Economia
Imposto de Renda 2023: como declarar investimentos no exterior
Contribuinte deve ficar atento para declarar investimentos em renda fixa e variável no IR 2023. Imposto de Renda 2023
Arte / g1
Os investimentos feitos no exterior também devem ser declarados no Imposto de Renda 2023. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, João Eloi, há dois tipos principais:
Os bens (que podem ser imóveis, propriedades e automóveis, por exemplo) e aplicações financeiras;
Rendimentos via dividendos, juros, aluguéis de aplicações, ativos e bens e ganhos de capital via transações ou variação cambial (mudança no custo da moeda).
Como declarar
Os investimentos feitos em moedas estrangeiras, como dólar e euro, por exemplo, entram na ficha Bens e direitos. “É importante esclarecer que os investimentos no exterior devem ser declarados independentemente do valor investido”, explica Bernardo Ottoni, sócio de gestão de patrimônio da Vêneto Family Office.
Bens e investimentos são declarados na ficha “Bens e direitos”. Eles podem ser, entre outros:
Imóveis;
Veículos;
Ações;
Títulos;
Fundos;
Contas no exterior,
O contribuinte precisa discriminar qual é o bem, o país de localização dele e o valor em moeda estrangeira pago — considerado como custo inicial do investimento, no campo discriminação.
Ottoni diz ainda que é necessário identificar se o país de jurisdição da conta corrente ou de investimento é o país de localização do ativo financeiro adquirido. “Para auxiliar nessa identificação, é importante você verificar sempre as especificidades trazidas pelo código ISIN (International Securities Identification Number)”, explica.
Nos campos “Situação em 31/12/2021 (R$)” e “Situação em 31/12/2022 (R$)”, é preciso declarar os valores em reais (pelo câmbio do dia) em cada uma das datas.
No campo de discriminação, o especialista orienta que seja descrita a origem dos recursos (se eles foram enviados do Brasil para o exterior ou se foram recebidos diretamente no exterior, por exemplo).
“Essa identificação é importante, pois indicará a inclusão ou não da variação cambial em eventual cálculo de Imposto de Renda sobre os ganhos auferidos por estes ativos”, explica.
Veja na imagem abaixo:
Ficha bens e direitos da declaração do IRPF
reprodução/IRPF
Como lançar os rendimentos
Já os rendimentos de lucros e dividendos de aplicações e aluguéis de imóveis, por exemplo, devem ser declarados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior”. Além de preencher manualmente, é possível importar os dados do carnê-leão.
Ottoni explica a diferença: “os investimentos no exterior devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. O que vai ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, dependendo do caso, são os rendimentos recebidos no exterior.
“O ativo é na ficha bens e direitos, o ganho, é nas demais fichas mencionadas”, esclarece.
De acordo com a receita, é preciso ajustar o saldo a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2022.
Ficha rendimentos tributáveis recebidos do exterior
Reprodução/IRPF
Carnê-leão e GCAP
Além da declaração anual do Imposto de Renda, há outros dois documentos aos quais o investidor tem que ficar atento durante o ano: o carnê-leão e o GCAP.
Os ganhos de capital relativos à alienação (venda) de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira, ou alienação da moeda estrangeira em espécie devem ser declarados no Programa Ganhos de Capital (GCAP) em, no máximo, um mês após a transação.
Já os rendimentos de lucros ou dividendos devem ser declarados e recolhidos mensalmente pelo carnê-leão.
Alíquotas
O ganho de capital sobre alienação de bens e diretos (de qualquer categoria) segue a seguinte incidência de alíquotas:
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
Economia
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Economia
Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais
Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
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O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
Agora no g1
O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.
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