Política
Criminalização da pobreza e pouca investigação no combate às drogas: veja conclusões de pesquisa engavetada pelo governo
Ipea concluiu pesquisa em 2022 a um custo de R$ 2 milhões, mas íntegra foi mantida em sigilo e debatida apenas entre pesquisadores. Governo não diz se usará resultados para melhorar ações. A política antidrogas em vigor no Brasil criminaliza a pobreza, se pauta pela prisão de jovens negros de baixa escolaridade e com baixas quantidades de drogas, envolve pouco esforço investigativo e tem como regra violação de domicílios e de outros direitos.
As conclusões constam no relatório do Projeto Janus, uma pesquisa conduzida ao longo dos últimos três anos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com financiamento do Ministério da Justiça.
Apesar dos graves resultados identificados, a pesquisa concluída em dezembro do ano passado segue até agora sem divulgação – os dados foram obtidos pelo g1 via Lei de Acesso à Informação.
Mais abaixo nesta reportagem, estão detalhados alguns dos principais pontos da pesquisa:
o perfil dos réus em ações sobre drogas e a criminalização da pobreza
abordagens são feitas com base em denúncias anônimas das quais não há registro nos processos
entradas na casa de suspeitos são feitas sem autorização judicial
O Ministério da Justiça e o Ipea foram procurados sobre os relatórios, mas os dois órgãos não quiseram comentar os resultados alegando que farão uma divulgação posterior dos dados.
A pesquisa começou em 2019, custou quase R$ 2 milhões e envolveu mais de 30 pesquisadores que avaliaram o orçamento da política antidrogas e se debruçaram sobre milhares de processos judiciais da área.
Os dados obtidos trazem um retrato amplo do combate às drogas em todo o território nacional, partindo do começo das investigações em abordagens policiais e chegando ao processo de decisão nas sentenças. Até agora, no entanto, o debate ficou restrito entre pesquisadores, Ministério da Justiça e alguns poucos convidados externos.
O perfil dos réus
Os perfis dos réus em ações ligadas às drogas foram sintetizados, por exemplo, na apresentação “Perfil do processado e produção de provas em ações criminais por tráfico de drogas: dados da justiça comum estadual e federal”, feita pela coordenadora de campo do projeto, Milena Karla Soares.
A apresentação foi exibida no seminário sobre o Projeto Janus feito em novembro, no próprio Ipea. O material não foi divulgado ao grande público e ficou restrito aos participantes do evento.
Analisando os dados da Justiça Estadual (a maior parte da amostra), os pesquisadores identificaram falhas graves em dados que deveriam ser básicos.
Em mais da metade dos perfis (56,5%), por exemplo, o sistema do Judiciário não informa a cor ou a raça do réu. A falta dessa informação dificulta a produção de estatísticas e a identificação de padrões nos dados analisados.
Reunindo outras fontes de dados, no entanto, os pesquisadores chegaram ao perfil do “réu típico” em crimes envolvendo drogas na Justiça estadual:
homem (86% dos processos);
negro (45%);
idade entre 18 e 30 anos (71%);
que não concluiu educação básica (50%);
e trabalha como autônomo (43%).
Em 73% dos processos analisados houve algum tipo de condenação – seja por todos os crimes denunciados, seja por algum deles.
Os registros também indicam que os réus foram processados em razão de volumes pequenos de drogas apreendidas. A mediana dos valores tabelados é de 28 gramas nos casos envolvendo cocaína, e de 8 gramas nos processos que citam “cocaína fumável” (crack).
Segundo a apresentação, “os dados julgados pelos TJs sugerem a existência de dinâmicas de criminalização da pobreza, pautados na prisão em flagrante de jovens negros de baixa escolaridade, com pequenas quantidades de drogas” em “casos que requerem reduzido esforço investigativo”.
“A polícia só está olhando para essa população que usa drogas, ela não está olhando para nenhum outro tipo de perfil, nem racial, nem socioeconômico. E por que que é aquela não está olhando pra outro perfil? Porque esse outro perfil vai dar problema para a própria polícia”, afirma a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Ludmila Ribeiro, convidada pelo Ipea para discutir os resultados.
