Política
STF pode definir nesta quinta como redes sociais serão responsabilizadas por postagens de usuários
Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se houver consenso entre os ministros, a tese será lida ainda nesta quinta. Caso contrário, o texto final será ajustado nos próximos dias. ” Fachin diverge e Cármen Lúcia vota para aumentar responsabilidade das plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que vai definir se redes sociais e empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia.
A expectativa é de que o ministro Nunes Marques apresente o último voto e que a Corte estabeleça uma tese jurídica a ser aplicada por juízes de todo o país.
Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se houver consenso entre os ministros, a tese será lida ainda nesta quinta. Caso contrário, o texto final será ajustado nos próximos dias. “Acho que avançamos bem nos debates, acho que estão maduros”, afirmou Barroso nesta quarta.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo caso descumpram uma ordem judicial específica para remoção.
O que está em jogo
Na prática, o Supremo julga se as redes sociais devem responder civilmente por danos morais causados por conteúdos ofensivos ou ilegais – como racismo, discurso de ódio, incitação à violência e fake news – mesmo que não tenham recebido ordem judicial para apagar a postagem.
O que deve mudar
A maioria formada até agora considera que as plataformas devem ser responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado – e se posteriormente a Justiça confirmar que o conteúdo era de fato ofensivo ou ilegal.
Há também votos defendendo a responsabilização imediata, inclusive sem notificação, em casos graves como pornografia infantil, apologia a golpe de Estado, racismo e violência.
A Corte já realizou 11 sessões sobre o tema e julga dois recursos com repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 344 processos estão parados aguardando essa definição.
Como votaram os ministros
Veja abaixo os pontos principais dos votos de cada ministro até agora:
Dias Toffoli
Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.
O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.
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Luiz Fux
Relator do outro processo sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.
Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado. O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.
Luís Roberto Barroso
O presidente do STF propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial. Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.
Edson Fachin e Cármen Lúcia, do STF, votam no julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais pelo que publicam
Jornal Nacional/ Reprodução
André Mendonça
No voto apresentado na semana passada, Mendonça divergiu em parte dos demais ministros. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Afirmou, no entanto, que é preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para fixar alguns pontos.
Dentre eles, que é inválida a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos ou com atividade ilícita; que as plataformas em geral têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiros; e que não é possível responsabilizar diretamente a rede social sem prévia decisão judicial quando há possíveis irregularidades que envolvam opiniões.
Flávio Dino
Sugeriu uma tese em que prevê: que a responsabilização dos provedores de internet, em regra, ocorrerá pelas normas do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este trecho da lei prevê a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma providências de retirada de conteúdo após uma notificação extrajudicial feita pela vítima ou advogado.
Nos casos de crime contra a honra, será aplicado o sistema previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em que a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não retirou o conteúdo após ordem judicial específica.
Segundo ele, as plataformas têm o dever de evitar que se façam perfis falsos. Nesse ponto, aplica-se a responsabilidade do Código de Processo Civil, cabível independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial. Isso também se aplica a perfis de robôs, anúncios pagos e impulsionados. Se o provedor retirar conteúdo por dever de cuidado, o autor pode pedir a liberação na Justiça. Se a Justiça liberar a publicação, não será devida indenização do provedor ao usuário.
Cristiano Zanin
Considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional”. Ele propôs três critérios: no caso de conteúdo criminoso, a plataforma seria responsável por remover o conteúdo, sem a necessidade de decisão judicial.
Já a aplicação do artigo 19 seria mantida para provedores neutros (sem impulsionamento). Quando houvesse uma dúvida razoável sobre licitude do conteúdo (assim, não haveria responsabilização imediata se houver a dúvida sobre a legalidade do material).
Gilmar Mendes
Ao consolidar a maioria favorável à responsabilidade, o ministro propôs diferentes regimes de tratamento, a depender da situação em discussão. Um deles, chamado de “geral”, prevê a aplicação do artigo 21 do Marco Civil da Internet – ou seja, a retirada de conteúdos pelas plataformas quando notificadas de forma privada.
O regime residual seria o do artigo 19 da mesma lei, com a exigência de ordem judicial para bloqueio de conteúdos para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos. Haveria também um regime de presunção, em casos de anúncios e impulsionamento remunerado.
Nessas situações, o entendimento é de que as empresas têm conhecimento do conteúdo ilícito e não será necessária a notificação prévia para a responsabilização. E, ainda, um regime especial, em que provedores seriam responsáveis por não bloquearem conteúdos imediatamente, no caso de crimes graves e material com potencial de dano grave à democracia.
Alexandre de Moraes
Apresentou o sétimo voto a favor de que empresas de tecnologia e redes sociais sejam responsabilizadas pela publicação de conteúdos ilegais ou criminosos.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que as plataformas digitais devem ter as mesmas obrigações legais dos veículos de comunicação tradicionais em relação ao que publicam e mantêm no ar. Ele citou a presença de conteúdos com crimes de racismo, apologia a golpe de Estado e antissemitismo em redes sociais.
Moraes destacou que o julgamento não discute a limitação da liberdade de expressão, mas sim os abusos cometidos sob esse pretexto. O ministro também criticou o papel das chamadas “big techs” na moderação de conteúdo, dizendo que são elas que controlam quais ideias ganham visibilidade.
Edson Fachin
Assim como Mendonça, divergiu e considerou o trecho da lei constitucional. Na prática, entendeu que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários após decisão expressa da Justiça.
“A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, justificou Fachin.
Cármen Lúcia
A ministra acompanhou a maioria pela responsabilidade das plataformas. Entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado de acordo com a Constituição e pode ser usado em situações como crimes contra a honra.
“Plataformas hoje não atuam como atuavam em 2014. Quando estava em tramitação o projeto de lei que se transformou na lei, constou no parecer que ‘a medida do artigo 19 visa proteger os diversos intermediários responsáveis apenas pela transmissão e roteamento de conteúdos, reconhecendo que a responsabilidade por eventuais infrações por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros cabe àqueles que as cometeram, e não àqueles que mantêm a infraestrutura necessária para o trânsito de informações na internet’. Ocorre que hoje, quando se tem anúncio, impulsionamento, monetização, não são neutras as plataformas, não são apenas prateleiras nas quais se depositam algo que elas não têm conhecimento do que seja, e por isso mesmo o regime é de responsabilidade”, declarou.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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