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Compra online: consumidor pode desistir do produto dentro de sete dias; veja como fazer

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Direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e vale para qualquer situação em que a compra foi feita fora do estabelecimento comercial. Mulher fazendo compra online.
reprodução
Os clientes de e-commerce têm o direito, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de devolver o produto comprado em até sete dias, a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Essa regra, chamada “Direito de Arrependimento”, também se aplica a qualquer contratação de fornecimento de produtos e serviços feita fora do estabelecimento comercial, incluindo compras por telefone ou a domicílio.
Segundo o CDC, o consumidor não precisa justificar a devolução, e a regra deve ser cumprida pelas empresas sem custos adicionais para o consumidor.
“Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento […], os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, diz o código.
Comprei online e me arrependi. Como posso devolver?
De acordo com o CDC, o consumidor que realizou uma compra online ou fora de um estabelecimento comercial físico tem o direito de devolver o produto ou cancelar o serviço contratado no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Para efetuar a devolução, o consumidor pode manifestar sua intenção pessoalmente nas lojas físicas do fornecedor, pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja ou pelos canais de comunicação alternativos disponibilizados pela empresa.
É importante destacar que essa ação não exige nenhuma justificativa por parte do consumidor.
Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas de defesa do consumidor, registrando uma reclamação formal no Procon de seu estado ou no Consumidor.gov, que permite a mediação entre consumidores e empresas.
Entenda os direitos do consumidor na hora de trocar presentes
Como fazer uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor?
Existem vários órgãos que podem orientar e auxiliar o consumidor na resolução de problemas.
Entre eles estão:
Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que além de publicar notícias e informações que ajudam a resolver e a prevenir problemas de consumo, também oferece orientação sobre os direitos previstos no CDC;
Defensorias públicas estaduais, que prestam assistência jurídica gratuita e integral para pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por esse serviço. O trabalho inclui a orientação jurídica e a defesa judicial e extrajudicial, em casos de competência da Justiça Estadual;
Procons, que oferece orientações de consumo e diversos canais de comunicação para que o consumidor possa registrar uma reclamação quando necessário;
Site Consumidor.gov, que permite que o consumidor tenha uma comunicação direta com as empresas participantes que, por sua vez, se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
➡️ Para registrar reclamações no Procon
As reclamações podem ser feitas por atendimento eletrônico. Para isso, basta acessar o site do Procon do seu estado e clicar na aba “Reclamação” ou “Faça sua reclamação aqui” (cada Procon disponibiliza a opção de um jeito diferente);
Em alguns casos, o Procon pode disponibilizar um email para envio das reclamações. Nessas situações, fique atento aos documentos necessários.
Em outros casos, como acontece com o Procon-SP, o consumidor precisará acessar o sistema de atendimento digital, que é realizado com validação da conta cadastrada no portal Gov.br, nível prata ou ouro.
Caso o Procon abra um sistema de atendimento digital, o consumidor precisará clicar na aba “Novo atendimento” e selecionar a opção “Reclamação”. Aqui também é preciso atenção aos documentos necessários para registrar a reclamação.
Depois, basta preencher os campos requisitados e enviar a reclamação ao final.
➡️ Para registrar reclamações no site Consumidor.gov
Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer registrar uma reclamação está cadastrada no sistema;
Caso a empresa esteja cadastrada, o consumidor clica no nome da empresa e seleciona a aba “Registrar reclamação”.
Para completar o registro da reclamação, o consumidor precisa acessar o sistema por meio da conta cadastrada no portal Gov.br e autorizar o acesso do site às informações pessoais solicitadas.
Uma vez com o acesso ao sistema, é preciso completar as informações necessárias para o cadastro do usuário e concordar com os Termos de uso. Depois, basta clicar na aba “Confirmar”. O órgão sugere que o consumidor confira todos os dados, principalmente as informações de contato, que podem ser usadas pela empresa para a resolução do problema relatado.
Uma vez que o cadastro esteja completo, o consumidor deverá clicar na aba “Nova Reclamação” e preencher as informações necessárias. Para fundamentar a reclamação, é possível anexar documentos, tais como comprovantes de pagamento, notas fiscais, ordens de serviços, entre outros.
Para sua segurança, não preencha dados pessoais em campos onde a informação postada será pública, como no campo reclamação, resposta e comentário final.
Uma vez que a reclamação esteja registrada, começa a contar o prazo de resposta das empresas, que é de 10 dias corridos. Durante esse período, a companhia pode solicitar informações complementares, então o consumidor deve ficar atento para respondê-la.
Após a manifestação da empresa, o consumidor terá a chance de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como “Resolvida” ou “Não Resolvida” e indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Caso a empresa não esteja registrada no site Consumidor.gov, o consumidor deverá buscar atendimento dos Procons, defensorias públicas, juizados especiais cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Correção: jogos do Brasil em dias úteis

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O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais quatro jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão três jogos, nos dias 29 de junho, 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.

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Governo propõe aumentar limite do MEI para R$ 140 mil e ampliar contratação de funcionários

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Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação
Um projeto de lei complementar enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (29) propõe ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois funcionários.
A proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida atinge mais de 13 milhões de microempreendedores registrados no país.
Agora no g1
O projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e faz parte de uma articulação do governo federal para atualizar as regras do regime simplificado.
Atualmente, o teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a defasagem acumulada ao longo dos anos — causada pela inflação e pelo aumento natural das receitas — tem dificultado a permanência de empreendedores na categoria.
A proposta busca justamente evitar que pequenos negócios precisem migrar para regimes tributários mais complexos à medida que crescem. Com o novo modelo, a ideia é permitir que os empreendedores ampliem suas atividades sem sair da formalização.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa tem caráter estratégico para a economia.
“Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, disse.
A proposta foi elaborada em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Agora, o texto começa a tramitar no Congresso e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem por objetivo de estimular as pequenas empresas. O regime especial consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano; e
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
De acordo com estimativas da Receita Federal, o governo vai deixar de arrecadar R$ 136 bilhões em 2026 com o Simples Nacional.

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