Política
Responsabilidade das redes sociais: julgamento volta à pauta do STF nesta quarta
Ministro Luiz Fux, um dos relatores dos processos, vai apresentar seu voto. Primeiro a votar, ministro Dias Toffoli propôs que plataformas sejam consideradas responsáveis por publicação após serem notificadas. Muitas das grandes plataformas de redes sociais terão a responsabilidade de proibir o acesso a menores de 16 anos.
Getty Images
A responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo postado pelos seus usuários volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11).
Na quinta sessão de deliberação, o ministro Luiz Fux vai apresentar seu voto — ele é o relator de um dos casos que está em análise pela Corte (entenda mais abaixo).
Relator de outro processo sobre o mesmo tema, o ministro Dias Toffoli concluiu seu voto na última quinta-feira (5).
STF analisa responsabilidade das redes sociais sobre publicações de usuários
O magistrado considerou que é inconstitucional a regra que prevê a responsabilidade por danos das redes sociais apenas quando não cumprem a ordem judicial de remoção de conteúdo.
O ministro propôs que as plataformas sejam consideradas responsáveis por uma publicação a partir do momento em que receberem uma notificação pedindo a retirada do conteúdo, por ser falso ou ofensivo.
Também sugeriu uma tese em que fixa como será o tratamento jurídico da questão (leia mais a seguir). Após o voto de Fux, os demais ministros devem apresentar suas posições.
Voto de Toffoli
O julgamento do tema começou no fim de novembro, com a exposição de especialistas sobre a questão. Na sequência, começou a apresentação dos posicionamentos dos ministros.
Primeiro a votar, o ministro Dias Toffoli defendeu a aplicação de um novo regime de responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros.
Propôs o “Decálogo contra a violência digital e a desinformação”, uma tese detalhada a ser aplicada para casos que envolvem o tema.
Regra geral
Para Toffoli, a regra atual, prevista no Marco Civil da Internet, não é compatível com a Constituição.
🔎Como é a regra atual: o artigo 19 da legislação fixa que os provedores de internet podem ser chamados a indenizar por danos causados pelos posts de seus usuários se, após uma ordem da Justiça, não promoverem a remoção do conteúdo considerado irregular.
Na prática, a regra acaba por exigir uma decisão judicial para que as plataformas tomem providências.
🔎A proposta de Toffoli: o artigo 19 será considerado inválido. Assim, os provedores se tornam responsáveis e passam a ter que tomar medidas de remoção de conteúdos irregulares a partir do momento em que receberem uma notificação extrajudicial (da vítima das ofensas ou de seu advogado).
Essa será a regra geral. Ela já está em outro artigo do Marco Civil da Internet, mas até agora só era aplicada em situações que envolvem a divulgação de cenas íntimas, de nudez.
A ideia é que, na verificação da participação das redes nos danos, sejam consideradas as ações realizadas pelas empresas para combater a ilegalidade.
⚠ A retirada de postagens em período eleitoral seguirá regras específicas.
Big techs, como são chamadas chamadas gigantes da tecnologia.
g1
Retirada sem notificação
Toffoli previu algumas situações em que não será necessária a notificação extrajudicial para que as plataformas tomem providências.
Ou seja, nessas circunstâncias, as “big techs” — como são chamadas as gigantes da tecnologia como Google, Apple, Facebook e Amazon — têm o dever de agir para evitar os danos. Dessa forma, se não fizerem isso, estão sujeitas à responsabilidade objetiva.
Essa é uma modalidade de responsabilidade aplicada em alguns casos específicos previstos na legislação, em que não é preciso comprovar que houve dolo ou culpa da empresa no episódio.
Uma vez com a questão em discussão na Justiça, no caso concreto, a empresa pode provar que não teve participação, ou que não há relação de causa e efeito entre a irregularidade e suas atitudes.
Situações em que os provedores devem agir, mesmo sem notificação extrajudicial:
📌 quando recomendam, impulsionam (de forma remunerada ou não) ou moderam o conteúdo considerado irregular. Nesse caso, a empresa responde junto com o anunciante (quando o conteúdo for patrocinado).
