Política
Inelegível pelo TSE, Castro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis
O ex-governador Cláudio Castro (PL)
Agência Brasil
Declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (24), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), afirmou que vai recorrer da decisão. Até então pré-candidato ao Senado, ele ainda pode disputar a vaga caso obtenha efeito suspensivo da condenação — e, mesmo com essa medida, concorreria sub judice, enquanto o processo estiver em análise.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo g1 afirmam que, sem uma decisão favorável que suspenda a inelegibilidade, a Justiça Eleitoral deve seguir o entendimento do TSE e indeferir um eventual pedido de registro de candidatura. Ainda assim, há caminhos jurídicos para contestar a condenação e tentar viabilizar uma candidatura ao Senado em 2026.
De acordo com o professor e ex-juiz eleitoral Marcus Elidius, eventuais recursos apresentados pela defesa de Castro não suspendem automaticamente os efeitos da inelegibilidade. Para afastá-la, seria necessário obter uma decisão judicial específica com efeito suspensivo.
“O primeiro recurso a ser interposto deve ser o embargo de declaração ao próprio TSE, com o objetivo de esclarecer pontos da decisão. Após o julgamento desses embargos, ainda caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal”, afirma Elidius.
Segundo ele, apenas a entrada com recurso não afasta, por si só, a inelegibilidade. “Os embargos servem para aperfeiçoar algum ponto obscuro ou que não ficou objetivo no acórdão, sem mudar o mérito [da inelegibilidade]”, acrescenta o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
O caminho para contestar a decisão passa primeiro pelo próprio TSE e, em seguida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas há limites para esse tipo de recurso.
Segundo o advogado Michel Bertoni, a defesa pode apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos do julgamento. Depois, é possível recorrer ao STF por meio de recurso extraordinário — que, no entanto, se restringe a questões constitucionais. Na prática, isso significa que os advogados de Castro teriam de demonstrar que a decisão do TSE contraria a Constituição.
Bertoni explica ainda que é possível pedir uma medida cautelar com base no artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades, que permite suspender a sanção quando há “fumaça do bom direito”, ou seja, indícios de que o recurso pode ser aceito.
“É aí que está o X da questão: se o STF vai entender haver ou não a fumaça do bom direito, se vai suspender ou não a inelegibilidade — essa é a primeira questão. O outro aspecto é que, mesmo recorrendo ao STF, enquanto a situação estiver sub judice, em tese, ainda que inelegível, ele pode requerer o registro de candidatura, concorrer e praticar os atos de campanha. Mais adiante, a validade dos votos — caso ele não tenha conseguido a cautelar [suspensão] — ficará condicionada ao eventual provimento do recurso pelo STF”, afirma Bertoni.
Mas antes mesmo de discutir os próximos passos, especialistas destacam um aspecto fundamental: sem a concessão de efeito suspensivo, a decisão do TSE permanece em vigor. Entenda abaixo:
1. Decisão com efeito suspensivo
Após a decisão, Castro afirmou nas redes sociais que deverá recorrer. “Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, escreveu o ex-governador.
Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que os recursos disponíveis, como embargos de declaração, não suspendem automaticamente os efeitos da condenação. “Os recursos não têm efeito suspensivo automático. Ele teria que requerer”, afirmou o advogado Guilherme Barcelos.
Na prática, isso significa que Castro permanece inelegível até que haja uma decisão judicial que suspenda os efeitos da condenação ou a reverta. Esse pedido pode ser feito tanto no TSE quanto no STF, mas depende de análise da Justiça.
“Sem isso, a situação permanece como está hoje: Cláudio Castro segue inelegível. Essa condição só pode ser afastada com a concessão de efeito suspensivo ou com a reforma da decisão condenatória”, acrescenta.
2. Embargos de declaração no TSE
O primeiro passo da defesa deve ser a apresentação de embargos de declaração ao próprio Tribunal Superior Eleitoral. Esse tipo de recurso serve para esclarecer pontos da decisão — como eventuais omissões, contradições ou trechos pouco claros — sem reavaliar o mérito da condenação.
Segundo o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep) Francisco Almeida Prado, além dos embargos, também é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
“Contra decisões do TSE, cabem, em tese, embargos de declaração ao próprio tribunal, para suprir omissões ou contradições, e recurso extraordinário ao Supremo. É possível até pleitear efeito suspensivo nesse recurso, mas isso é extremamente difícil”, afirma.
No caso de Castro, um dos pontos levantados é o fato de ele ter sido absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no mesmo processo. Segundo o advogado, porém, isso não altera o cenário para um eventual recurso. “O fato de ter havido absolvição no TRE é irrelevante”, explica.
3. Recurso extraordinário no STF
Após o julgamento dos embargos, a defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário.
Esse tipo de recurso, no entanto, é mais restrito. “O recurso para o STF é mais limitado, porque precisa tratar de matéria constitucional. Ainda assim, é possível ingressar com recurso extraordinário”, explica o advogado Michel Bertoni.
Segundo o advogado Guilherme Barcelos, mesmo que o recurso não seja admitido inicialmente, ainda há caminhos dentro do próprio trâmite processual. “Se a presidência negar seguimento [ao recurso extraordinário], a depender do fundamento, cabe agravo em recurso extraordinário ou agravo interno”, afirma.
Esses mecanismos permitem tentar levar a discussão ao STF, mas não alteram automaticamente a situação do candidato. “Em nenhuma dessas hipóteses há efeito suspensivo automático”, ressalta Barcelos.
4. Tentativa de registrar candidatura
Mesmo inelegível, Castro ainda pode tentar registrar candidatura. O pedido, porém, será analisado pela Justiça Eleitoral no momento adequado e tende a ser negado caso a inelegibilidade permaneça.
“O registro de candidatura pode ser feito. A questão é que, hoje, ele está inelegível e, se esse cenário for mantido, o pedido deve ser indeferido”, afirma o advogado Guilherme Barcelos.
O advogado Alberto Rollo ressalta que essa análise ocorre em uma etapa própria, distinta do processo que levou à condenação. Ou seja, a situação será reavaliada quando — e se — Castro formalizar o pedido de registro.
“O registro só é apresentado no período eleitoral, geralmente em agosto, ao TRE-RJ. É nesse momento que a inelegibilidade, já reconhecida pelo TSE, será efetivamente aplicada ao caso concreto”, explica.
5. Pode fazer campanha enquanto recorre, mas sob risco
Enquanto os recursos estiverem pendentes de julgamento, a legislação eleitoral permite que candidatos sub judice — ou seja, com a situação ainda em análise — façam campanha e participem da disputa.
Segundo o advogado Michel Bertoni, nesse cenário, Castro poderia pedir o registro de candidatura, concorrer e praticar atos de campanha. O risco, porém, permanece.
“Enquanto a questão estiver sub judice, ele pode requerer o registro de candidatura, concorrer e praticar os atos de campanha. Mas a validade dos votos ficará condicionada ao provimento do recurso pelo STF”, afirma.
Na prática, isso significa que, caso a inelegibilidade seja mantida ao final do processo, os votos eventualmente recebidos podem não ser validados.
6. Para disputar de fato, ele precisa suspender ou reverter a condenação
Na prática, especialistas apontam dois caminhos para que a candidatura avance sem o impedimento da inelegibilidade: obter uma decisão que suspenda os efeitos da condenação ou conseguir a reversão do julgamento.
“Ele só terá o registro de candidatura deferido se obtiver efeito suspensivo ou se houver a reforma da condenação”, afirma o advogado Guilherme Barcelos.
Sem uma dessas medidas, a inelegibilidade permanece válida e tende a barrar a candidatura.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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