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Política

Porte de maconha para uso pessoal: entenda como ficou após a conclusão do julgamento no STF

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Ministros fixaram uma tese que estabelece que a conduta não é crime, apesar de continuar como um ato ilícito com punições socioeducativas. Também determinaram um critério para diferenciar usuários de traficantes: porte de 40g ou seis plantas fêmeas. Ministros fixaram uma tese que estabelece que porte de maconha para uso pessoal não é crime.
Jornal Nacional/ Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre o porte de maconha para consumo próprio.
Os ministros fixaram uma tese que estabelece que a conduta não é crime, apesar de continuar como um ato ilícito com punições socioeducativas. Também fixaram o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de maconha e traficantes da planta, até que o Congresso Nacional legisle sobre o critério.
Cabe recurso da decisão, que deve ser aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Entenda o porte de maconha para uso pessoal
Os ministros não liberaram o uso de maconha, nem legalizaram qualquer entorpecente. Outras condutas envolvendo a substância, que não o porte, podem ser configuradas como tráfico.
Por exemplo, se uma pessoa for flagrada com maconha, ainda que em quantidade inferior a 40 gramas, e haja elementos de que ela estava vendendo a droga, poderá ser presa e responder pelo crime de tráfico.
Além disso, o porte de outras drogas de consumo pessoal continua sendo crime, apesar de também haver a possibilidade de sanções administrativas.
A decisão do tribunal, no entanto, pode não encerrar a discussão sobre o assunto. Isso porque o Congresso Nacional – em reação ao movimento do STF no tema – trabalha para aprovar uma mudança na Constituição para tornar crime o porte de qualquer quantidade de drogas.
O g1 reuniu as informações sobre o julgamento, o que significa na prática e os próximos passos.
Qual foi a medida tomada pelo STF sobre o porte de maconha?
Os ministros concluíram o julgamento de um recurso que discutia se é crime o porte da substância para consumo individual.
Entenderam que esta ação não pode ser enquadrada como delito e fixaram o critério que vai distinguir usuário de traficante (entenda mais abaixo). Como esse processo tem a chamada repercussão geral, a determinação vale para casos semelhantes em todo o país.
Os ministros tomaram uma decisão de caráter judicial, no contexto de um processo, dentro de suas competências previstas na Constituição. Não aprovaram uma lei. Legislar é atribuição do Congresso.
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O que o Supremo decidiu?
Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.
Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade fixada como de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.
Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:
advertência sobre os efeitos das drogas;
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Entretanto, conforme decisão do STF, vai se tratar de um ilícito extrapenal, sem a geração de um antecedente criminal.
O Supremo legalizou a maconha?
Não. Para que isso ocorresse, seria necessária a aprovação de uma lei pelo Congresso ou uma resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Ou seja, liberar uma atividade, organizando as condições de seu funcionamento – regras de produção, venda, por exemplo.
Não foi isso que aconteceu. Não há autorização de qualquer atividade relativa a entorpecentes.
Até porque não cabe ao Supremo aprovar leis. Essa é uma atribuição do Congresso Nacional.
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O Supremo despenalizou o porte de maconha para consumo próprio?
Não. Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a Lei de Drogas de 1976 pela de 2006.
Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado. A norma anterior previa prisão para a conduta.
Se o STF não legalizou, não despenalizou, o que fez?
Houve a descriminalização, ou seja, a conduta deixou de ser crime.
Dizer que uma ação não é crime tem impactos significativos para o sistema de Justiça e a pessoa que atualmente é alvo de algum processo sobre a questão.
Essa definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pelo Judiciário e para o histórico criminal da pessoa.
Não sendo mais crime, não vai gerar reincidência, nem inclusão da conduta nos antecedentes criminais, nem suspensão dos direitos políticos.
Mas, é preciso ressaltar, uma pessoa que portar a quantidade maconha que caracteriza uso também não está agindo de acordo com a lei.
O que diz a lei e por que foi necessário interpretar o artigo que trata do assunto?
A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses).
Ou seja, embora a lei enquadrasse como delito, a prática não leva o acusado para prisão.
Os ministros discutiram a validade desse trecho da lei, e se a conduta poderia ser entendida como crime, mesmo não tendo pena de prisão.
Como a descriminalização pode afetar o tratamento dado ao usuário de maconha?
Ao longo do julgamento, os ministros citaram a necessidade de um novo enfoque para a política de combate às drogas. Em relação ao usuário, citaram a importância de se dar à questão um tratamento voltado para a saúde pública.
Estimativa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do g1 apontou que o Brasil gasta R$ 591,6 milhões ao ano para manter na prisão pessoas condenadas por portar até 100 gramas de maconha.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão servirá para “aliviar a superlotação” do sistema carcerário brasileiro.
Por que é importante separar usuário de traficante?
