Economia
Entenda como era e o que mudou na fiscalização da Receita para o PIX, cartão e outras operações
Monitoramento de movimentações financeiras já existia. Agora, mais instituições financeiras serão obrigadas a informá-las ao Fisco. Medida não implica cobrança direta de nenhum imposto, nem deve alterar o dia a dia dos clientes. Entenda o que muda na fiscalização da Receita sobre compras com cartões e PIX
Entenda o que muda na fiscalização da Receita sobre compras com cartões e PIX
A notícia de que a Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes gerou confusão nesta semana.
O monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.
Ao contrário do que circulou pelas redes sociais, a medida não implica a cobrança direta de nenhum imposto. Mas o contribuinte deve estar atento porque movimentações atípicas podem gerar problemas para quem não declara seus rendimentos de forma correta.
Entenda como era a regra e o que mudou a partir das perguntas abaixo:
Como era antes?
O que mudou agora?
Quando foi anunciada a mudança?
O PIX será taxado?
A que dados a Receita tem acesso?
O que eu preciso fazer?
Devo me preocupar?
1. Como era antes?
A Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando foi instituída a Decred. Na época, o foco eram as operações de cartão de crédito.
Conforme a Receita, “a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais” trouxeram a necessidade de atualizar a norma, para alcançar outros tipos de operação financeira. A Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, criada em 2015.
O sistema funciona da mesma forma: serve para que as instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nada.
Desde então, os bancos tradicionais, públicos e privados, passaram a ser obrigados a informar ao Fisco os montantes globais mensalmente movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem, por tipo de operação financeira:
maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).
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2. O que mudou agora?
Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes.
São elas: as operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”, e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos virtuais, que viabilizam a movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos.
A norma também trouxe uma especificação de que as transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passaram a fazer parte das operações que devem ser informadas.
O valor mínimo que o contribuinte precisa movimentar para que a instituição seja obrigada a enviar seus dados à Receita também foi estipulado: na soma de todas as transações, por cada tipo de operação financeira, precisa ser:
maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
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3. Quando foi anunciada a mudança?
A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O envio dos dados à Receita começa em agosto, relativos às transações feitas entre janeiro e julho deste ano. As informações referentes ao segundo semestre serão enviadas até fevereiro de 2026.
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Receita Federal aumenta monitoramento das transações financeiras
4. O PIX será taxado?
As novas regras não implicam a cobrança direta de nenhum imposto. Conforme a Receita, “não existe tributação sobre o PIX e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.
O órgão, inclusive, emitiu um alerta para uma nova tentativa de golpe sobre o assunto que está circulando nas redes sociais.
Criminosos estão abordando possíveis vítimas dizendo que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil e, por isso, pedem que um boleto seja pago.
No entanto, a notícia é falsa. A Receita não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais.
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5. A que dados a Receita tem acesso?
A Receita tem acesso a informações fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.
Entre essas informações estão:
Dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Número da conta bancária ou equivalente;
Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;
Valores movimentados mensalmente;
Moeda utilizada em movimentações financeiras; e
Demais informações cadastrais, entre outras.
No entanto, de acordo com a Receita, no repasse das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não existe “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. O segredo das operações é garantido pelo sigilo bancário.
“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, informou a Receita Federal.
O que a Receita pretende com a mudança nas regras é prender pessoas que buscam ocultar a origem ilícita de recursos, muitas vezes oriunda de crimes como lavagem de dinheiro ou do crime organizado.
Em entrevista ao g1, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, negou que as alterações anunciadas tenham por objetivo multar as pessoas físicas, como os pequenos trabalhadores que trabalham por aplicativo ou no mercado informal, por exemplo. (veja abaixo os cuidados a tomar)
Ele também lembrou que o órgão possui há décadas informações sobre as transações financeiras dos contribuintes, mas que elas têm se concentrado principalmente no PIX nos últimos anos.
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Receita Federal passa a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil no PIX; entenda
6. O que eu preciso fazer?
Em relação ao envio dos dados sobre movimentações financeiras à Receita, não há nada que o contribuinte precise fazer. A responsabilidade de repassar as informações é das instituições bancárias e de pagamento.
Agora, como já ocorria antes, quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação de entregar a declaração anual do Imposto de Renda.
Com a declaração, a Receita já consegue saber se as transações do contribuinte são compatíveis com os rendimentos do trabalho.
“Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências”, diz a Receita.
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7. Devo me preocupar?
O aumento da fiscalização da Receita sobre o pagamento de impostos pode atingir quem não declara os seus rendimentos de forma correta.
“A omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal”, alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário.
O secretário Robinson Barreirinhas negou que as alterações tenham por objetivo multar as pessoas físicas, que trabalham por aplicativo ou no mercado informal, por exemplo.
De acordo com ele, “uma pessoa que tem um salário de R$ 10 mil e gasta R$ 20 mil todos os meses no cartão de crédito”, durante vários anos seguidos, pode vir a chamar a atenção da Receita. No entanto, antes de chamá-la para explicar os gastos, o órgão ainda vai cruzar outras informações.
“A Receita Federal tem as informações das empresas ligadas a ela, dos parentes relacionados a ela, e pode, nesse cruzamento especial”, ver que ela está simplesmente pagando a despesa de um familiar, disse Barreirinhas.
“E vamos dizer que, mesmo depois de todo esse cruzamento, ainda haja uma inconsistência relevante. Nesse caso, e somente nesse caso, ela pode ser notificado para explicar. E vai poder explicar. Às vezes tem outras razões para esse tipo de despesa.”
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Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais
Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
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O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
Agora no g1
O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.
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