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Política

Maioria do STF entende ser possível novo júri popular em absolvições por ‘clemência’ ou ‘compaixão’

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Ministros, no entanto, ainda discutem a tese, ou seja, o resumo do entendimento que servirá de guia para a aplicação das conclusões nas instâncias inferiores. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (2), no sentido de que é possível que tribunais de segunda instância determinem a realização de um novo julgamento caso o tribunal do júri absolva um réu mesmo havendo provas de participação no crime, por “clemência” ou “compaixão”.
O plenário, no entanto, ainda discute a redação da tese, ou seja, o resumo do entendimento que servirá de uma espécie de guia para a aplicação das conclusões do Supremo nas instâncias inferiores.
Até agora prevalece a corrente divergente aberta com os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Fachada do Supremo Tribunal Federal.
Gustavo Moreno/SCO/STF
O que está em discussão
O júri popular – previsto na Constituição e formado por sete pessoas – julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio. É uma forma de participação do cidadão nas decisões da Justiça.
Os ministros analisam um caso que trata do poder da segunda instância da Justiça de anular a primeira decisão dos jurados.
O ponto em discussão é se é possível invalidar o veredito do júri que absolve o réu pela “clemência” ou “compaixão”, mesmo havendo elementos que apontam que o acusado cometeu o delito.
Soberania dos vereditos
Na prática, o debate envolve o alcance de um princípio constitucional – o da soberania dos vereditos tribunal do júri. Por este princípio, as decisões nesta instância da Justiça não podem ter, em regra, seu conteúdo alterado por um tribunal formado por magistrados de carreira.
Isso não significa, no entanto, que não é possível recorrer de um veredito do júri. Ao analisar recursos e em situações específicas, o tribunal pode mandar que o acusado seja submetido a novo julgamento.
A discussão a ser enfrentada pelo Supremo envolve situações em que, mesmo concordando que há indícios de que o crime ocorreu e teve a participação do réu, os jurados respondem de forma afirmativa à pergunta: “O jurado absolve o acusado?”
STF decide que condenado deve ser preso logo após júri popular
Esta pergunta é prevista na lei e é chamada de “quesito genérico” porque o jurado não precisa, em tese, apresentar uma motivação específica para a resposta.
Neste contexto, a depender da situação, o jurado pode absolver alguém por “clemência” ou “compaixão”, por exemplo. Situações, portanto, não previstas em lei.
O recurso envolve um caso de Minas Gerais em que um acusado de homicídio foi absolvido porque matou o homem que, por sua vez, tinha matado seu enteado.
Relator foi contra
O caso começou a ser analisado em 2020, no plenário virtual – formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em página eletrônica do tribunal.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que permitir a anulação do júri nestas situações viola o caráter soberano da instituição, previsto na Constituição. Ou seja, entendeu que não é possível um recurso do Ministério Público para derrubar a absolvição nestas circunstâncias.
O ministro fez a ressalva quanto a casos de feminicídio em que os advogados fizeram uso da tese da legítima defesa da honra.
Na ocasião, o ministro Celso de Mello (hoje aposentado) acompanhou o relator. O ministro Edson Fachin abriu a divergência, entendendo que a anulação do júri neste caso é possível, desde que não haja prova que sustente a tese da defesa e desde que a clemência, por exemplo, não incida sobre crime que não permite perdão.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência. O caso foi levado ao plenário presencial porque o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência que obteve maioria dos votos.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Retomada do julgamento
O julgamento foi retomado na última quarta-feira (25), quando participantes do processo apresentaram seus argumentos sobre o caso.
Gilmar Mendes, o relator do processo, reafirmou os termos do seu voto apresentado no ambiente virtual. O ministro entendeu que o recurso à decisão do júri não pode ter como alvo a absolvição feita nestas circunstâncias e sugeriu a seguinte tese:
“Viola a soberania dos veredictos a determinação, por Tribunal de 2º grau, de novo júri, em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), de modo que, nessa hipótese, não é cabível apelação acusatória com base em tal fundamento. Ficam ressalvadas as hipóteses de absolvição em casos de feminicídio, quando, de algum modo, seja constatado que a conclusão dos jurados se deu a partir da tese da legítima defesa da honra (ADPF 779)”.
O ministro Edson Fachin também manteve o posicionamento divergente e sugeriu a seguinte tese:
“É compatível com a garantia da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri a decisão do Tribunal de Justiça que anula a absolvição fundada em quesito genérico, desde que inexistam provas que corroborem a tese da defesa ou desde que seja concedida clemência a casos que, por ordem constitucional, são insuscetíveis de graça ou anistia.”
Fachin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs o seguinte entendimento:
“É cabível recurso de apelação com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparada em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos”.
Ministro Alexandre de Moraes adreiu à divergência e propôs a tese acompanhada por Facni.
Carlos Moura/SCO/STF
Volta à pauta
O caso continuou a ser julgado nesta quarta-feira (2). O ministro Edson Fachin reajustou seu voto e aderiu ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Seguiram a linha dos dois os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça votaram pela possibilidade de o tribunal de segunda instância determinar novo julgamento por conta de decisão contrária às provas do processo.
Mas ambos entenderam que não deveria ser passível de alteração a decisão por clemência, desde que tivesse o pedido pela defesa, que a tese tivesse sido discutida e ela seja compatível com a legislação.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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