Política
STF define que redes sociais são responsáveis por postagens de usuários: veja perguntas e respostas
STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal de terceiros mesmo sem ordem judicial. Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil e determinou remoção imediata em casos graves como racismo, terrorismo e pornografia infantil. STF amplia a responsabilidade das plataformas digitais pelo que publicam
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (26), a tese que define como será a aplicação da responsabilidade das redes sociais por postagens de seus usuários.
Ou seja, fixou em que situações as plataformas digitais podem ser acionadas, na Justiça, por conta de conteúdos ilícitos de terceiros.
A decisão foi tomada na décima segunda sessão da Corte sobre o tema. Com isso, foi concluído o julgamento de dois recursos extraordinários que discutiam a possibilidade de punição a estas plataformas.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a decisão do STF:
O que o Supremo analisou?
O que o STF decidiu sobre o artigo 19?
Os provedores de internet vão ter que trabalhar de forma ativa para combater conteúdos ilícitos?
Quais são os deveres das redes quanto à circulação em massa de conteúdos crimes graves?
Para quais serviços o regime de responsabilização do artigo 19 ainda é aplicável?
Qual regra se usa no caso dos chamados marketplaces, sites de vendas de produtos na internet?
Quais deveres o Supremo estabeleceu para as plataformas digitais?
O que a Corte disse quanto à possibilidade de nova legislação?
O que o Supremo analisou?
A questão envolve a chamada responsabilidade civil, ou seja, a possibilidade de que alguém seja acionado e condenado na Justiça por danos causados por uma ação ou omissão, sua ou de outra pessoa. Se isso ficar configurado, a Justiça pode condenar a pessoa ao pagamento, por exemplo, de indenizações.
A Corte julgou dois recursos que discutem o alcance da responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos de seus usuários. O tema está previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A lei, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
O artigo 19 prevê que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
Ou seja, da forma como está na lei, a responsabilidade das plataformas só era aplicável depois de uma ordem da Justiça não cumprida.
O que o STF decidiu sobre o artigo 19?
Por maioria de votos, o tribunal concluiu que as plataformas digitais são responsáveis por conteúdos gerados por seus usuários.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional. Isso significa que ele não foi totalmente invalidado – permanece aplicável na legislação em algumas situações específicas, fixadas pela Corte.
Nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), por exemplo, ainda será necessária uma ordem judicial para retirar o conteúdo do ar. Mas, mesmo nestes casos, foi mantida a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial (aquela em que a vítima ou o advogado dela acionam diretamente a plataforma).
Em casos de crimes, atos ilícitos e contas inautênticas (criadas por robôs, por exemplo), a regra será a aplicação da regra do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este trecho da lei permite que uma notificação privada – feita diretamente pela vítima ou seu representante à plataforma – já determine que o conteúdo seja retirado do ar. Ou seja, na prática, em circunstâncias como esta, não será preciso necessariamente ir à Justiça para combater o dano.
Os provedores de internet vão ter que trabalhar de forma ativa para combater conteúdos ilícitos?
Sim. Pela decisão, os provedores já são considerados responsáveis se não agirem para retirar do ar conteúdos ilícitos quando veiculados por:
▶️ anúncios e impulsionamentos pagos;
▶️ redes artificiais de distribuição (chatbots ou robôs);
Nesses casos, as empresas respondem mesmo que não tenham sido notificadas de que está no ar material ilegal. Eles só serão isentos caso comprovem que atuaram de forma diligente e em tempo razoável para tornar a postagem indisponível.
Quais são os deveres das redes quanto à circulação em massa de conteúdos crimes graves?
Há responsabilidade das redes sociais quando elas não bloqueiam imediatamente conteúdos que configurem crimes graves. São eles:
▶️ atos antidemocráticos – crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, interrupção do processo eleitoral, violência política, sabotagem;
▶️ terrorismo, inclusive seus atos preparatórios;
▶️ crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
▶️ incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
▶️ crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
▶️ crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
▶️ tráfico de pessoas.
Nesse ponto, a possibilidade de que as “big techs” respondam vai surgir quando ficar configurada a chamada “falha sistêmica”. Ela ocorre quando o provedor deixa de tomar as medidas de prevenção ou remoção das postagens. Na prática, é quando fica evidenciado que não foi cumprido o dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa.
Ainda neste ponto, o fato de existir um conteúdo ilícito isolado não é suficiente, por si só, para aplicação da responsabilidade. Mas, nesta situação, uma notificação privada já permite que a postagem seja derrubada. O autor pode pedir na Justiça para que o post seja restabelecido, demonstrando que não há ilicitude.
Para quais serviços o regime de responsabilização do artigo 19 ainda é aplicável?
O artigo 19 do Marco Civil da internet – que exige decisão judicial para a remoção de conteúdos considerados ilícitos, ainda vale para as seguintes plataformas:
▶️ provedor de email;
▶️ aplicativos para reuniões fechadas de vídeo ou voz;
▶️ serviços de mensagens instantâneas;
Qual regra se usa no caso dos chamados marketplaces, sites de vendas de produtos na internet?
Para estas plataformas, a responsabilidade civil seguirá as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Quais deveres o Supremo estabeleceu para as plataformas digitais?
As redes sociais devem estabelecer suas regras para tratar de temas como a forma de recebimento de notificações e o processamento delas – e elas devem ser revisadas periodicamente. Além disso, devem elaborar relatórios de transparência sobre as notificações privadas que receberam, anúncios e impulsionamentos.
Os usuários e não usuários também deverão contar com canais eletrônicos de atendimento que sejam acessíveis, para apresentarem suas notificações diretas.
As plataformas também devem ter sede e representante no Brasil, com informações para contato acessíveis. Esta pessoa deve ter poderes para responder a processos administrativos e judiciais e prestar informações às autoridades, quando demandadas.
O que a Corte disse quanto à possibilidade de nova legislação?
A tese fixada pelo tribunal vai valer enquanto não houver nova lei sobre o tema. O Supremo também fez um apelo ao Congresso para “que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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