Economia
IPVA, IPTU, cesta básica e mais: como a reforma da tributária muda sua vida
Com 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que simplifica e moderniza o sistema de impostos do Brasil. Preço da cesta básica fica estável em abril no Vale do Paraíba; tomate, couve e ovos estão mais caros
Reprodução/Tânia Rego/Agência Brasil
Fruto de discussão que se arrasta há quase 30 anos no Brasil, a proposta de um novo sistema de impostos para o Brasil deu passos largos e avançou no início da madrugada desta sexta-feira (7). Com 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
Mas o que muda na prática? E quando muda? Entenda, ponto a ponto, a seguir:
Por que uma reforma?
Ainda que haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento do país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB).
O que muda?
Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. Os impostos que serão agrupados são:
IPI, PIS e Cofins, que são federais;
ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses tributos deixariam de existir e são criados dois novos impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.
Já está valendo?
Não. O texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques (possíveis alterações no texto) para enviar a PEC ao Senado — que só deve começar a analisar a proposta após o recesso de julho.
Segundo a proposta, caso aprovada no Senado, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão completamente extintos. No primeiro ano, em etapa de teste:
IVA federal terá alíquota de 0,9%
e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
IPVA
Pelo sistema atual, jatinhos, iates e lanchas não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados para estes veículos, além de prever que o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo”. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.
IPTU
Sobre o tema, o projeto buscou atender a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Assim, prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Ou seja, prefeituras terão mais autonomia para determinar o valor do IPTU.
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Heranças
O relator propôs a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Cesta básica
Após um certo vaivém sobre o assunto, o texto aprovado passou a estabelecer a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Mas a questão esbarra em outro tópico: quais são os itens da cesta básica do brasileiro? Não há uma resposta definitiva, ao menos por enquanto.
Por isso, segundo o texto aprovado na Câmara, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Cigarros e bebidas alcoólicas
A proposta prevê a criação de um novo imposto, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, que tem sido chamado de “imposto do pecado”.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente. Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No relatório desta quinta-feira (6), o relator do projeto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) propôs ainda que o imposto não seja aplicado aos bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias. O tributo poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.
Outros
Nos últimos dias, o relator incluiu novos setores no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA. Entre eles:
Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo
Economia
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Economia
Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais
Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
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O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
Agora no g1
O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.
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