Economia
Milei pode governar por decreto? O que diz a Constituição argentina
Presidente argentino editou medida que altera ou revoga mais de 350 normas em áreas como legislação trabalhista, privatizações e aluguéis sem passar pelo Congresso. Decreto pode ser derrubado por parlamentares ou na Suprema Corte. Presidente da Argentina, Javier Milei, discursa sobre conflitos
Reprodução/Casa Rosada
O presidente Javier Milei usou um decreto — uma decisão unilateral, não submetida ao Congresso — para limitar o direito à greve, abrir margem para privatização de empresas públicas e fazer uma reforma trabalhista na Argentina.
As regras, que alteram 350 normas em diferentes áreas, passaram a valer nesta quinta-feira (21), por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência, conhecido pela sigla DNU e previsto para ser usado em “circunstâncias excepcionais”.
Ao escolher legislar por decreto, Milei escapa de debater as mudanças previamente com o Legislativo, onde o partido político dele, o Liberdade Avança, é minoria: tem 39 dos 257 deputados e 7 dos 72 senadores.
Na Argentina, os decretos entram em vigor assim que publicados no Diário Oficial, assim como acontece no Brasil. Começa, então, um percurso no Congresso que poderá mantê-los ou derrubá-los.
A decisão de Milei foi criticada por alguns especialistas argentinos, para os quais o decreto é inconstitucional, e pela oposição. Há a chance de a questão chegar à Corte Suprema da Argentina, a quem cabe a última palavra sobre questões constitucionais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal brasileiro.
Entenda os principais pontos do megadecreto de Milei
Decreto de Milei derruba leis e permite privatizações
O governo Milei defende a legalidade do DNU: “Está absolutamente correto”, disse nesta quinta-feira (21) Javier Herrera Bravo, secretário Legal e Técnico, responsável pela assessoria jurídica a ministérios e à Presidência da República na Argentina.
Antecessora de Bravo no cargo na gestão de Alberto Fernandéz, Vilma Ibarra disse nas redes sociais que a “Constituição autoriza o DNU para circunstâncias excepcionais de necessidade e urgência”. Ela disse que o decreto de Milei “subjuga” a divisão de poderes. Entenda abaixo o cenário argentino.
O que diz a Constituição argentina
A Constituição argentina estabelece que DNUs podem ser editados “somente quando circunstâncias excepcionais tornam impossível seguir os trâmites ordinários”, isto é, quando não é possível esperar um projeto de lei ser discutido na Câmara e no Senado.
Não há autorização para usar um Decreto de Necessidade e Urgência para tratar “normas que regulam matéria penal, tributária, eleitoral ou de regime dos partidos políticos” — o que não foi o caso dos decretos de Milei.
A legislação do país prevê um trâmite depois da publicação de um DNU:
Um decreto presidencial começa a valer logo depois de sua publicação no Diário Oficial – no caso do megadecreto de Milei, na quinta-feira (21);
O documento deve ser encaminhado em até 10 dias para a Comissão Bicameral de Trâmite Legislativo, formada por 8 deputados e 8 senadores, que revisarão o texto;
A comissão tem até 10 dias para enviar o resultado da análise para a Câmara dos Deputados e o Senado;
O decreto só deixa de valer se for rejeitado tanto na Câmara quanto Senado com maioria simples (50% mais um);
Só é possível aprovar ou rejeitar um decreto na íntegra – a legislação não permite fazer mudanças antes da aprovação do documento;
A Suprema Corte da Argentina pode invalidar um DNU se entender que não havia urgência, mas decisões como essa são raras, informou a agência argentina Chequeado.
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Críticas ao megadecreto
A decisão de Milei de mudar regras sem passar pela análise no Congresso foi alvo de críticas no país. Para advogados constitucionalistas ouvidos pelo jornal argentino La Nación, o decreto não atende aos requisitos constitucionais.
Eles apontam que Milei avançou sobre as competências do Congresso ao incluir itens que não são considerados urgentes. Há um entendimento de que alguns pontos poderiam ser modificados via projetos de lei, por meio dos quais até poderiam ser estabelecidos regimes de urgência.
O professor de direito constitucional da Universidade de Buenos Aires Daniel Sabsay afirmou ao jornal argentino La Nación que o decreto é inconstitucional e que não tem dúvidas de que o documento será judicializado.
“Não existem circunstâncias excepcionais que a Constituição exige para a edição do DNU”, afirmou Sabsay. “Não lembro de uma coisa assim nem na época do [ex-presidente argentino Carlos] Menem, nem no governo militar”.
Antonio Maria Hernandéz, advogado constitucionalista e professor na Universidade Nacional de Córdoba, afirmou ao mesmo jornal que um Decreto de Necessidade e Urgência só pode ser usado em “situações extraordinárias”.
“O Poder Executivo não pode em nenhum caso, sob pena de nulidade absoluta e insanável, emitir disposições de caráter legislativo. Isso tem a ver com o equilíbrio entre os Poderes”, afirmou Hernandéz.
O ex-presidente da Argentina Alberto Fernández afirmou que o decreto é “um evento de extrema gravidade institucional nunca antes visto” e que Milei é responsável “por violar grosseiramente as regras do Estado de Direito”.
“O Poder Executivo, num ato de claro abuso de poder, avançou sobre as atribuições exclusivas do Poder Legislativo”, disse Fernandez em suas redes sociais.
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Economia
Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais
Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
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O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
Agora no g1
O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.
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