📌 quando o dano foi causado por perfis falsos, perfis anônimos ou automatizados;
📌 quando a irregularidade envolver direitos autorais. Também nessa situação, a empresa responde junto com a pessoa que fez a publicação ilegal.
📌 quando a postagem ilícita envolve uma série de atos e crimes graves: crimes contra a democracia, terrorismo, instigação ao suicídio ou automutilação, racismo, violências contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis, violência contra a mulher, infrações contra medidas de saúde pública em situações de emergência em saúde, tráfico de pessoas, incitação ou ameaça à violência física ou sexual, divulgação de notícias falsas para incentivar violência física, divulgação de notícias falsas sobre o processo eleitoral.
O ministro fixou que, se a empresa tiver dúvidas sobre a ocorrência dessas situações, deve remover o conteúdo quando tiver notificação extrajudicial.
Exceções
Toffoli deixou claro que essas regras não se aplicam a:
❌serviços de e-mail (Gmail, Outlook, etc);
❌aplicativos de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz (Zoom, Google Meet, etc)
❌ aplicativos de mensagens instantâneas, quando o diálogo envolve pessoas determinadas, com o resguardo de sigilo das comunicações (Whatsapp, Telegram, etc);
Em relação aos marketplaces (páginas de vendas de produtos), o ministro fixou que as empresas respondem junto com os anunciantes por propaganda de produtos de venda proibida, sem certificação ou aval dos órgãos competentes.
Deveres das plataformas
Toffoli estabeleceu uma série de requisitos para os provedores de internet:
➡️ devem atuar de forma responsável, transparente e cautelosa, a fim de assegurar um ambiente digital seguro, previsível e confiável, baseado nos princípios gerais da boa-fé, da função social e da prevenção e redução dos danos;
➡️ devem manter atualizados e dar publicidade aos “termos e condições de uso” (ou documento equivalente); também devem elaborar códigos de conduta;
➡️ devem criar mecanismos para assegurar a autenticidade das contas e a correta identificação dos respectivos usuários, adotando as medidas necessárias para impedir a criação de perfis falsos e automatizando, agindo para bloqueá-los assim que forem identificados;
➡️devem estabelecer regras claras e procedimentos padronizados para a moderação de conteúdos, assim como divulgar estas informações;
➡️devem atualizar constantemente critérios e métodos empregados para a moderação de conteúdos;
➡️devem combater a difusão de desinformação nos ambientes virtuais, adotando as providências necessárias para a neutralização de redes artificiais de distribuição de conteúdo irregular, assim como identificar o perfil que originou a notícia falsa;
➡️devem monitorar riscos de seus ambientes digitais, elaborando relatórios de transparência;
➡️devem ofertar canais específicos de notificação, preferencialmente eletrônicos, para o recebimento de denúncias quanto à existência de conteúdo considerado ofensivo ou ilícito, que terá apuração prioritária; estes canais devem permitir o acompanhamento das reclamações.
➡️devem atuar para prevenir e reduzir práticas ilegais no seu âmbito de atuação;
➡️provedores de internet com sede no exterior e atuação no Brasil devem ter representante no país, cuja identificação e informações para contato devem ser divulgadas.
Responsabilidade por danos
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se esses aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá aprovar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
-
Mato Grosso do Sul4 anos agoEXPOGRANDE SEM SHOWS DE ARTISTAS REGIONAIS. VOCÊ CONCORDA?
-
Política4 anos ago
Mercado financeiro eleva estimativa de crescimento do PIB de 2023 para 0,85%
-
Ciência e Saúde4 anos ago
Sono irregular aumenta o risco de aterosclerose e doença cardiovascular
-
Ciência e Saúde4 anos ago
A melhor hora para criar músculos é agora!
-
Economia4 anos ago
Reforma tributária: Fazenda defende ‘mínimo possível de exceções’ ao novo imposto sobre consumo
-
Economia4 anos ago
Ibovespa opera em queda, com plano de crescimento da China e âncora fiscal em foco
-
Economia4 anos ago
Centro-oeste de SP inicia semana com quase 500 vagas de emprego; veja como se candidatar
-
Política4 anos agoJoias para Michelle: fatos revelam ‘procedimento padronizado e conduta exemplar’ de auditor, diz Sindifisco


