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Política

STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri

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Ministros consideraram que cumprimento imediato da pena pelos condenados não fere a Constituição. Prevalece o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Sessão do STF em 25/06/2024
Antonio Augusto/SCO/STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que é possível a execução imediata da pena da pessoa condenada por crime pelo tribunal do júri, mesmo que ela ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Ao longo do julgamento, os ministros se dividiram em três linhas. Mas, prevaleceu o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, no sentido de que a medida não viola princípios constitucionais (veja detalhes abaixo).
Acompanham esta linha os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A segunda linha, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes é que a execução imediata não é permitida pela Constituição, por conta do princípio da presunção da inocência (entenda mais abaixo).
Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal).
O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente. Entendeu que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu, na lei penal, a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais.
O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin, acrescentando que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível.
O que é o júri popular
⚖️Previsto na Constituição, o júri popular julga acusados de crimes dolosos contra a vida — por exemplo, o homicídio, o feminicídio.
Um dos princípios que regem esta instância de julgamento é o da soberania dos seus vereditos. Por ele, a decisão dos jurados não é modificada na análise de um eventual recurso.
Na prática, quando entende que o veredito não teve como base as provas do processo, o tribunal de segunda instância manda que seja realizado novo júri, sem alterar o resultado de absolvição ou condenação do acusado.
Mas o julgamento no júri popular também é regido pelos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.
Então, neste contexto, os ministros definiram se a autonomia do júri permite ordenar que o condenado já cumpra a punição, sem que isso afete outros direitos fundamentais.
STF decide que tribunal do júri não pode conceder clemência para feminicidas
Caso concreto
O caso em discussão ocorreu em Santa Catarina: um homem foi acusado de matar a esposa, na frente da filha, com quatro facadas. Ele fugiu, mas foi preso posteriormente na posse ilegal de armas de fogo.
A Justiça estadual condenou o homem a 27 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Plenário virtual
O recurso começou a ser julgado no plenário virtual em 2020. Voltou à pauta em sessões em 2022 e 2023.
Relator do processo, o presidente Luís Roberto Barroso votou para permitir o cumprimento imediato da condenação. Ele propôs a seguinte tese:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Seguiram na linha os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela execução imediata da pena, mas sugeriu uma redação diferente para a tese:
“A prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade, tendo em vista que as decisões por ele proferidas são soberanas (art. 5º, XXXVIII, da CF)”.
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator — chegou a apresentar voto no plenário virtual, mas pediu o destaque, o que levou o tema ao julgamento presencial.
O decano considerou que não é possível o cumprimento imediato da pena. Sugeriu a seguinte tese:
“A Constituição Federal, levando em conta a presunção de inocência (art. 5º, inciso LV), e a Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão do direito de recurso do condenado (art. 8.2.h), vedam a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente, nos termos do art. 312 do CPP, pelo Juiz Presidente a partir dos fatos e fundamentos assentados pelos Jurados”.
Também votou para invalidar a previsão, incluída na lei pelo Pacote Anticrime, de que em casos de crimes com condenação superior a 15 anos, a punição poderia ser executada imediatamente.
A ministra Rosa Weber (aposentada) acompanhou a posição do decano, assim como o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).
O ministro Edson Fachin abriu uma outra corrente de divergência, considerando que é válida a execução imediata da pena para condenações superiores a 15 anos, como prevê a mudança feita pelo Pacote Anticrime.
Sessão de quarta
Na sessão de quarta-feira (11), o caso foi retomado com a exposição de argumentos dos advogados do processo.
Na sequência, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um resumo de seu voto. O ministro concluiu que o cumprimento imediato da punição não fere princípios constitucionais, já que nenhum tribunal tem o poder de substituir a decisão do júri — pode anular e mandar refazer o julgamento.
“Viola sentimentos mínimos de Justiça, bem como a própria credibilidade do Poder Judiciário, que o homicida condenado saia livre após o julgamento, lado a lado com a família da vítima. Esta situação se agrava pela indefinida procrastinação do trânsito em julgado, mediante recursos sucessivos, fazendo com que a pena prescreva, ou seja cumprida muitos anos após o fato criminoso”, afirmou o presidente.
Barroso sustentou que, em situações excepcionais, caso haja indícios de nulidade no procedimento ou quando a condenação foi feita de forma contrária à prova dos autos, o tribunal pode suspender a execução da decisão até o julgamento do recurso.
O relator propôs a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
O decano Gilmar Mendes, que tinha pedido que o caso viesse a julgamento presencial, também apresentou seu voto. Mendes considerou que a execução imediata da pena fere a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Entendeu, no entanto, que é possível a decretação de prisão preventiva do condenado, desde que presentes os requisitos para ela.
“Não se pode admitir que a execução da condenação proferida em primeiro grau, ainda que por tribunal do júri, se inicie sem que haja possibilidade de revisão por tribunal, de modo a assegurar o controle apto a limitar – e assim legitimar – a incidência do poder punitivo estatal”, afirmou.
“Não se pode executar uma pena a alguém que não seja considerado culpado”, completou.
Sessão desta quinta
A sessão desta quinta-feira foi retomada com o voto do ministro André Mendonça, que acompanhou Barroso. Da mesma forma, Nunes Marques também seguiu o entendimento do relator.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a situação do júri é diferente, porque o mérito da decisão (condenação ou absolvição) não é revisto em recurso ao tribunal. O ministro ressaltou que é um descrédito para a Justiça que condenados saiam livres após a decisão do júri popular.
“É um descrédito para Justiça, alguém depois de anos… o tribunal do júri coloca em julgamento, a pessoa é condenada e a pessoa sai pela mesma porta que a família da vítima. Quem já viveu isso sabe o descrédito que é para a sociedade”.
O ministro apresentou dados sobre o número de assassinatos no país. “Nem na Faixa de Gaza se mata tanto”, declarou.
“Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade”, completou.
O ministro Edson Fachin reafirmou o voto do plenário virtual, no sentido de que ainda é constitucional a previsão de cumprimento imediato em casos de condenação a 15 anos de prisão ou mais. O ministro Luiz Fux acompanhou.
O ministro Dias Toffoli, relator do recurso que trata do júri dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, lembrou a frase do pai de uma das vítimas. “Da cadeia se sai; da cova, não”.
Toffoli é o relator do processo que discute a validade do júri dos condenados pelo incêndio. Na quarta, o ministro disse que acompanharia o voto do relator. Nesta quinta-feira, anunciou inicialmente que pediria vista, argumentando a necessidade de uma discussão aprofundada sobre o tribunal do júri. Propôs retomar o caso na quarta-feira que vem.
A ministra Cármen Lúcia informou que anteciparia o voto. Citando os casos de feminicídio, declarou que, quando uma mulher é violentada, todas as mulheres do mundo também são.
“Quando uma mulher é violentada, assassinada, estuprada, assediada, todas nós, mulheres no mundo, somos. Ninguém corta a cara apenas de uma mulher; corta a de todas as mulheres do mundo”, argumentou.
Na sequência, Toffoli decidiu concluir o voto na sessão de hoje.
Repercussão geral
A tese fixada pela Corte vai ser aplicada nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, sete processos estão suspensos aguardando a definição do tema. Mas o número de casos que podem sofrer impacto com a decisão pode ser maior, já que outros processos tramitaram após a suspensão dos casos semelhantes.
A decisão do Supremo deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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