Política
‘Distinguishing’: o que é o conceito jurídico usado por tribunais para absolver acusados de estupro de vulnerável
TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro contra menina de 12 anos
A absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, recolocou em debate a aplicação do chamado “distinguishing” no Judiciário.
O termo, usado no direito, se refere à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes.
Quando usa o “distinguishing”, o magistrado reconhece que há uma regra já fixada pelos tribunais, mas avalia que o caso atual tem características próprias que justificam um entendimento diferente.
Pela lei, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na súmula 593, segundo a qual é irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes.
Mas tribunais têm recorrido ao conceito de “distinguishing” para absolver réus em casos de estupro de vulnerável. O caso de Minas Gerais levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir investigação e motivou manifestações de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo na 9ª Câmara Criminal do TJ de MG, entendeu que o caso tem diferenças. Ao aplicar o “distinguishing”, considerou a existência de vínculo afetivo e convivência descrita como análoga ao matrimônio, com permissão da mãe da adolescente. No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido.
Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, e os dois formaram maioria. A desembargadora Kárin Emmerich discordou, mas foi voto vencido.
➡️ O que é uma súmula?
Uma súmula é um enunciado que resume um entendimento consolidado do STJ. Ao contrário das súmulas do STF, não possui caráter vinculante, ou seja, não é de aplicação automática por instâncias inferiores. Ainda assim, por se tratar de uma corte superior, à qual os casos chegam por meio de recursos, esses entendimentos costumam ser seguidos em decisões pelo país.
⚖️ O que diz a Súmula 593 do STJ?
A súmula em questão estabelece que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Isso significa que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima — e não pode ser afastada por justificativas como:
a existência de relacionamento amoroso entre a vítima e o acusado;
o consentimento da vítima;
a experiência sexual anterior.
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A desembargadora Kárin Emmerich, único voto vencido no julgamento em Indianópolis, afirmou que a técnica jurídica é recorrente e encontra respaldo na jurisprudência do próprio STJ. No entanto, segundo ela, não estavam presentes, nesse caso, os requisitos necessários para a aplicação da distinção.
Em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, a magistrada explicou que o “distinguishing” permite ao julgador deixar de aplicar um precedente obrigatório quando as circunstâncias concretas se afastam da situação que deu origem à regra geral. No caso de Indianópolis, a absolvição foi justificada pela existência de um “vínculo afetivo consensual”.
“Essa decisão dos meus colegas não foi isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem cerca de 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguishing”, afirmou.
Apesar da controvérsia no caso mineiro, os tribunais superiores já consolidaram situações específicas em que a aplicação da lei foi flexibilizada utilizando a técnica da distinção. O g1 identificou ao menos 7 outros casos em 5 estados.
Minas Gerais
Em 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um réu que havia iniciado relacionamento com menina de 11 anos e que, anos depois, estava legalmente casado com ela. O tribunal avaliou que a condenação afetaria diretamente a “estrutura familiar consolidada”.
Em outro caso no estado, a 6ª Turma do STJ aplicou a chamada “exceção de Romeu e Julieta” em um caso envolvendo um homem de 23 anos e uma adolescente de 13. O tribunal considerou proximidade etária e que consentimento mútuo afastou a necessidade de punição criminal.
Também em Minas Gerais, o STJ reconheceu “erro inevitável” por parte de um trabalhador rural de 20 anos ao se relacionar com uma adolescente de 12. A decisão mencionou fatores como baixa escolaridade, contexto cultural e o fato de o casal ter uma filha, entendendo que a prisão comprometeria o vínculo familiar.
Pará
O STJ absolveu um homem do Pará que mantinha um relacionamento duradouro com uma jovem que tinha 13 anos à época dos fatos. Com diferença de idade de cinco anos, o casal tem quatro filhos. A Corte entendeu que a condenação poderia desestruturar uma família já constituída e, ao analisar as circunstâncias específicas do caso, aplicou o princípio da dignidade da pessoa humana..
Alagoas
Em Piaçabuçu (AL), o acusado de estuprar uma menina de 12 anos à época dos fatos foi absolvido em 2025. Na sentença, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) reconheceu a materialidade do crime, destacando que o réu teve uma filha com a vítima quando ela tinha 13 anos. O acusado admitiu a relação sexual e afirmou que acreditava que a menina tivesse entre 14 e 15 anos na ocasião. Durante o inquérito, foi concluído que os pais da menina apoiavam a união da filha com o acusado.
Ceará
Caso semelhante ocorreu no Ceará. O Tribunal de Justiça do estado absolveu o réu aplicando isenção de pena sob o argumento de que ele prestava assistência ao filho e que a punição prejudicaria a criança.
A decisão diz que o acusado se relacionou sexualmente com uma adolescente de 13 anos em 2015. A vítima compareceu à Promotoria da cidade, grávida, acompanhada pela mãe, que foi acusada de omissão e, posteriormente, absolvida.
Sergipe
Em outro caso, em Sergipe, o STJ manteve a absolvição de um jovem de 19 anos que se relacionou com uma menina de 12. O tribunal considerou que ambos estavam em um momento de “descoberta da sexualidade” e cita “paixão juvenil”, sem exploração ou abuso de poder, tratando o fato como atípico pela ausência de lesão à liberdade sexual.
A decisão declara, ainda, que “não se trata, aqui, de relativizar a vulnerabilidade da vítima ou de aplaudir a iniciação sexual precoce, mas sim de observar que o recorrente também estava em fase peculiar de desenvolvimento físico/mental”.
Técnica jurídica pode favorecer o casamento infantil, aponta especialista
A regra estabelecida pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independente do consentimento da vítima, eventual experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso. A aplicação da chamada “distinção”, no entanto, tem flexibilizado esse entendimento em casos específicos.
Críticos dessa flexibilização — entre eles parlamentares e o Ministério Público — alertam que o uso desse recurso em situações como a de Indianópolis pode contribuir para a normalização de abusos e comprometer a proteção integral de crianças e adolescentes.
Já decisões que absolvem os réus nesses contextos sustentam que o Direito Penal deve ser utilizado como última instância e que o encarceramento, especialmente em casos envolvendo jovens namorados ou núcleos familiares já constituídos, pode gerar impactos mais prejudiciais à vítima e à sociedade do que a própria conduta analisada.
Para Viviana Santiago, diretora-executiva da Oxfam Brasil, um dos fatores que sustentam a violência sexual contra meninas e o casamento infantil é a falta de reconhecimento dessas práticas como violações de direitos de crianças e adolescentes.
“Uma menina de 12 anos é uma pessoa em condição de desenvolvimento. Ela não pode consentir com a prática sexual nem com o casamento. Esse tipo de absolvição cria condições para o aumento de casamentos infantis e contribui para a sua invisibilização enquanto violência, com consequências nefastas para a vida das meninas”, afirma.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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