‘Máquina de condenação’
Para a professora da UFMG, a pesquisa mostra como a Lei de Drogas não funciona. Segundo ela, mesmo iniciativas que visam melhorias acabam gerando mais problemas – como programas que premiam a produtividade da polícia, mas esbarram no baixo controle do Ministério Público.
“Alguns estados têm programas de bonificação para policiais que fazem apreensão de drogas, ou que fazem apreensão de armas, então vão pagar um tanto a mais pro policial pela sua produtividade. Você é um ser humano racional, o que você faria? ‘Eu sei mais ou menos onde eu posso ir buscar armas e drogas de uma maneira totalmente impune nas áreas de periferia’. Então eu vou, eu bato as minhas metas, isso não é questionado por quem me deveria controlar, que é o Ministério Público. Isso é legitimado pelo juiz a quem caberia relaxar esse flagrante e, com isso, você cria uma máquina de condenação”, avalia Ludmila.
Especialista em política de drogas, a professora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) Luciana Fernandes foi uma das pesquisadoras contratadas para atuar na pesquisa e avaliou 220 casos da Justiça do Rio.
A professora destaca o aspecto territorial da seletividade penal e diz acreditar que a ausência de dados como raça e escolaridade nos processos é uma “blindagem institucional”, que tenta camuflar o viés dessas prisões e dessas condenações.
“Essas violações só são autorizadas porque a gente está falando de corpos e territórios que são lidos como aqueles que são dejetos da humanidade. Pessoas negras, pessoas periféricas, pessoas de baixa escolaridade. O ‘patrulhamento de rotina’ é atravessado por essa seletividade. Ninguém vai na Vieira Souto, na Zona Sul do Rio de Janeiro, parar um playboy loiro, de olho azul, filho de desembargador, pedir pro cara colocar a mão pra trás e falar que tem algo com ele”, afirma.
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Comportamento suspeito e denúncias anônimas
O principal relatório da pesquisa traz detalhes sobre como começam os processos. Segundo o estudo:
84% dos casos começam com prisões em flagrante, sem registro de inquéritos ou investigações anteriores;
50% desses flagrantes aconteceram em via pública, e outros 32,9% na casa do suspeito;
75% dos flagrantes foram registrados por policiais militares.
Os principais motivos para a abordagem, segundo os relatórios, são “comportamento suspeito” em patrulhamento de rotina e “denúncias anônimas”.
Somadas, essas duas categorias respondem por 63,4% das abordagens policiais no material reunido.
O tema ganha relevância diante do julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao possível impacto do racismo estrutural em abordagens policiais.
STF discute se racismo estrutural em abordagem policial anula processo
Ao analisar os casos que envolveram denúncias anônimas, por exemplo, os pesquisadores identificaram que, em 93% destes casos, as denúncias foram mencionadas apenas nos depoimentos dos policiais.
Isso significa que, para além do flagrante, não há qualquer detalhe do registro da denúncia em si (o número, o horário ou mesmo o teor do relato).
“Um ponto de atenção importante a ser considerado ao longo da apresentação dos resultados, nas diferentes fases do percurso processual, é referente à proporção em que os depoimentos dos agentes envolvidos nos flagrantes são tomados tacitamente como a expressão da ‘verdade’ ou como atestados inquestionáveis de culpa dos acusados”, conclui o documento.
A forma de lidar com as denúncias anônimas é mais um ponto afetado pela seletividade, na opinião da professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) Marilha Gabriela Garau.
Também convidada pelo Ipea para discutir os resultados, ela ressalta a diferença na conduta das forças policiais a depender da região em que as abordagens acontecem.
“Eles não vão atender uma denúncia anônima no Leblon. Vão entrar em uma casa, em um apartamento, em uma cobertura do Leblon pra atender uma denúncia anônima? Essas denúncias anônimas que nunca têm, né?”, questiona ela.
Violações de domicílios
Outro ponto revelado pela pesquisa envolve as chamadas violações de domicílios.
