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Política

Relator apresenta parecer de projeto que prevê remuneração de conteúdo jornalístico e artístico em redes sociais; veja ponto a ponto

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Texto atualiza Marco Civil, Lei dos Direitos Autorais e propõe regulação de publicidade digital. Proposta deve ser votada nesta semana na Câmara. O líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA), em entrevista coletiva, em junho
Reprodução/TV Globo
O deputado Elmar Nascimento (União-BA) apresentou neste sábado (12) seu parecer sobre o projeto que regulamenta a remuneração de conteúdos jornalísticos e artísticos veiculados em plataformas digitais.
Os dois pontos faziam parte da proposta que pretende responsabilizar as big techs por veiculação de notícias falsas. Em acordo com os parlamentares, os trechos foram desmembrados para agilizar a tramitação do texto.
Câmara adia votação do PL das Fake News após pedido do relator
A expectativa é de que o projeto, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), seja votado nesta semana. Se aprovadas no Congresso, as mudanças entrarão em vigor 1 ano após a publicação da lei.
Em linhas gerais, a proposta:
determina que plataformas com mais de 2 milhões de usuários remunerem empresas jornalísticas pela veiculação de conteúdo em texto, vídeo, áudio ou imagem
regula publicidade no ambiente digital, inclusive em eleições
e cria capítulos específicos na Lei de Direitos Autorais para regulamentar o pagamento pela veiculação de obras audiovisuais e musicais
Atualmente, a legislação protege obras intelectuais, musicais e audiovisuais veiculadas em ambiente digital, prevendo a remuneração dos seus titulares.
No entanto, a Lei dos Direitos Autorais, embora condicione a reprodução das obras à autorização do autor, é anterior ao surgimento de novos tipos de plataforma, como os conteúdos por demanda, por exemplo.
Segundo o relator, isso abre espaço para as plataformas regulamentarem “unilateralmente” a lei em sua aplicação no ambiente digital, o que gera remunerações “baixas ou nulas”.
“Ou seja, ainda que as produções jornalísticas e as criações musicais e audiovisuais estejam protegidas, em tese, no ambiente digital, a falta de previsão específica na Lei de Direitos Autorais deixa margem para a interpretação de como se dá essa proteção, sua regulamentação e a consequente remuneração”, argumentou Elmar.
O relator destacou no parecer que o objetivo do texto é permitir que autores, artistas, jornalistas e produtores negociem em melhores condições o recebimento de uma remuneração justa das plataformas.
“Além disso, regula a publicidade digital e garante a justa remuneração pela produção de conteúdo jornalístico, evitando que empresas de internet possam se beneficiar do tráfego gerado pelo conteúdo produzido por jornais sem pagar a eles a correspondente remuneração”, explicou.
Veja a seguir nesta reportagem ponto a ponto da proposta:
remuneração jornalística
publicidade digital
direitos autorais
obras audiovisuais
obras musicais
novas definições
Remuneração jornalística
O projeto inclui no Marco Civil da Internet a obrigação de plataformas com mais de 2 milhões de usuários remunerarem empresas jornalísticas pela veiculação de conteúdo em texto, vídeo, áudio ou imagem.
O texto propõe critérios para o pagamento às empresas jornalísticas, entre os quais:
necessidade de ter sido constituída há pelo menos 12 meses;
produção de conteúdo jornalístico, de maneira original, regular, organizada e profissional;
e manutenção do registro empresarial de pessoa jurídica, endereço físico e editor responsável no Brasil.
Segundo o relatório, o ato de compartilhar uma notícia não pode ser cobrado do usuário.
No caso das plataformas, o texto diz que o compartilhamento “não ensejará pagamento” às empresas jornalísticas, desde que a plataforma digital “não adicione elementos, resumos ou se utilize de outras ferramentas para ampliar as informações contidas no conteúdo compartilhado”.
“Para evitar abuso do poder econômico, a plataforma digital de conteúdos de terceiros não poderá promover a remoção de conteúdos jornalísticos disponibilizados com intuito de se eximir da remuneração. De outro lado, não há qualquer impedimento para a plataforma retirar conteúdos ilícitos, tais como os que promovem desinformação e racismo na internet”, explicou o relator.
A proposta só prevê pagamento para pessoas jurídicas, ainda que individuais. Por isso, dá um prazo de 6 meses para pessoas físicas que já são remuneradas pelas plataformas por conteúdo jornalístico se constituírem na forma de pessoa jurídica e ter direito ao dinheiro.
O valor da remuneração, o modelo e o prazo poderão ser objeto de acordo entre as empresas e as plataformas.
“Nas negociações e resoluções de conflito, é assegurada a equidade entre plataformas digitais de conteúdos de terceiros e as pessoas jurídicas, sem prejuízo para aquelas classificadas como pequenas e médias”, diz o projeto.
No caso de não se chegar a um acordo, as empresas e plataformas poderão recorrer à arbitragem perante a Câmara Arbitral Privada ou junto a órgão da Administração Pública Federal para resolução de conflitos. O prazo para solução será de 90 dias. Não caberá recurso da decisão final.
O valor da remuneração deverá levar em conta três critérios:
o volume de conteúdo jornalístico original produzido
a audiência dos conteúdos jornalísticos produzidos, desconsideradas técnicas de manipulação artificial de métricas de aferição
e o investimento em jornalismo aferido pelo número de profissionais do jornalismo regularmente contratados pela empresa, registrados em folha de pagamento e submetidos à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
O projeto estabelece também que as big techs não terão que remunerar conteúdo jornalístico postado por terceiros em aplicativos de mensagem, como o WhatsApp.
