no 190 sobre os casos de tráfico em uma viela de Cidades Tiradentes, na Zona Leste. “Foram realizadas diligências a fim de verificar a veracidade dos fatos informados e se apurou que ocorre o tráfico no endereço investigado, que foi ocupado e convertido em habitação irregular, sendo que o uso ocorre instantaneamente nas imediações do local”, descreve a polícia, segundo a decisão judicial.
Apesar disso, o mandado de busca e apreensão deferido pela Justiça tinha como endereço uma escolinha infantil em Cidade Tiradentes. Funcionárias do Centro de Educação Infantil (CEI) ouvidas pelo g1 afirmaram, no entanto, que nenhum mandado foi cumprido na escola. Elas acreditam que os policiais militares entraram em uma casa na mesma rua, supostamente apreenderam drogas e prenderam um jovem.
Depois, a Justiça revogou a prisão preventiva de um homem preso irregularmente por tráfico de drogas, acolhendo um pedido do Ministério Público (MP). O homem foi preso por policiais militares durante o cumprimento de um mandado de busca, o que foi considerado por delegados como “usurpação de função”
“A decisão resguarda os direitos fundamentais dos cidadãos e da coletividade, ao evitar a ilegalidade de representações feitas pela Polícia Militar e os prejuízos decorrentes de procedimentos conduzidos de forma inadequada — como no caso do mandado de busca denunciado em junho deste ano, solicitado e cumprido erroneamente pela PM na Zona Leste de São Paulo”, diz.
“O CNJ reafirmou a competência constitucional da Polícia Civil para investigar crimes comuns, restringindo a atuação da Polícia Militar nesse tipo de atividade. Embora, para a população, o resultado dos procedimentos pareça mais relevante do que o caminho adotado para alcançá-lo, em um Estado Democrático de Direito deve prevalecer a ordem legal que regula esses atos — os fins não podem justificar os meios. Ficou claro no julgamento que a Constituição e a legislação específica não conferem à Polícia Militar atribuição investigativa, sendo suas atividades limitadas às funções previamente definidas em lei, especialmente quando envolvem o uso da força, medidas de coerção ou atos administrativos concretos”, completou.
Base em decisão internacional
A recomendação do CNJ também se apoia em precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no chamado Caso Escher, de 1999.
Na ocasião, a Corte condenou o Brasil pela interceptação telefônica ilegal de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná, feita pela Polícia Militar com autorização judicial sem justificativa adequada.
As gravações foram divulgadas à imprensa, configurando violação de direitos fundamentais. O caso é considerado um marco sobre os limites da atuação policial.
Veja os vídeos que estão em alta no g1

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
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O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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