Política
Traduzindo o julgamento: o voto do ministro Luiz Fux, suas metáforas e referências
Em seu longo voto no quarto dia de julgamento da Ação Penal 2668, o Ministro Luiz Fux usou metáforas e recorreu a autores clássicos e modernos do direito penal para fundamentar a sua discordância quase total em relação aos ministros que abriram a discussão.
Metáforas
Ao falar da sequência de eventos, o ministro disse que a extensão do percurso criminoso (o “iter criminis”, como se diz) desde os fatos do processo eleitoral, passando pela “operação Punhal Verde-Amarelo” e chegando ao 8 de janeiro de 2023 se assemelhariam a uma “girafa”.
O ministro questionou a vinculação dos atos de 8 de janeiro com o restante da narrativa. E, ao falar sobre a tipicidade (que é o “encaixe” de um fato praticado com o crime descrito na lei), lembrou da metáfora do jurista Evaristo de Moraes, para o qual o fato deve encaixar-se na previsão legal como uma mão encaixa em uma luva.
Fux vota para absolver Bolsonaro no julgamento da trama golpista; placar está em 2 a 1 pela condenação
Voto longo
Julgamentos longos não são incomuns no direito. Em geral, porém, a maior parte é ocupada com outras partes dos procedimentos, e não com a fundamentação da decisão dos juízes.
No Tribunal do Júri, por exemplo, é possível que durem dias os trabalhos, durante os quais os 7 jurados devem ficar incomunicáveis; até mesmo pela dificuldade de isolar essas pessoas, os julgamentos então ocorrem em dias corridos, podendo levar mais de uma semana.
No recente caso da morte de Genivaldo de Jesus Santos, o julgamento dos policiais envolvidos levou 12 dias. No caso do mensalão (Ação Penal 470), alguns votos levaram dias para serem proferidos, e o julgamento paralisou o STF por semanas, levando, inclusive, à alteração do regimento que deslocou o julgamento de ações penais para as Turmas.
Reconheceu a incompetência, mas continuou julgando?
O julgamento no STF poderia se dar em duas etapas: primeiramente as preliminares, com todos os votos sobre essas questões, e depois o mérito, a decisão sobre condenação ou absolvição. O roteiro, porém, foi estabelecido com os ministros já dando seus votos sobre todas as questões.
O voto do ministro Fux reconheceu a incompetência do STF; mas, caso vencido nessa parte, ele pode votar com relação ao mérito da ação penal. Por essa razão, já adiantou seus votos sobre a responsabilidade individual.
Com relação a Alexandre Ramagem, porém, preferiu considerar “prejudicada” a discussão sobre sua culpa, pois votou para suspender a ação em razão da decisão da Câmara dos Deputados.
Em maio deste ano, como possibilita a Constituição, a Câmara aprovou por 315 votos a 143 a suspensão da ação penal com relação a ele, que é parlamentar em exercício.
Fux vota no julgamento de Bolsonaro
Rosinei Coutinho/STF
“Absorção” do crime de tentativa de golpe de estado
Fux entendeu, ao contrário de Moraes e Dino, que o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito “absorve” o crime de tentativa de golpe de estado.
Na lei penal, há muitos crimes que estão contidos em outros; na hora de aplicar o direito, há sempre um cuidado para que se defina qual é exatamente o crime com base no qual deve ser feita a avaliação do caso.
Um exemplo seria o crime de ameaça e o crime de roubo: todo roubo tem uma violência ou uma grave ameaça, mas que são praticadas com a finalidade de tomar um bem de alguém. Nem por isso, essa violência ou essa ameaça serão punidas como um crime à parte: apenas o roubo será analisado.
Aí, em direito, diz-se que o roubo “absorve” a ameaça. Fux entendeu que os atos que a acusação identificou como sendo de tentativa de golpe de estado teriam sido praticados, em realidade, como parte de uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e julgou os réus apenas com relação a esse último.
A maior repercussão prática disso é em relação às penas: se fossem considerados os dois crimes, elas seriam somadas, e estamos falando de penas de 4 a 12 anos de prisão para o crime considerado “absorvido”.
Análise individualizada e condenação de Braga Netto e Mauro Cid
Fux afirmou fazer uma análise da conduta de cada réu com relação ao que estaria provado nos autos. Isso foi a justificativa para condenar Braga Netto e Mauro Cid, e não os demais réus, embora todos estivessem implicados nas condutas narradas pela acusação.
Afirmou que não há como responsabilizar “solidariamente” no direito penal; a responsabilidade “solidária” é um conceito do direito civil, pelo qual pessoas respondem pela totalidade de algo independentemente da proporção em que tenham participado.
No direito penal, prevalece a responsabilidade individual, dita “subjetiva”, com base na proporção da culpa de cada um. Ao analisar a situação dos demais réus, o ministro entendeu que suas participações não passaram da fase dos “atos preparatórios”, não entrando na fase de execução dos crimes – e mesmo os crimes de tentativa exigem que essa fase seja iniciada.
História do direito penal e “teoria do delito”
Ao longo da manifestação, as várias fases do direito penal moderno foram lembradas. O milanês Cesare Beccaria foi o fundador da ciência penal, e escreveu, no século XVIII, baseado nos princípios dos filósofos que animariam a Revolução Francesa no final daquele século, uma pequena obra que tem repercussões até hoje, “Dos Delitos e Das Penas”.
Foram ainda lembrados autores de diversas fases da evolução da “teoria do delito” moderna. A teoria do delito é a parte do direito penal que cuida de sistematizar a análise do reconhecimento de um fato como sendo (ou não) crime e a análise da relevância da participação de alguém em um fato criminoso. Conceitos como tipicidade e causalidade são do domínio da teoria do delito.
A teoria do delito teve impulso sobretudo a partir do final do século XIX, com autores como os citados Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach e Karl Binding, muito lembrados quando se conta a história do desenvolvimento da ideia de “bem jurídico” – hoje, só se considera que existe um crime quando algo importante é ameaçado ou violado.
O “bem jurídico” protegido pelo crime de homicídio, por exemplo, é a vida; o “bem jurídico” protegido pelo crime de furto é o patrimônio, e assim por diante. Nos crimes de tentativa de golpe de estado e de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o bem jurídico protegido é o Estado Democrático de Direito.
Fux ainda lembrou de Hans Welzel, que trouxe o “finalismo” na década de 1930 para o campo das ideias penais. Essa corrente de pensamento até hoje predomina no nosso direito penal, e o Código Penal tem, em suas regras de interpretação, forte influência finalista.
Para esse jurista, a ação humana é baseada em objetivos traçados (a ação é “final” ou “finalística”), de modo que não se deve somente observar o que ocorreu, mas sim o que pretendia o agente. Essa ideia, que hoje parece clara, não era tão evidente à época, e permitiu, por exemplo, o melhor desenvolvimento da punição das tentativas de crimes.
Seguindo, Fux ainda citou Claus Roxin, alemão falecido em 2025 e de grande impacto no direito penal, com teorias que trouxeram contribuições à base finalista existente. Citou também o espanhol Jesús-María Silva Sánchez e brasileiros como Nelson Hungria, ex-ministro do STF e grande nome do direito penal brasileiro.
***Ao longo do julgamento da trama golpista, o g1 vai contar com o auxílio dos juristas Pedro Kenne e Thiago Bottino para traduzir termos complicados do mundo jurídico, esclarecer as principais divergências e pontuar manifestações relevantes.
***Pedro Kenne é procurador da República, doutorando e mestre em Direito Penal (UFRGS) e especialista em Direito Público (ESMPU).
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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