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Política

Tribunais apuram exposição de nomes de vítimas; CNJ diz que erros podem ser levados à corregedoria nacional

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Reportagem revelou que dados pessoais de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de estupro e agressão estão expostos, contrariando a lei. Vejam o que dizem os tribunais. Contra a lei, Justiça expõe dados pessoais de mulheres e crianças vítimas de violência
Tribunais de Justiça de ao menos dois estados informaram que corregedorias vão investigar ou já investigam os casos revelados pelo g1 de exposição de dados de processos que deveriam estar sob sigilo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que situações como essas também podem ser analisadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Reportagem publicada no domingo (1º) revelou que sistemas mantidos pelo CNJ expuseram dados pessoais de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de estupro e agressão, casos que, por lei, deveriam tramitar sob segredo de justiça.
A apuração identificou 120 mandados de prisão com nomes, endereços e detalhes da violência sofrida pelas vítimas, além de cinco processos judiciais com informações semelhantes. Os dados foram expostos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que reúne todos os mandados de prisão emitidos no país, e o Jus.br, portal que centraliza os processos judiciais dos tribunais de todo o Brasil.
Antes da publicação da reportagem, o g1 procurou os tribunais responsáveis pelos processos e o CNJ para solicitar posicionamento sobre os casos.
Em nota, o CNJ afirmou que reconhece a importância de proteger dados de vítimas e grupos vulneráveis e que tem editado normas para evitar exposições indevidas nos sistemas judiciais.
Segundo o órgão, os dados que apareceram nos mandados foram inseridos pelas autoridades judiciais responsáveis pelas decisões, em campos de preenchimento livre. O órgão afirmou que reforçará orientações aos tribunais para evitar novos casos de exposição e que situações como essa podem ser analisadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Sobre a solicitação da reportagem ao acesso na íntegra dos mandados de prisão, o CNJ afirmou que a única forma de consulta aos mandados de prisão é individual, por meio do sistema eletrônico. O CNJ disse buscar avanços na política de dados abertos, mas ressaltou que informações como CPF não são, nem serão, disponibilizadas, por estarem protegidas por lei.
Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Amazonas informaram que os casos apontados pela reportagem foram encaminhados às respectivas corregedorias para apuração.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que vai apurar se houve alguma irregularidade no preenchimento do mandado citado e ressaltou que o BNMP é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Já o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que corrigiu o mandado e reforçou seu compromisso com a proteção dos dados das vítimas. O Tribunal de Justiça de Sergipe afirmou que irá aprimorar seus fluxos internos para evitar novas exposições, enquanto o de Alagoas disse que orienta a não inclusão de nomes de vítimas nos mandados e que vai oficiar os juízes criminais para revisão e eventual correção dos documentos.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul informou que solicitou a retirada dos mandados da consulta pública, e o do Ceará afirmou que tem mantido esforços contínuos de orientação com magistrados para prevenir a exposição de dados.
O Tribunal do Distrito Federal afirmou que a corregedoria reforçará o sigilo nos casos e que solicitará a retificação do mandado com a exposição da vítima. Já o Tribunal do Maranhão informou que expediu uma orientação para que os juízes cumpram a LGPD, o sigilo da Lei Maria da Penha e as normas de proteção de dados do CNJ para o BNMP.
Até a publicação desta reportagem, os tribunais do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte não responderam aos questionamentos enviados pelo g1.
Infográfico – Veja três casos em que vítimas que deveriam ter dados sob sigilo foram expostas em sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Arte/g1
Veja abaixo, os posicionamentos na íntegra:
Tribunal de Justiça de Alagoas
A orientação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) é que não sejam incluídos os nomes das vítimas nos mandados de prisão cadastrados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
Com a informação de que foram encontrados mandados constando nome de vítimas, o GMF encaminhará ofício a todos os juízes criminais para que analisem seus mandados de prisões e, se for o caso, retifiquem esses dados.
