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Política

STF tem maioria para condenar Débora Rodrigues, mulher que pichou estátua da Corte; pena ainda será definida

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Ministros da Turma decidiram que ela deve ser condenada. No entanto, ainda não há um consenso se ela será presa ou se haverá substituição por pena restritiva de direitos. Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro
Jornal Nacional/ Reprodução
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux. O magistrado votou pela condenação, mas sugeriu pena diferente da proposta pelo relator, Alexandre de Moraes.
➡️Assim, embora haja a maioria pela condenação, ainda não há um consenso sobre a prisão de Débora, substituição por pena restritiva de direitos ou o tempo de punição.
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Mulher que pichou estátua no 8/1 pede ‘perdão’; veja trechos de depoimento
Como está o julgamento?
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será calculado). O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).
Denúncia da PGR
A PGR afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo – laudos que apontam que é Débora nas imagens que mostram a pichação na estátua. Além disso, ela mesma confirmou em interrogatório que era a pessoa que aparece nos registros.
“Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua ‘A Justiça’, depredando-a pela escrita da frase ‘perdeu, mané’, com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa”, afirmou o Ministério Público.
Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente. No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
“No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, completou.
Crimes
A Primeira Turma vai analisar a ação penal contra Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participação nos atos de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
Ela responde por cinco crimes, a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição aplicada é de prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Defesa da acusada
Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter acesso a elementos de prova. Entre eles, imagens sobre o ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça.
Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher. Ressaltaram que não há, por exemplo, provas de que ela intencionalmente agiu para praticar os crimes.
“A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”, disseram os advogados.
“A acusação não conseguiu demonstrar que a ré teve participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos. A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados”, completaram.
Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação. “O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal”.
Por fim, defenderam que ela seja absolvida.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a acusada teve garantido o direito de defesa ao longo de todo o processo.
O magistrado também apontou que a participação de Débora “vem comprovada integralmente pela prova dos autos”. Entre elas, laudo da Polícia Federal e os interrogatórios ao longo do processo.
“A ré, portanto, quer em seu interrogatório na fase policial, quer em seu interrogatório na fase judicial, reconheceu a invasão da Praça dos Três Poderes e o vandalismo à escultura ‘A Justiça’, conforme demonstrado pelos portais jornalísticos, tudo a confirmar sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram com o vandalismo e a destruição do dia 8/1/2023”, escreveu.
“Reforça a conclusão referida, a demonstrar desprezo para com as o Poder Judiciário e a ordem pública, o fato de que a ré apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos golpistas do dia 8/1/2023, que ocasionaram os danos relatados”, prosseguiu.
“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS’ e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, completou.
Cálculo da pena
Em processos penais, o cálculo do tempo de punição – chamado de dosimetria da pena – é feito a partir das balizas estabelecidas pelo Código Penal.
As penas foram fixadas para cada crime:
➡️abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
➡️golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
➡️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
➡️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
➡️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.
Plenário virtual
O julgamento ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.
A análise pode ser interrompida caso haja novo pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso para o julgamento presencial).
Vai prevalecer o entendimento da maioria dos ministros do colegiado (três dos cinco magistrados que compõem a Primeira Turma), que pode ser pela absolvição ou condenação. Se houver condenação, também será por maioria a fixação do tempo de pena de Débora Rodrigues dos Santos.
É possível a apresentação de recursos no próprio Supremo Tribunal Federal, tanto se a decisão for pela absolvição quanto pela condenação.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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