Política
STF retoma nesta madrugada, no plenário virtual, debate sobre ampliação do foro privilegiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, a partir da madrugada desta sexta-feira (12), o julgamento que pode, na prática, ampliar o alcance da regra do foro privilegiado de autoridades na Corte. O julgamento se dá no plenário virtual, ambiente digital do STF.
Há cinco votos a favor da tese que define que, no caso dos crimes funcionais – praticados no exercício da função pública – o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo.
A proposta de tese foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, em dois casos criminais que tramitam no Supremo. Seguem na linha do decano os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O caso será retomado após o pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal.
Em meio à volta do tema ao debate no Supremo, a Câmara dos Deputados se movimenta para aprovar uma mudança na Constituição sobre o tema.
Entenda o que é o foro privilegiado e o que está em jogo.
O que é foro privilegiado?
O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo definido na Constituição pelo qual algumas autoridades, por conta do cargo público que ocupam, têm o direito de serem julgadas por crimes comuns ou de responsabilidade em tribunais ou em Casas Legislativas.
No caso dos crimes comuns (a maior parte deles definidos no Código Penal), para algumas autoridades, a ação penal vai começar diretamente nos tribunais, definidos pela Constituição de acordo com cada cargo. Ou seja, se uma autoridade comete um crime, um processo contra ela não começa na primeira instância da Justiça, como acontece com os cidadãos comuns.
Por exemplo: o presidente da República é julgado, no caso de crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal; já os governadores têm seu caso analisado diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
O objetivo do mecanismo é garantir que estes agentes possam atuar com autonomia e atendendo aos interesses da sociedade. A ideia é evitar pressões indevidas e garantir a supremacia do interesse público. Isso porque quem exerce a função pública teria a garantia de que eventuais processos criminais seriam julgados por tribunais, órgãos colegiados, com magistrados mais experientes que os juízes singulares da primeira instância.
Quem tem direito?
Têm direito ao foro privilegiado autoridades como juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, prefeitos, governadores, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da República, entre outros.
Qual é a história do foro no Brasil?
A primeira Constituição do país, a de 1824, já mencionava uma espécie de foro, quando dizia que cabia Senado imperial “conhecer dos delictos individuaes, commettidos pelos Membros da Familia Imperial, Ministros de Estado, Conselheiros de Estado, e Senadores; e dos delictos dos Deputados, durante o periodo da Legislatura”
Ao longo da história, outras constituições também estabeleceram os tribunais ou Casas Legislativas por onde começariam a tramitação de processos contra as autoridades. Isso aconteceu, por exemplo, nos textos constitucionais de 1891, 1934, 1946 e 1967.
Qual é a posição do Supremo sobre o foro ao longo da história?
Ao longo do tempo, o Supremo fixou entendimentos sobre a aplicação do foro privilegiado.
Já teve, por exemplo, suas conclusões sintetizadas em uma súmula, que tratava justamente da extensão do foro após o exercício do cargo.
A Súmula 394 dizia que, no caso de crimes funcionais (exercidos na função pública), o foro deveria ser mantido, ainda que o inquérito ou a ação penal fossem iniciados depois do exercício do cargo. Esta súmula foi cancelada no fim dos anos 1990.
Qual é a atual posição do Supremo sobre o tema?
O entendimento mais recente do Supremo em relação ao foro é de 2018. Na ocasião, os ministros decidiram reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores. Permaneceriam no tribunal somente os casos envolvendo crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Além disso, definiram que o processo não deixa mais o STF quando chega a uma determinada fase: o fim da instrução processual, marcado pela conclusão do período de coleta de provas e intimação da Justiça para apresentar os argumentos finais, antes do julgamento.
Com isso, quando um político que responde a processo no tribunal (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixa o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
A tese que vale até o momento diz:
“O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.
“Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”.
Como a questão voltou a ser discutida no Supremo?
A proposta sobre o foro privilegiado está sendo discutida no âmbito de dois casos que tramitam na Corte.
No primeiro, os ministros julgam um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), para levar ao STF uma denúncia apresentada contra ele na Justiça Federal.
O outro caso é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O que pode mudar no entendimento do Supremo?
O ministro Gilmar Mendes, autor da questão de ordem que suscitou a discussão, propôs uma tese que trata do alcance do foro privilegiado após a autoridade deixar o cargo, quando se trata de um crime cometido no exercício da função.
A proposta é: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Ou seja, quando o crime tiver sido cometido na atividade pública, o caso se mantém no tribunal mesmo depois de autoridade deixar o posto. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.
Esse procedimento não ocorreria com crimes praticados antes da função pública, que seriam julgados pelas instâncias inferiores.
O decano da Corte afirmou que sua proposta não pretende “suplantar a jurisprudência em vigor” – ou seja, o entendimento de 2018, mas sim “apenas aperfeiçoá-la”.
Para Mendes, a regra atual que mantém o foro em casos que estão no fim da instrução processual não resolve o que considera uma brecha: “a alteração da competência pela vontade do acusado”.
“O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais, para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, pontuou.
O ministro propôs que a nova interpretação seja aplicada de forma imediata nos processos em curso, mantendo válidos todos os atos processuais que ocorreram tendo como base o entendimento anterior.
Acompanham Gilmar Mendes os Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Dino propôs um complemento para a tese do decano: “Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação pelo Tribunal competente”.
O julgamento será retomado no dia 12 em ambiente virtual, quando ministros apresentam seus votos diretamente em uma página da Corte, sem discussão em sessão presencial. A análise vai até o dia 19 de abril, se não houver novo pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso para deliberação presencial).
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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