Tribunal de Justiça de Sergipe
O BNMP possui um preenchimento padrão para todos os Tribunais do país, no qual não consta o nome das vítimas entre seus campos. Porém, nas hipóteses em que o nome da vítima conste do dispositivo da decisão que motive a expedição do mandado de prisão, identificou-se que aquele dado pode vir a constar do mandado confeccionado no sistema.
O Tribunal de Justiça de Sergipe reforça o seu compromisso com a preservação da identidade das vítimas de processos em segredo de justiça e aprimorará seus fluxos para evitar que tais circunstâncias voltem a acontecer.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O sistema de gerenciamento processual eproc atribui sigilo automaticamente aos processos que tenham classificação pertinente à matéria com sigilo (como violência doméstica). O sigilo no eproc, portanto, é garantido.
Por outro lado, o BNMP, sistema de responsabilidade do CNJ, não conta com campo específico do nome da vítima, de forma que, a menos que conste expressamente em decisão judicial transcrita no mandado (e para isso há alerta sobre a restrição do nome das partes quando redigida a decisão no eproc), o nome da vítima não constará no mandado de prisão.
Com relação aos três processos enviados, a Corregedoria-Geral da Justiça analisará os casos.
Tribunal de Justiça de Rondônia
O Tribunal de Justiça de Rondônia reitera seu compromisso em buscar todos os meios para resguardar os sigilos dos dados relacionados às vítimas protegidas por lei. Eventuais inconsistências ou erros materiais são prontamente corrigidos, como no caso do mandado apontado pela reportagem, que já foi sanado.
Tribunal de Justiça do Amazonas
Os mandados judiciais acima mencionados foram emitidos antes da vigência da Lei n.º 14.857, de 21 de maio de 2024, que incluiu o art. 17-A na Lei n.º 11.340/2006, determinando, no prazo de 180 dias (a partir da sua publicação), o sigilo do nome da ofendida nos processos que apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Conforme solicitado, em relação aos Mandados de Prisão emitidos, a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas encaminhará à Corregedoria-Geral de Justiça para a apuração dos fatos e providências cabíveis.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informa que vai apurar se houve alguma irregularidade no preenchimento do mandado citado.
Destacamos ainda que o BNMP é um sistema do Conselho Nacional de Justiça, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O BNMP 3.0 conta também com o apoio do programa Fazendo Justiça.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de MS (GMF), informou que, de fato, o nome da vítima foi copiado na síntese da decisão nesses dois casos. Essa situação, porém, não é prática do TJ, tendo sido um equívoco.
Sobre o mandado, proveniente da comarca de Itaquiraí, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS (CGJ) já solicitou o cancelamento, para que deixe de constar na consulta pública.
Sobre o mandado, a CGJ entrou em contato com a servidora plantonista, informando que não é este o procedimento correto. O mandado também já foi retirado da consulta pública.
O GMF também se comprometeu a elaborar um ofício circular com orientações para preservar os dados das vítimas nesses casos, reforçando orientações já repassadas em formações anteriores.
Tribunal de Justiça do Ceará
Os mandados de prisão possuem, em regra, natureza pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo expressamente previstas no Código Penal Brasileiro, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018) e na Resolução nº 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
O Tribunal de Justiça do Ceará, por intermédio da Corregedoria Geral da Justiça, tem empreendido esforços contínuos, por meio de seus canais institucionais de comunicação direta com os magistrados, com finalidade orientadora, a fim de prevenir a ocorrência de situações como as relatadas pelo veículo.
Destaca-se, ainda, que se encontra em curso a elaboração de normativo específico com vistas à regulamentação, no âmbito estadual, da utilização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, objetivando otimizar o manejo da referida ferramenta sistêmica.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está sempre atenta à preservação dos dados sensíveis e ao resguardo da intimidade das vítimas em processos que tramitam sob segredo de Justiça.