Em quase metade dos processos analisados (49%), a polícia entrou na casa em que os suspeitos moravam ou estavam naquele momento. Em dois de cada três casos, no entanto, não há registro formal de que essa entrada foi autorizada.
Sem mandado judicial, a entrada só pode ocorrer em caso de flagrante. A pesquisa registrou, no entanto, casos em que o consentimento foi registrado pelo policial e negado posteriormente pelos moradores – ou casos em que o policial entrou mesmo registrando a negativa dos habitantes do local.
Essa entrada supostamente ilegal, no entanto, foi questionada pela defesa dos réus em apenas 12,9% dos casos. Na apresentação sobre o tema, os pesquisadores apontam que a violação de domicílio, que deveria ser uma exceção, se tornou uma “regra de política criminal” no Brasil.
Pesquisa mostra que 63% das abordagens policiais feitas no Rio têm como alvo pessoas negras
“O Judiciário como um todo tem recebido essas notícias de violação de domicílio e nada tem feito”, diz Luciana Fernandes.
“A maioria das violações de domicílio, elas se dão depois de uma abordagem rotineira em domínio público, no meio da rua, quando nada é encontrado e depois o policial entra na casa da pessoa. Então para além de haver essa situação da violação de domicílio, a maioria dos casos de violação de domicílio se dão depois de uma abordagem policial em que nada é encontrado”, explica.
“Aí, fica a questão: uma pessoa foi abordada por um policial e decidiu de livre e espontânea vontade dizer ‘então, você não quer passar na minha casa?'”, questiona Luciana.
A professora lembra que entradas irregulares na residência dos réus seriam motivo, inclusive, para anulação dos casos na Justiça. Segundo Luciana, no entanto, o Judiciário mantém os casos em tramitação mesmo quando há divergências sobre a legalidade da conduta policial.
“Eu particularmente não vi nenhum caso de anulação de processo de violação de domicílio, pelo contrário. O que eu vi foram muitas denúncias, não só de entrada não consentida como de policias entrando em casas de pessoas e quebrando tudo, mas aí nada é feito”, diz ela.
Fluxo condenatório
A pesquisa identificou também que o percentual de condenação para crimes de tráfico de drogas fica acima dos 70% tanto em nível estadual (73,3%) como federal (74,7%), com penas-base acima do mínimo em ambos os casos.
Para os pesquisadores, há uma “faceta condenatória”, com “centralidade da prova oral”, que dá mais peso ao testemunho dos policiais no momento da avaliação por parte do juiz.
“Já na porta de entrada desses casos na Justiça, há uma tendência de que o fluxo resulte na condenação desse sujeito. Primeiro por ser oriundo de flagrante, e o flagrante acaba tendo mais força nos termos processuais. E depois, porque ele tem essa prova irrefutável que é a palavra do policial militar, que é um servidor público e tem fé pública”, diz Marilha Garau.
Pesquisadora de sentenças em crimes de tráficos de drogas há 13 anos, ela diz que a pesquisa mostrou no resto do país o que já identificava em casos estudados no Rio de Janeiro.
“O que acontece é uma presunção de culpabilidade: os particulares precisam provar que eles não fizeram, e não o Estado provar que eles fizeram. É uma inversão de uma lógica mesmo”, explica.
Ludmila Ribeiro contrapõe os dados de homicídios, crimes com índices historicamente baixos de resolução no país, aos resultados nos casos que envolvem tráfico – e enxerga nisso um autoritarismo.
“Há uma enorme validação de toda narrativa policial. Tudo que a política registra como tráfico não é questionado pelo promotor de Justiça, que poderia dizer ‘isso não é tráfico, isso é uso, essa pessoa não vai entrar no sistema de justiça’. E depois isso não é questionado pelo juiz”, exemplifica ela.
“É um sistema que não tem perdas, essas perdas que permitiriam à pessoa se defender. É um sistema de Justiça que nunca questiona o que a polícia faz, e aí você dá amplos poderes para a polícia para fazer o que quiser.”
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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