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Política

STF conclui julgamento e valida trechos da Lei de Organizações Criminosas

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Legislação é usada no combate ao crime organizado no país. Em 2016, ação do PSL questionou quatro pontos da norma. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, nesta segunda-feira (20), trechos da Lei de Organizações Criminosas, de 2013, que é usada no combate ao crime organizado no país.
O Supremo analisa, no plenário virtual, uma ação apresentada em 2016 pelo Partido Social Liberal (PSL), que posteriormente se juntou ao DEM e se tornou o União Brasil.
O partido questionou os seguintes pontos da legislação:
o que determina que responde também pelo crime de integrar organização criminosa quem impede ou obstrui as investigações sobre o delito. Segundo o PSL, a conduta foi descrita em termos “vagos, abstratos, fluidos, abertos e desproporcionais”.
o que estabelece que, quando há condenação definitiva contra funcionário público, este fica proibido de exercer funções e cargos públicos no prazo de 8 anos, que são contados depois do cumprimento da pena. De acordo com a sigla, a previsão não é razoável e fere a Constituição.
o que prevê que o Ministério Público acompanhe casos em que há participação de policiais nos crimes de organização criminosa. Para o partido, há retirada de competências da Corregedoria das polícias para atuar nos casos.
o que estabelece que quem colabora com a investigação renuncia ao direito ao silêncio e deve assumir o compromisso de dizer a verdade. No entendimento da legenda, isso fere o princípio da ampla defesa.
‘Não tem cabimento dizer que organizações criminosas combatem crime’, diz Cappelli sobre execução de suspeitos da morte de médicos
O caso começou a ser analisado em junho de 2020, mas foi adiado com o pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes. Em junho deste ano, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli voltou a interromper o julgamento. A deliberação foi retomada na última sexta-feira (10) com o voto do magistrado.
O julgamento, no plenário virtual, termina às 23h59 desta segunda-feira (20), mas todos os ministros já votaram. No virtual, os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, sem a necessidade de sessão presencial.
Voto do relator
Prevalece a posição do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
Em relação à punição por obstruir a investigação de organizações criminosas, o relator concluiu que a redação do trecho está de acordo com a Constituição. Para Moraes, o uso de termos mais abertos pelo legislador não foi por acaso, mas um mecanismo necessário para “amoldar condutas penalmente relevantes às alterações sociais cada vez mais rápidas”.
“Não se pode argumentar, tampouco afirmar, que o tipo penal em análise seja ‘vago’, ‘abstrato’, ‘aberto’ ou mesmo ‘desproporcional’, sob o argumento de que agindo assim estaria a tipificar um sem-número de condutas. A escolha pelas duas condutas, no meu sentir, foi adequada para punir aquele agente que pretende obstruir investigações envolvendo organizações criminosas (não há na norma penal incriminadora qualquer violação ao princípio da legalidade)”, afirmou.
O ministro também rebateu o argumento de que seria “desproporcional” a previsão de manter fora do serviço público por 8 anos o funcionário que foi condenado por envolvimento em organizações criminosas.
“A previsão normativa mostra-se plenamente justificável, em razão da notável reprovabilidade da conduta daqueles (agentes públicos) que se envolvem com organizações criminosas”, ponderou.
Quanto ao acompanhamento do inquérito policial pelo integrante do MP, o relator ressaltou que não há violação da competência da Corregedoria das polícias.
“Não pode ser afastado o poder investigatório criminal dos promotores e procuradores, para que, nos casos que entenderem necessário, produzam as provas necessárias para combater, principalmente, a criminalidade organizada e a corrupção, não parecendo razoável o engessamento do órgão titular da ação penal”, salientou.
Moraes também votou para fixar uma orientação da aplicação do trecho da lei que trata do direito ao silêncio de colaboradores, também chamado de delatores.
Para o ministro, embora a lei use o termo “renúncia” para tratar do direito ao silêncio, o colaborador não abdica de seu direito de não produzir provas contra si, já que é um direito fundamental e não pode ser rejeitado.
“Os benefícios legais oriundos da colaboração premiada servem como estímulo para o acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio. Na verdade, o que o acusado faz é uma opção: em troca dos benefícios que a Lei n. 12.850/13 oferece, ele escolhe abrir mão, voluntariamente, do direito de permanecer em silêncio”, escreveu.
“Logo, a escolha do investigado em colaborar com as investigações permanece dentro do âmbito do seu livre arbítrio, pois somente ele poderá avaliar os benefícios advindos da colaboração premiada. É opção exclusiva da sua defesa”, completou.
Acompanham integralmente a posição de Moraes os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
Os ministros Marco Aurélio Mello (aposentado), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin também entenderam pela validade de trechos da lei, mas acrescentaram observações sobre alguns pontos em seus votos.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello fez uma análise de como deve ser a atuação do integrante do MP nos casos em que há suspeita de participação de policiais no delito.
“O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo. O que se mostra inconcebível é membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armar-se e investigar”, declarou.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, em relação ao trecho que determina que responde pelo crime de organização criminosa quem obstrui ou dificulta a investigação, é preciso deixar claro que isso não inclui quem usa do direito ao silêncio para não produzir prova contra si.
O decano também ressaltou que o direito a não-incriminação é preservado e pode ser exercido a qualquer tempo por quem firma acordo de colaboração premiada. O ministro Nunes Marques seguiu no sentido do voto de Mendes.
O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator Moraes, mas acrescentou em seu voto as ponderações sobre o direito ao silêncio de colaboradores estabelecidas pelo ministro Gilmar Mendes.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou a linha apresentada por Toffoli.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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