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Publicidade digital
O projeto propõe dispositivos para regulação da publicidade em meio digital.
O texto determina que as plataformas identifiquem as propagandas e ofereçam informações dos parâmetros utilizados para determinar o destinatário da exibição do anúncio.
As plataformas digitais de conteúdos de terceiros com mais de 5 milhões de usuários no país deverão oferecer mecanismos para que a publicidade seja informada aos demais usuários “de forma transparente e inequívoca”.
A proposta ainda obriga as plataformas e aplicações de internet de publicidade de grande porte a manter publicamente informações sobre as propagandas veiculadas, como:
responsável pelo pagamento, por meio de cadastro de pessoa física ou jurídica;
características gerais da audiência contratada e o valor investido;
número total de destinatários alcançados;
endereço eletrônico para o qual remete o anúncio;
e informação sobre a plataforma em que foi veiculado, quando o repositório reunir conteúdo de diferentes serviços.
O parecer propõe também regular as propagandas digitais em período eleitoral que mencionam candidatos, partidos e coligações.
As peças deverão apresentar:
valor gasto;
tempo de veiculação;
apontar que se trata de propaganda eleitoral;
e identificar anúncios que violaram regras da plataforma e foram retirados do ar.
“A regulação proposta tem em mente a enorme assimetria de poder que existe entre as grandes plataformas e a maior parte dos autores e jornais. Cuida-se de evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet’”, afirmou Elmar.
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Direitos autorais
O projeto atualiza a Lei dos Direitos Autorais para incluir no escopo de serviços submetidos à norma os provedores — “empresas que ofertam serviços ao público brasileiro na internet e que devem possuir representação e escritório no Brasil” —, como redes sociais e plataformas de conteúdo sob demanda.
A proposta inclui ainda:
“pregações” religiosas entre as obras protegidas por direitos autorais;
extensão de coautoria da obra audiovisual ao roteirista. Atualmente, é tido como coautor apenas o autor do assuntou ou do argumento literário, musical ou lítero musical, e o diretor;
e inclusão dos provedores de internet nas regras sobre representação e execução de obras que exigem autorização prévia do autor ou titular dos direitos intelectuais.
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Obras audiovisuais
O texto apresentado propõe a inclusão na lei de um capítulo específico sobre a utilização de obras audiovisuais.
O projeto explicita a obrigação das plataformas em remunerar obras veiculadas na internet.
“A negociação a respeito desta remuneração bem como o respectivo pagamento pode decorrer livremente da negociação dos autores e artistas com os provedores, produtoras de conteúdo e outras pessoas jurídicas atuantes no mercado bem como podem também os autores e intérpretes optar pela gestão coletiva deste direito, sendo então remunerados pelas associações encarregadas de realizar, coletivamente, a administração destes direitos”, afirmou o relator no parecer.
Conforme o texto, o provedor deverá remunerar o titular do direito autoral ou do direito conexo, que não necessariamente é o autor da obra. Isso porque a propriedade autoral pode ser transferida a um terceiro por contrato ou cessão de direitos.
Segundo Elmar, isso continua permitindo que “as produtoras ou outras pessoas jurídicas negociem antecipadamente a remuneração a ser recebida pelos artistas, o que já é bastante usual neste mercado”.
De acordo com o texto, os critérios para remuneração deverão observar o “princípio da razoabilidade, proporcionalidade e a boa-fé objetiva”, bem como a quantidade de obras protegidas utilizadas e a quantidade de visualizações.
O projeto também obriga a remuneração por provedores que tenham sede ou domicílio fiscal no exterior.
Nos casos de postagem de terceiros em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, a remuneração não é obrigatória, desde que não haja fins econômicos.
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Obras musicais
O projeto cria um capítulo específico também para as obras musicais. O relator explica que o tratamento das obras artísticas em capítulos diferentes se dá em razão de particularidades, como o tempo de reprodução e o número de reproduções.
“Apenas para exemplificar, é comum a uma pessoa ouvir a mesma música várias vezes no decorrer de anos, às vezes décadas, o que não ocorre com a obra audiovisual”, explicou.
Conforme o projeto, os “titulares de direitos de autor sobre as obras musicais e de direitos conexos sobre fonogramas, interpretações e execuções utilizados por provedores terão direito à remuneração a ser paga pelo provedor”, mesmo que essa utilização seja deflagrada por iniciativa de terceiros.
As regras sobre critérios de remuneração são as mesmas previstas para o conteúdo audiovisual.
O texto também detalha a atuação de associações de gestões coletivas na arrecadação e distribuição dos direitos não relacionados a obras musicais sobre as obras audiovisuais.
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Novas definições
O projeto também inclui no Marco Civil da Internet as definições de modalidades de plataformas e publicidade no meio digital, como:
Publicidade de plataforma:
Conteúdo veiculado, exibido, tracionado, priorizado, patrocinado ou cujo alcance foi impulsionado ou ampliado em troca de pagamento pecuniário ou valor estimável em dinheiro para as plataformas digitais de conteúdos de terceiros.
Publicidade de usuário:
Publicidade realizada pelo usuário na veiculação de conteúdo em troca de pagamento pecuniário ou valor estimável em dinheiro para o usuário que utiliza as plataformas digitais de conteúdos de terceiros.
e plataformas digitais de conteúdos de terceiros:
Provedores de aplicação de internet de redes sociais, serviços de mensageria, ferramentas de busca, inteligência artificial, indexadores de conteúdos informativos ou noticiosos terceiros, inclusive de texto, vídeos, áudio e imagens, que ofertam serviço na internet ao público brasileiro, exerçam atividade de forma organizada e que disponibilizam conteúdo de terceiros.
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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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