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Economia

Trabalho no feriado: a corrida do Congresso para impedir medida do governo que dá mais poder aos sindicatos

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Governo Lula está buscando anular uma portaria da gestão Bolsonaro que permitiu a abertura do comércio durante os feriados sem a necessidade de convenção coletiva. Para abrir em feriados, vários tipos de comércio vinham se apoiando em portaria do governo Bolsonaro, que deve ser anulada
GETTY IMAGES
🏪🛒⛽Supermercados, farmácias, concessionárias de veículos e outros tipos de comércio não poderão mais abrir em feriados se não houver uma convenção coletiva entre os representantes patronais e dos trabalhadores, segundo uma decisão do governo federal prevista para valer a partir de 1º de julho.
Entretanto, parlamentares de oposição, empresários e sindicatos patronais estão correndo para que o governo prorrogue esta data e, eventualmente, aceite uma contraproposta que está sendo preparada por eles.
A mudança encampada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), através de uma portaria de 2023, anula uma outra portaria, de 2021, do governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, foi descartada a exigência de convenções para o funcionamento do comércio em datas comemorativas.
A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior – todas no comércio. Confira no final da reportagem
Hotéis, construção civil, serviços de call center, indústrias e atividades de transportes, cultura e educação podem continuar abrindo no feriado, sem uma convenção coletiva.
Na prática, a mudança dá mais poder de barganha aos sindicatos na negociação com as empresas, já que na convenção são determinadas as contrapartidas recebidas pelos funcionários que têm de trabalhar nos feriados – como folgas compensatórias, remuneração extra e vale-alimentação para esses dias.
⚠️ Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.
Mas, devido à pressão contra a medida, a entrada em vigor da portaria do governo Lula já foi adiada quatro vezes.
Se depender de entidades patronais e do setor do comércio, isso pode ocorrer novamente.
Em 7 de maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs).
Estes ficaram de entregar, em 3 de junho, uma proposta de texto que seria enviada pela pasta ao Congresso.
De acordo com o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE) na Câmara, Marinho teria sinalizado uma nova postergação da entrada em vigor da portaria.
“Ele [o ministro] se comprometeu a fazer um novo adiamento da portaria, para retirar e não ficar nessa ameaça. O problema deles é mais político, já que a base dele vai reclamar. Mas seria uma prorrogação de seis meses, durante a qual ficaríamos responsáveis por entregar uma proposta alternativa”, afirmou o parlamentar à BBC News Brasil.
Lula e o ministro Luiz Marinho; parlamentares de oposição estão negociando com o governo uma contraproposta sobre o trabalho nos feriados
REUTERS
Procurado, o Ministério do Trabalho não respondeu se de fato haverá uma prorrogação, mas enviou um comunicado confirmando que Marinho negociou com a FCS e a Unecs o recebimento de uma contraproposta.
Ela está nas mãos do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), também presidente da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE), mas seus detalhes ainda não foram divulgados.
A reportagem não conseguiu contato com o parlamentar.
Passarinho, que está trabalhando com Gastão no projeto, garante que a proposta não tentará “retroceder para métodos antigos”, mas defende que a eventual entrada em vigor da portaria sobre feriados resultaria em uma situação inviável.
“Uma cidade pequena no Pará, por exemplo, não tem sindicato de trabalhador no comércio das praias. Então, [com as regras previstas na portaria e sem convenção] se uma central sindical parar, vai parar todo o Brasil”, critica.
Já Julimar Roberto de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da Central Única dos Trabalhadores (Contracs/CUT), diz que passar por um acordo é algo imprescindível.
“O sindicato negocia o benefício para o trabalhador – além da folga, um dia em dobro, um tíquete-alimentação melhor, estipula uma carga horária menor… Aí vai depender da negociação. O trabalhador está abrindo mão de um dia de feriado, de passear com a família… Ele está indo trabalhar e tendo um retorno por isso”, argumenta Oliveira.
Segundo o deputado Joaquim Passarinho, o projeto que ele e colegas estão preparando deve tratar também de uma nova maneira de financiar os sindicatos, tanto os laborais quanto os patronais.
Números do MTE publicados em 15 de maio mostram que o volume de contribuições sindicais, cuja obrigatoriedade foi suspensa pela reforma trabalhista no governo Michel Temer (MDB), caiu de R$ 3 bilhões em 2017 para R$ 57,6 milhões no ano passado – uma redução de 98,1% no período.
A reforma trabalhista, que trouxe a flexibilização com a promessa de aumentar vagas formais e os salários, acabou gerando o efeito contrário, como mostrou um estudo da Duke University.
A reportagem procurou representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que não quiseram se posicionar sobre as discussões acerca do trabalho em feriados.
Portaria versus lei
Para Julimar Roberto de Oliveira, da CUT, a portaria do governo atual visa reforçar o que já é determinado pela lei federal 10.101/2000 — mas cujo conteúdo entrou em conflito com a portaria do governo de Bolsonaro, decisão que ele classifica como uma “canetada”.
O ministério de Luiz Marinho tem afirmado que a portaria do governo Bolsonaro foi “ilegal”, pois uma portaria não poderia se sobrepor a uma lei.
Dois entrevistados da área do Direito ouvidos pela BBC News Brasil concordam com essa interpretação.
“Essa portaria [de 2021] foi uma clara tentativa, num ato do Poder Executivo, de se passar por cima de uma lei. Isso não é permitido no Direito”, argumenta Rodrigo Carelli, professor de direito do trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Natalia Guazelli, advogada especializada em direito empresarial e do trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR), explica que uma lei federal, por ser um ato legislativo, tem uma hierarquia maior que uma portaria, que é um ato administrativo — e, por isso, não pode se sobrepor.
Segundo Guazelli, a situação atual gera insegurança jurídica.
Por um lado, os auditores do trabalho têm dificuldade de fiscalizar e aplicar multas, já que o empregador abrindo no feriado sem convenção pode argumentar que está dentro da legalidade, com base na portaria de 2021.
Pelo lado do empregador, é preciso se organizar e definir como será o funcionamento de seus negócios a partir de 1º de julho, quando está prevista a entrada em vigor da nova portaria.
“O setor empresarial está muito resistente à medida [do governo Lula] pois ela traz um aumento de custo e uma dificuldade para alguns setores, porque esses trabalhadores precisarão ser remunerados com horas extras, por exemplo, e isso gera mais custo”, avalia a advogada.
Governo quer que patrões e funcionários negociem as compensações para quem trabalhar em feriados
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Carelli lembra que a Constituição prevê a realização do descanso conjunto, aos domingos e feriados, para que a comunidade possa se encontrar e realizar trocas sociais. Segundo ele, em países como Alemanha, o funcionamento do comércio nesses dias chega a ser proibido por essa razão.
“Aqui, temos a autorização”, diz.
“A convenção coletiva vai ser a regulamentação disso: quanto vai ser pago nesse feriado, quando vai ser a folga, qual vai ser a escala… Você pode trabalhar, quando for autorizado. Com a lei coloca isso como requisito, é do interesse das empresas assinar a convenção.”
🔎 Quanto aos domingos, segue vigente no Brasil o previsto pela lei 10.101/2000 — os funcionários podem trabalhar nesses dias sem a necessidade de uma convenção coletiva, desde que, a cada três semanas, pelo menos um domingo seja de repouso.
Confira abaixo as atividades comerciais que, segundo a portaria do governo Lula, podem precisar de convenção coletiva para abrir aos feriados:
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
comércio varejista em geral.
Sob pressão de empresas, governo avalia adiar por um ano norma que exige medidas de saúde