Porque a Lei de Drogas não fez isso expressamente. Com isso, ficou a cargo da polícia, do Ministério Público e da Justiça fazer a distinção.
Sem um critério único, cada um estabelecia um procedimento para definir casos de usuários e traficantes.
A separação das duas situações deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.
Na prática, evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma baliza clara para separar as circunstâncias.
O que pode acontecer com uma pessoa que é alvo de processo ou investigação sobre o tema?
Advogados de pessoas que são alvos de inquéritos ou processos podem pedir para encerrar as investigações e as ações penais em curso, se a situação de seus clientes for a de porte de maconha para uso individual, dentro do parâmetro estabelecido.
Os ministros mudaram entendimento sobre outras condutas envolvendo a maconha, que não o porte?
Não. Outras ações envolvendo a maconha podem ser enquadradas como tráfico de drogas, a depender das circunstâncias.
Nesse ponto, é bom lembrar que a lei define como tráfico de drogas as seguintes condutas:
importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
A pena é de 5 a 15 anos de prisão.
Como fica o porte de outras drogas para consumo próprio?
Não houve pronunciamento sobre as demais drogas. Os ministros restringiram a decisão ao que estava em discussão no recurso, que era o porte de maconha.
O ministro Dias Toffoli chegou a votar no sentido de que o porte de nenhuma droga para uso pessoal deveria ser considerado crime, mas a proposta não prevaleceu.
Para o porte de outras drogas para consumo individual, valem as sanções administrativas previstas em lei:
advertência sobre os efeitos das drogas;
prestação de serviços à comunidade;
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;
Ou seja, o porte de outras drogas que não a maconha continuará sendo crimes, ou seja, gerará antecedente criminal para a pessoa que for flagrada nessa situação.
Quando a decisão começa a valer?
Geralmente, teses de repercussão geral já estão disponíveis para aplicação a partir da publicação da chamada ata de julgamento, uma espécie de resumo do que os ministros decidiram.
Cabe recurso?
Sim. É possível apresentar os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão.
Esse pedido é apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a decisão colegiada na íntegra), porque ele deve ter como base justamente os detalhes do julgamento.
As partes podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.
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O que acontece com a PEC sobre o mesmo tema no Congresso?
Mesmo com a conclusão do julgamento no Supremo, a PEC pode continuar em discussão. O texto já foi aprovado no Senado e agora tramita na Câmara.
Mas, neste momento, com o fim do julgamento no Supremo, o que deve prevalecer é o entendimento do tribunal sobre a questão, já que a PEC ainda não teve a análise concluída no Congresso Nacional.
A proposta dos parlamentares só terá efeitos jurídicos quando for aprovada pelas duas Casas e transformada em emenda.
Por que Congresso e Supremo podem tratar do mesmo assunto?
Cada instituição está agindo de acordo com suas atribuições constitucionais.
A Constituição elegeu o Supremo Tribunal Federal como seu guardião. Neste papel, cabe ao tribunal analisar questões que envolvam princípios constitucionais e direitos fundamentais.
Em relação ao porte de drogas, o Supremo foi chamado a se posicionar a partir de um recurso que discutia a questão.
No pedido, houve o questionamento da validade do artigo da Lei de Drogas que enquadrava a conduta do porte de drogas como crime, diante de direitos como o da intimidade e privacidade, além da saúde. Foi a partir desta baliza que os ministros se debruçaram sobre a questão.
Já o Congresso tem o poder de legislar, elaborar normas – e aí se incluem, entre outros tipos, as leis ordinárias e as propostas de emenda à Constituição.
Dentro desta atribuição, os parlamentares fizeram andar uma proposta para mudar o texto constitucional, deixando expresso nele que a conduta de possuir e portar qualquer tipo de droga. A PEC, no entanto, prevê a possibilidade de distinguir usuários de traficantes.
Por que os dois Poderes podem decidir de forma diferente?
As decisões do Supremo Tribunal Federal não vinculam o Poder Legislativo, ou seja, não impedem que os parlamentares aprovem uma legislação totalmente contrária ao que foi fixado pela Corte – por lei ou emenda constitucional. Isso ocorre por conta do princípio da separação de Poderes.
Mesmo se eventualmente o Congresso mudar a Constituição, o tema pode ser rediscutido?
Sim. Se a PEC virar uma emenda à Constituição, a partir da promulgação, o tema pode voltar a ser questionado no Supremo Tribunal Federal.
Não há impedimento para que as autoridades que têm o poder de questionar leis na Corte – partidos, presidente da República, PGR, entre outros – contestem a nova emenda.
Ou seja, na prática, o tribunal pode voltar a se debruçar sobre o assunto.
Já aconteceu algo assim recentemente?
Sim. A situação mais recente envolveu a validade da aplicação do marco temporal para a demarcação de áreas indígenas.
Enquanto o Supremo entendeu que o marco temporal não é válido, o Congresso aprovou uma lei para instituir a regra. Partidos políticos voltaram a acionar o Supremo contra a lei que contrariou seu entendimento e a questão ainda não teve um desfecho.

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Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
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O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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