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Política

Entenda se Zanin pode julgar Lula, Lava Jato e casos do PT no Supremo

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Advogado indicado ao STF, Cristiano Zanin atuou na defesa de Lula. Ele ainda será sabatinado no Senado e precisará ter nome aprovado em votação no plenário. Lula anuncia indicação de Cristiano Zanin, advogado que o defendeu na Lava Jato, para STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou na quinta-feira (1º) a indicação do advogado Cristiano Zanin a uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em mensagem enviada ao Senado, Lula oficializou a escolha do advogado para assumir o lugar do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.
Zanin ainda terá de passar por sabatina no Senado e depois ter o nome aprovado pelo plenário da Casa.
Se aprovado, o advogado, que atuou na defesa de Lula nos processos decorrentes da Operação Lava Jato e no próprio Supremo, poderá se deparar com ações relacionadas à operação, além de processos de interesse do governo e de Lula.
O g1 ouviu especialistas para saber se Zanin poderá ser impedido de julgar algum desses casos. Veja a seguir as avaliações:
Advogado de Lula, Cristiano Zanin, no julgamento do caso do sítio de Atibaia no TRF-4
Sylvio Sirangelo/TRF4
Zanin poderá julgar ações da Lava Jato?
Zanin, se confirmado para o STF, vai ocupar uma cadeira na 1ª Turma, colegiado que não é o responsável pelas ações da Lava Jato na Corte. No entanto, pode se deparar com procedimentos caso algum chegue em plenário.
Ele está impedido de julgar casos da operação em que atuou como advogado. Em outras ações, no entanto, não há vedação expressa (veja mais abaixo o que diz a lei sobre suspeição e impedimento). Mas juristas divergem sobre essa possibilidade.
“Não está impedido [em outras ações], mas como atuou em casos semelhantes [da Operação] ele pode considerar, por exemplo, que não tem condições psicológicas e se dar por suspeito”, afirmou o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso.
“O fato de ter uma ação penal havendo outros réus, só pela circunstância de ser derivada da mesma operação, não acho que configura impedimento. Seria caso de avaliação de suspeição, se tem fatos conexos àqueles em que foi advogado, mas impedimento, não”, afirmou o constitucionalista Eduardo Mendonça.
O jurista Wálter Fanganiello Maierovitch discorda. Para ele, o caso não é de suspeição, mas de impedimento, mesmo nas ações em que não atuou como advogado, porque Zanin já “prejulgou” a operação.
“Ele já falou nas peças da Lava Jato como um todo, não só nos casos do Lula. Ele já prejulgou a Lava Jato, já deu entrevistas sobre os erros da Lava Jato. Ele não tem condições. Está impedido totalmente”, afirmou.
Zanin poderia julgar um processo contra Lula?
Nos casos em que não atuou como advogado do presidente, sim. Não há impedimento expresso na lei.
Ele poderia se declarar suspeito. Se não o fizer, pode ter a arguição de suspeição apresentada por uma das partes.
O mais comum é o próprio magistrado se declarar ou não suspeito e o tribunal ao qual é vinculado respeitar a decisão. No entanto, apesar de raro, uma arguição pode ser levada a julgamento.
“Em novos processos da mesma parte, com mesmo objeto, como se fosse a continuação de um processo, com mesmo tema, fica numa fronteira. Mas certamente que, não sendo o mesmo processo e a mesma parte em que foi advogado, não vejo impedimento”, afirma Mendonça.
Ele poderá atuar em ações apresentadas pelo governo ou pelo PT?
Sim. Isso acontece sempre no STF, inclusive com ministros indicados por outros presidentes da República.
“No STF, declarar suspeição é difícil, porque o Supremo tem 11 ministros apenas. Se começar a se dar suspeito por qualquer coisa, para o julgamento”, afirmou Velloso.
“Essa questão é relativamente comum com novos ministros, porque pessoas que chegam a ministros do STF vem do mundo do direito. Imaginar que não vão atuar em nada que tenha pertinência com o que ele já fez é muito limitante”, afirmou Mendonça.
“O STF é um colegiado pequeno, tem 11 ministros. Se tudo que for do interesse do governo for caso de suspeição seria limitante para a atuação do ministro”, acrescentou.
Análise: Zanin e o padrão branco do Sudeste
Veja a seguir o que diz a lei sobre as hipóteses de suspeição e impedimento
O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal estabelecem hipóteses de impedimento e suspeição dos magistrados.
Impedimento – é objetivo. A legislação aponta claramente situações em que o magistrado está impedido de atuar.
Suspeição – delimita situações em que, em razão de vínculo subjetivo, o juiz pode se declarar suspeito e se afastar de um processo.
Quando ocorre a suspeição?
Um magistrado pode se declarar suspeito para atuar em uma causa, quando há razões subjetivas que possam comprometer sua parcialidade no julgamento. As partes do processo também podem pedir a suspeição.
O Código de Processo Civil diz que há suspeição do juiz quando:
é amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do processo;
qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau;
interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
O juiz também pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
O Código de Processo Penal também traz hipóteses de suspeição. São elas:
se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
se tiver aconselhado qualquer das partes;
se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Quando o magistrado está impedido?
Conforme o Código de Processo Civil, um juiz está impedido de atuar em processos:
em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
quando nele estiver atuando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
em que seja parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Já o Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer suas funções no processo em que:
tiver atuado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
tiver atuado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão;
ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, for parte ou diretamente interessado no feito.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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