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Correção: jogos do Brasil em dias úteis

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O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais três jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão dois jogos, nos dias 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.

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Correção: jogos do Brasil em dias úteis

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O g1 errou ao informar que o Brasil teria mais quatro jogos em dias úteis se chegar à final da Copa do Mundo. Na verdade, serão três jogos, nos dias 29 de junho, 11 e 15 de julho. A informação foi atualizada às 18h30 do dia 29 de julho de 2026. Leia mais aqui.

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Governo propõe aumentar limite do MEI para R$ 140 mil e ampliar contratação de funcionários

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Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação
Um projeto de lei complementar enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (29) propõe ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois funcionários.
A proposta prevê um reajuste progressivo do teto, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Pelo texto, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida atinge mais de 13 milhões de microempreendedores registrados no país.
Agora no g1
O projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e faz parte de uma articulação do governo federal para atualizar as regras do regime simplificado.
Atualmente, o teto do MEI não é reajustado desde 2018. Segundo o governo, a defasagem acumulada ao longo dos anos — causada pela inflação e pelo aumento natural das receitas — tem dificultado a permanência de empreendedores na categoria.
A proposta busca justamente evitar que pequenos negócios precisem migrar para regimes tributários mais complexos à medida que crescem. Com o novo modelo, a ideia é permitir que os empreendedores ampliem suas atividades sem sair da formalização.
Além do aumento do teto, o projeto também altera as regras de contratação. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, o que, na avaliação do governo, deve dar mais flexibilidade à organização dos negócios e estimular a geração de empregos formais.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa tem caráter estratégico para a economia.
“Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, disse.
A proposta foi elaborada em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Agora, o texto começa a tramitar no Congresso e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem por objetivo de estimular as pequenas empresas. O regime especial consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
microempresas com até R$ 360 mil por ano; e
empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
De acordo com estimativas da Receita Federal, o governo vai deixar de arrecadar R$ 136 bilhões em 2026 com o Simples Nacional.

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