Economia
CNU: prazo para candidatos reintegrados enviarem títulos termina nesta quinta-feira
Mais de 32 mil pessoas voltaram a participar do ‘Enem dos concursos’ após decisão judicial. Resultado final, que era para sair em novembro, foi adiado para fevereiro de 2025. Candidatos deverão acessar o site do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) para enviar os títulos
Reprodução/Fundação Cesgranrio
Os candidatos que foram reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado (CNU), após decisão da Justiça, têm até esta quinta-feira (5) para realizar o envio de títulos, no caso dos cargos que preveem essa avaliação. O prazo começou na quarta (4).
➡️ A prova de títulos é uma etapa do concurso em que a comprovação de experiências profissionais e titulação acadêmica, como pós-graduação, mestrado e doutorado, ajuda a compor a nota final dos candidatos. (entenda o cálculo ao fim da reportagem)
Os documentos comprobatórios devem ser enviados pela página do CNU no site da Fundação Cesgranrio, seguindo uma série de regras descritas no edital. (leia mais abaixo)
O resultado preliminar da avaliação, para esses candidatos, será divulgado no dia 15 de janeiro. A partir disso, caso o participante discorde da pontuação que recebeu, ele poderá pedir uma revisão da nota até o dia seguinte, 16 de janeiro.
No dia 11 de fevereiro, será publicado o resultado final, após a análise dos pedidos de revisão. Para os participantes que não haviam sido eliminados, as pontuações dessa etapa foram divulgadas em 4 de novembro.
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Ministério da Gestão divulga novo cronograma do ‘Enem dos Concursos’
Além da avaliação de títulos, os candidatos reintegrados aguardam o resultado deles na prova escrita, previsto para sair no dia 9 de dezembro, conforme o novo cronograma. As notas na prova de múltipla escolha foram publicadas no último dia 25.
Nos próximos meses, haverá ainda o procedimento de verificação para quem concorre às vagas reservadas para negros, indígenas e pessoas com deficiência.
Assim, a divulgação da lista final de aprovados no CNU, que antes estava prevista para o último dia 21, ficou para 11 de fevereiro de 2025.
No geral, foram dois motivos que levaram à reintegração de mais de 32 mil candidatos ao concurso:
Garantir a correção da prova escrita dos participantes que concorrem a vagas reservadas para negros em quantidade equivalente a dos candidatos de ampla concorrência;
Cancelar a eliminação dos participantes que deixaram de preencher uma das formas de identificação do gabarito (“bolinha” ou frase da capa).
Envio de títulos: passo a passo
Cada cargo do CNU atribui pontuações diferentes para os títulos. Para as vagas de arquiteto na Advocacia Geral da União (AGU), por exemplo, o candidato que tiver mestrado ganha 4 pontos, e doutorado, mais 6.
1. Assim, o primeiro passo para o envio dos documentos é verificar quais títulos valem pontos em cada um dos cargos para os quais o candidato está concorrendo.
Essa informação está nos “quadros de atribuição de pontos para a avaliação de títulos”, disponíveis no Anexo VI dos editais dos blocos 1 a 7, de ensino superior, e no Anexo V do edital do bloco 8, de nível médio. Acesse aqui.
2. O segundo passo é enviar as imagens dos documentos que comprovam os títulos do participante, via upload, para cada cargo, no site do concurso.
Os documentos que são aceitos pela banca para a comprovação de cada título (mestrado, doutorado, especialização, residência em saúde, experiência profissional e produção acadêmica/técnica/cultural) estão descritos no item 7.1.3 dos editais.
Para comprovar doutorado, por exemplo, o candidato pode enviar o diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar.
Veja as regras para o envio:
As imagens enviadas deverão ser dos documentos originais ou de cópias autenticadas em cartório;
Somente serão aceitas imagens nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB;
Os candidatos devem manter consigo os documentos originais, já que a apresentação deles pode ser exigida a qualquer momento pelo Ministério da Gestão;
Os diplomas ou documentos que comprovem a escolaridade exigida como requisito básico do cargo não serão considerados na avaliação de títulos;
Não serão aceitas imagens enviadas de qualquer outra forma nem documentos ilegíveis.
Como os títulos compõem a nota final do concurso?
Para os cargos sem avaliação de títulos, a nota final do candidato será composta apenas pela pontuação da prova de múltipla escolha (80% da nota) e da parte escrita (20%).
Já para os cargos que possuem essa etapa, as notas poderão ser calculadas da seguinte forma:
múltipla escolha: 75% | discursiva: 20% | títulos: 5%; ou
múltipla escolha: 70% | discursiva: 20% | títulos: 10%.
Conforme o edital, a prova de títulos vale, no máximo, 10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
O candidato que não enviar os títulos na forma e no prazo estabelecidos no edital vai receber nota zero nesta etapa, mas não será desclassificado, ou seja, vai concorrer à vaga com a pontuação obtida na prova escrita e de múltipla escolha.
Os participantes do “Enem dos concursos” terão uma nota diferente para cada um dos cargos a que eles estão concorrendo.
Economia
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Economia
Governo propõe aumentar limite do MEI para R$ 140 mil e ampliar contratação de funcionários
Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação
Um projeto de lei complementar enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (29) propõe ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois funcionários.
A proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida atinge mais de 13 milhões de microempreendedores registrados no país.
Agora no g1
O projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e faz parte de uma articulação do governo federal para atualizar as regras do regime simplificado.
Atualmente, o teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a defasagem acumulada ao longo dos anos — causada pela inflação e pelo aumento natural das receitas — tem dificultado a permanência de empreendedores na categoria.
A proposta busca justamente evitar que pequenos negócios precisem migrar para regimes tributários mais complexos à medida que crescem. Com o novo modelo, a ideia é permitir que os empreendedores ampliem suas atividades sem sair da formalização.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa tem caráter estratégico para a economia.
“Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, disse.
A proposta foi elaborada em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Agora, o texto começa a tramitar no Congresso e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem por objetivo de estimular as pequenas empresas. O regime especial consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano; e
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
De acordo com estimativas da Receita Federal, o governo vai deixar de arrecadar R$ 136 bilhões em 2026 com o Simples Nacional.
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