O Provimento-Geral da Corregedoria (PGC) aplicado aos juízes e aos ofícios judiciais disciplina as medidas que devem ser adotadas para a salvaguarda da identidade das partes na publicação dos atos processuais, nos termos do artigo 89, inciso II, do referido normativo.
Embora os campos que identificam as partes nos sistemas eletrônicos já estejam parametrizados para anonimizar os dados sensíveis, pode ocorrer de, no teor da decisão, eventualmente, conter essas informações.
A Corregedoria reforçará junto aos juízos a necessidade de utilização de elementos textuais que não permitam a identificação das partes em processos sigilosos e solicitará à serventia responsável a retificação do teor da decisão mencionada, para que seja aposta tarja nos dados sensíveis, conforme determina o PGC.
Tribunal de Justiça do Maranhão
Em atenção à solicitação feita a esta Assessoria de Comunicação sobre a existência de alguns casos de mandados de prisão expedidos por este Tribunal de Justiça do Maranhão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0, que expõem vítimas de crimes cuja identidade deveria estar protegida por sigilo legal, como em situações de violência doméstica e crimes sexuais, informamos que:
a Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (UMF/TJMA) expediu orientação por meio de Ofício Circular a todos os magistrados e magistradas para que cumpram a Lei 13.709/2018 – LGPD, a Lei 11.340/2006 – Maria da Penha, a Resolução CNJ n.° 417/2021 (BNMP 3.0), bem como a Resolução-GP n° 5, de 24 de janeiro de 2024, que instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão e demais atos normativos que tratam do sigilo de dados.
Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a necessidade de salvaguardar a intimidade, a dignidade e a integridade de vítimas e de grupos vulneráveis no âmbito da atividade jurisdicional.
Ao longo dos anos, o Conselho tem editado diversos atos normativos, como resoluções, recomendações e portarias, com o objetivo de assegurar que crianças, adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica e outros sujeitos em condição de vulnerabilidade não tenham suas informações sensíveis indevidamente expostas nos sistemas judiciais ou em documentos oficiais.
Esse conjunto de normas revela o compromisso institucional robusto com a proteção de dados sensíveis e com a preservação da dignidade dos sujeitos mais fragilizados que acessam o sistema de Justiça.
Especificamente sobre as informações indicadas pela reportagem com a exposição de vítimas nos mandados de prisão, esclarecemos que são dados incluídos no sistema pela autoridade judicial responsável pelo processo. É um campo de livre preenchimento pela autoridade judicial com informações para o cumprimento do mandado.
Embora não seja um erro sistêmico, o CNJ reforçará as orientações aos Tribunais sobre a necessidade de atenção no preenchimento das informações para evitar exposição indevida de dados. É preciso destacar que erros de procedimentos ou de divulgação de informação podem ser objeto de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Em relação ao acesso ao banco de dados, esclarecemos que o BNMP é um sistema eletrônico desenvolvido para aprimorar a comunicação entre a Justiça criminal, a segurança pública e a administração prisional, permitindo que essas entidades monitorem, em tempo real, a situação penal. Dessa forma, a única alternativa disponível para acesso aos dados dos mandados de prisão é por meio das consultas individuais já disponibilizadas pelo sistema eletrônico.
O CNJ busca avançar na construção de uma política de dados abertos, preservada a proteção de dados pessoais e sigilosos, permitindo a geração e extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, bem como, quando possível, o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por programas computacionais.
Registre-se que os dados solicitados, como CPF, não estão disponíveis para a consulta, e nem estarão por uma razão de vedação legal de proteção de dados.
Assim, está cumprida a obrigação legal que recai sobre o CNJ, como estabelecido no art. 11, § 6º, da LGPD. Além disso, o nível de detalhamento do pedido esbarra na hipótese restritiva prevista no artigo 12, inciso III, e no artigo 12 da Resolução CNJ nº 215.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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